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Data: 2026-09-03

Filtros: Agência Nacional de Proteção de Dados, Banco Central do Brasil, Conselho Nacional de Previdência Complementar, Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Superintendência de Seguros Privados

Total de atos filtrados: 10

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Portaria Previc Nº 624, DE 17 DE agosto DE 2026

Tipo: Portaria Data: 03/09/2026 Seção: DO1 Página: 72 Edição: 167
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ID Matéria: 24321498
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
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Portaria Previc Nº 624, DE 17 DE agosto DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000632/2026-67, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios SESCPrev - SC, CNPB nº 2006.0014-11, adminis...

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Portaria Previc Nº 624, DE 17 DE agosto DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000632/2026-67, resolve:

Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios SESCPrev - SC, CNPB nº 2006.0014-11, administrado pela SOC DE PREV COMPL DO SISTEMA FED DA IND DO ESTADO DE SC - Previsc, CNPJ nº 80.150.857/0001-27.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

Portaria Previc Nº 630, DE 18 DE agosto DE 2026

Tipo: Portaria Data: 03/09/2026 Seção: DO1 Página: 73 Edição: 167
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ID Matéria: 24321499
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
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Portaria Previc Nº 630, DE 18 DE agosto DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007524/2025-34, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Randonprev, CNPB nº 1994.0002-11, administra...

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Portaria Previc Nº 630, DE 18 DE agosto DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007524/2025-34, resolve:

Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Randonprev, CNPB nº 1994.0002-11, administrado pelo Randonprev - Fundo de Pensão, CNPJ nº 00.016.905/0001-50.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

Portaria Previc Nº 650, DE 24 DE agosto DE 2026

Tipo: Portaria Data: 03/09/2026 Seção: DO1 Página: 73 Edição: 167
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ID Matéria: 24321500
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
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Portaria Previc Nº 650, DE 24 DE agosto DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013122/2025-79, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios PrevBahia PB CIVIL, CNPB nº 2016.0008-56, ad...

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Portaria Previc Nº 650, DE 24 DE agosto DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013122/2025-79, resolve:

Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios PrevBahia PB CIVIL, CNPB nº 2016.0008-56, administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Estado da Bahia - PREVBAHIA, CNPJ nº 24.776.712/0001-65.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

Portaria Previc Nº 654, DE 24 DE agosto DE 2026

Tipo: Portaria Data: 03/09/2026 Seção: DO1 Página: 73 Edição: 167
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ID Matéria: 24321501
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
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Portaria Previc Nº 654, DE 24 DE agosto DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013083/2025-18, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários nº 001, CNPB nº 1995.0017-83...

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Portaria Previc Nº 654, DE 24 DE agosto DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013083/2025-18, resolve:

Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários nº 001, CNPB nº 1995.0017-83, administrado pela Fundação de Assistência Social e Seguridade da EMBASA - FABASA, CNPJ nº 00.947.763/0001-44.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

Portaria Previc Nº 656, DE 24 DE agosto DE 2026

Tipo: Portaria Data: 03/09/2026 Seção: DO1 Página: 73 Edição: 167
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ID Matéria: 24321502
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
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Portaria Previc Nº 656, DE 24 DE agosto DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013082/2025-65, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários Misto nº 001, CNPB nº 2000.0...

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Portaria Previc Nº 656, DE 24 DE agosto DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013082/2025-65, resolve:

Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários Misto nº 001, CNPB nº 2000.0024-47, administrado pela Fundação de Assistência Social e Seguridade da EMBASA - FABASA, CNPJ nº 00.947.763/0001-44.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

Portaria Previc Nº 662, DE 26 DE agosto DE 2026

Tipo: Portaria Data: 03/09/2026 Seção: DO1 Página: 73 Edição: 167
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ID Matéria: 24321503
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
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Portaria Previc Nº 662, DE 26 DE agosto DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.012996/2025-17, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do regulamento do Plano de Benefícios do Grupo Icatu Seguros, CNPB ...

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Portaria Previc Nº 662, DE 26 DE agosto DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.012996/2025-17, resolve:

Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do regulamento do Plano de Benefícios do Grupo Icatu Seguros, CNPB nº 2005.0029-92, administrado pelo Icatu Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 01.129.017/0001-06.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

Portaria Previc Nº 663, DE 26 DE agosto DE 2026

Tipo: Portaria Data: 03/09/2026 Seção: DO1 Página: 73 Edição: 167
Arquivo XML: 515_20260903_24321504.xml
ID Matéria: 24321504
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
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Portaria Previc Nº 663, DE 26 DE agosto DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea 'c' do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013425/2025-91, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios CPIC, CNPB nº 2010.0038-29, administrado pe...

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Portaria Previc Nº 663, DE 26 DE agosto DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea 'c' do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013425/2025-91, resolve:

Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios CPIC, CNPB nº 2010.0038-29, administrado pelo MultiBRA Fundo de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

Portaria Previc Nº 665, DE 26 DE agosto DE 2026

Tipo: Portaria Data: 03/09/2026 Seção: DO1 Página: 73 Edição: 167
Arquivo XML: 515_20260903_24321506.xml
ID Matéria: 24321506
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
Resumo rápido

Portaria Previc Nº 665, DE 26 DE agosto DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea 'c' do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013239/2025-52, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano FIEPEprev, CNPB nº 2005.0065-56, administrado pelo Icatu ...

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Portaria Previc Nº 665, DE 26 DE agosto DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea 'c' do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013239/2025-52, resolve:

Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano FIEPEprev, CNPB nº 2005.0065-56, administrado pelo Icatu Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 01.129.017/0001-06.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

RETIFICAÇões

Tipo: Retificação Data: 03/09/2026 Seção: DO1 Página: 72 Edição: 167
Arquivo XML: 515_20260903_24322264.xml
ID Matéria: 24322264
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Gabinete
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarGabinete
Ementa: não informada
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RETIFICAÇões Na PORTARIA PREVIC nº 601, de 06 de agosto de 2026, publicada na Página 59, Seção 2 do DOU de 12 de agosto de 2026, retificada no DOU de 13 de agosto de 2026. Onde se lê: I -uma Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional, código FCE 1.13, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, para um Cargo Comissionado Executivo da Coordenador-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional, código CCE 1.13; II -um Cargo...

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RETIFICAÇões

Na PORTARIA PREVIC nº 601, de 06 de agosto de 2026, publicada na Página 59, Seção 2 do DOU de 12 de agosto de 2026, retificada no DOU de 13 de agosto de 2026.

Onde se lê:

I -uma Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional, código FCE 1.13, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, para um Cargo Comissionado Executivo da Coordenador-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional, código CCE 1.13;

II -um Cargo Comissionado Executivo de Gerente de Projetos, código CCE 3.13, da Diretoria de Licenciamento, para uma Função Comissionada Executiva de Gerente de Projetos, código FCE 3.13.

Leia - se:

I - uma Função Comissionada Executiva, código FCE 1.13, de Coordenador-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, para uma Função Comissionada Executiva, código FCE 3.13, Gerente de Projeto da Diretoria de Licenciamento.

II - um Cargo Comissionado Executivo, código CCE 3.13, de Gerente de Projeto, da Diretoria de Licenciamento, para um Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.13, de Coordenador-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

Na Portaria nº 33, de 14 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. de 21/01/2025, Edição: 14, Seção: 1, Página: 113, onde se lê: para a Coordenação de Fiscalização Direta, leia-se: para a Coordenação de Acompanhamento de Ações Fiscais.

RESOLUÇÃO SUSEP N° 93, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Tipo: Resolução Data: 03/09/2026 Seção: DO1E Página: 2 Edição: 167-A
Arquivo XML: 600_20260903_24321182.xml
ID Matéria: 24321182
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados
novoMinistério da FazendaSuperintendência de Seguros Privados
Ementa: Altera as Circulares Susep nº 710, de 24 de dezembro de 2024, nº 711, de 24 de dezembro de 2024, nº 713, de 24 de dezembro de 2024, nº 714, de 24 de dezembro de 2024 e nº 715, de 24 de dezembro de 2024.
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RESOLUÇÃO SUSEP N° 93, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 Altera as Circulares Susep nº 710, de 24 de dezembro de 2024, nº 711, de 24 de dezembro de 2024, nº 713, de 24 de dezembro de 2024, nº 714, de 24 de dezembro de 2024 e nº 715, de 24 de dezembro de 2024. O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP no uso das atribuições que lhe confere o art. 36-A, inciso IV, do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, com redação dada pela Lei Complementar n.º 213, de 15 de ja...

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RESOLUÇÃO SUSEP N° 93, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Altera as Circulares Susep nº 710, de 24 de dezembro de 2024, nº 711, de 24 de dezembro de 2024, nº 713, de 24 de dezembro de 2024, nº 714, de 24 de dezembro de 2024 e nº 715, de 24 de dezembro de 2024.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP no uso das atribuições que lhe confere o art. 36-A, inciso IV, do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, com redação dada pela Lei Complementar n.º 213, de 15 de janeiro de 2025, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.639840/2026-10, resolve:

Art. 1º A Circular Susep nº 710, de 24 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

...

II - ...

...

b) a partir da execução do ajuste para as informações referentes ao prêmio de ajuste em apólices de Crédito Interno e de Crédito à Exportação;

c) a partir do recebimento do aviso das movimentações relacionadas à reavaliação da provisão e do encerramento, para as informações referentes aos sinistros; e

d) a partir do encerramento de cada mês, para as informações referentes às comissões.

..." (NR)

"ANEXO VI - ...

Art. 1º ...

...

I - ...

b) ...

1. da área segurada, quando aplicável;

..." (NR)

Art. 2º A Circular Susep nº 711, de 24 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O registro das operações de que trata o art. 2º passa a ser obrigatório no primeiro dia útil do mês subsequente ao decurso de doze meses da disponibilização do leiaute pela Susep, em seu sítio eletrônico, respeitando o prazo final contido em regulamentação do CNSP.

..." (NR)

"Art. 4º-A As operações de seguros de pessoas com cobertura de risco, estruturada no regime financeiro de RCC ou de capitalização, com período de cobertura vigente na data do início do registro obrigatório, deverão ser registradas em até trinta dias úteis a partir desta data." (NR)

"Art. 4º-B Para as operações de que tratam os arts 4º e 4ºA, deverão ser enviados os prêmios, comissões, provisões e demais movimentações financeiras referentes aos últimos cinco anos retroativos, além da situação atual da apólice ou certificado individual." (NR)

"Art. 6º ...

III - em até trinta dias corridos a partir do encerramento de cada mês, para as informações referentes às provisões: Provisão Matemática de Benefícios a Conceder - PMBaC, Provisão Matemática de Benefícios Concedidos - PMBC e Provisão de Excedente Financeiro - PEF, se aplicável;

V - em até cinco dias úteis a partir do conhecimento do fato pela supervisionada, para o registro das operações de bloqueios e gravames;

VI - para sinistros avisados, o registro da operação deve ser realizado em até trinta dias corridos do seu aviso à supervisionada, ou em até cinco dias úteis do encerramento do sinistro, o que ocorrer primeiro; e

VII - em até trinta dias corridos a partir do encerramento de cada mês, para as informações referentes às comissões.

..." (NR)

"ANEXO III - ...

Art. 1º ...

...

V - informação referente aos recursos da PMBaC, da PMBC e da respectiva PEF, se aplicável:

a) CNPJ do FIE, quando aplicável;

b) valor da PMBaC, mensalmente (estipulante e participante);

c) valor da PEF, mensalmente; e

d) valor da PMBC, mensalmente.

..." (NR)

Art. 3º A Circular Susep nº 713, de 24 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O registro das operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco, com período de cobertura iniciado a partir dessa data, passa a ser obrigatório no primeiro dia útil do mês subsequente ao decurso de doze meses da disponibilização do leiaute pela Susep, em seu sítio eletrônico, respeitando o prazo final contido em regulamentação do CNSP.

..." (NR)

"Art. 6º-A Para as operações de que tratam os arts. 5º e 6º, deverão ser enviados as contribuições, comissões, provisões e demais movimentações financeiras referentes aos últimos cinco anos retroativos, além da situação atual do contrato ou certificado." (NR)

"Art. 7º ...

III - em até trinta dias corridos, a partir do encerramento de cada mês, para as informações referentes às provisões: Provisão Matemática de Benefícios a Conceder - PMBaC, Provisão Matemática de Benefícios Concedidos - PMBC e Provisão de Excedente Financeiro - PEF, se aplicável;

V - em até cinco dias úteis a partir do conhecimento do fato pela supervisionada, para o registro das operações de bloqueios e gravames;

VI - para eventos geradores de benefício ou renda avisados, o registro da operação deve ser realizado em até trinta dias corridos do seu aviso à supervisionada, ou em até cinco dias úteis da conclusão da avaliação, o que ocorrer primeiro; e

VII - em até trinta dias corridos a partir do encerramento de cada mês, para as informações referentes às comissões.

..." (NR)

"ANEXO III - ...

Art. 1º ...

...

V - informação referente aos recursos da PMBaC, da PMBC e da respectiva PEF, se aplicável:

a) CNPJ do FIE, quando aplicável;

b) valor da PMBaC, mensalmente (estipulante e participante);

c) valor da PEF, mensalmente; e

d) valor da PMBC, mensalmente.

..." (NR)

Art. 4º A Circular Susep nº 714, de 24 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O registro das operações de que trata o art. 2º passa a ser obrigatório no primeiro dia útil do mês subsequente ao decurso de doze meses da disponibilização do leiaute pela Susep, em seu sítio eletrônico, respeitando o prazo final contido em regulamentação do CNSP.

..." (NR)

"Art. 5º-A As operações com cobertura por sobrevivência de planos de previdência complementar aberta e de seguros de pessoas, com período de cobertura encerrado até o início da obrigatoriedade de seu registro, que não estejam sujeitas ao disposto no art. 5º, deverão ser registradas em até trinta dias úteis contados da referida data, caso tenham apresentado movimentação financeira nos cinco anos anteriores ao início dessa obrigatoriedade." (NR)

"Art. 5º-B Para as operações de que tratam os arts. 4º, 5º e 5º-A, deverão ser enviados as contribuições, comissões, provisões e demais movimentações financeiras referentes aos últimos cinco anos retroativos, além da situação atual do contrato/apólice ou certificado." (NR)

"Art. 7° ...

I - ...

e) a partir do conhecimento do fato pela supervisionada, para o registro das operações de bloqueios e gravames;

II - para eventos geradores de benefício ou renda avisados, o registro da operação deve ser realizado em até trinta dias corridos do seu aviso à supervisionada, ou em até cinco dias úteis da conclusão da avaliação, o que ocorrer primeiro; e

III - em até trinta dias corridos:

a) a partir do encerramento de cada mês, para as informações referentes às provisões: Provisão Matemática de Benefícios a Conceder - PMBaC, Provisão Matemática de Benefícios Concedidos -PMBC e Provisão de Excedente Financeiro - PEF, se aplicável; e

b) a partir do encerramento de cada mês, para as informações referentes às comissões.

..." (NR)

"ANEXO - ...

Art. 1º ...

...

X - informação referente aos recursos da PMBaC, da PMBC e da respectiva PEF, se aplicável:

a) CNPJ do FIE, quando aplicável;

b) valor da PMBaC, mensalmente (estipulante/instituidor e participante);

c) valor da PEF, mensalmente; e

d) valor da PMBC, mensalmente;

..." (NR)

Art. 5º A Circular Susep nº 715, de 24 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O registro das operações de que trata o art. 2º passa a ser obrigatório no primeiro dia útil do mês subsequente ao decurso de doze meses da disponibilização do leiaute pela Susep, em seu sítio eletrônico, respeitando o prazo final contido em regulamentação do CNSP.

..." (NR)

Art. 6º Ficam revogados:

I - o art. 4º, § 1º, da Circular Susep nº 711, de 2024;

II - o art. 6º, § 1º, da Circular Susep nº 713, de 2024; e

III - os seguintes dispositivos da Circular Susep nº 714, de 2024:

a) art. 5º, § 1º; e

b) art. 7º, inciso I, alínea "c".

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ