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Data: 2026-09-01

Filtros: Agência Nacional de Proteção de Dados, Banco Central do Brasil, Conselho Nacional de Previdência Complementar, Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Superintendência de Seguros Privados

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PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 31, de 28 de agosto de 2026

Tipo: Portaria Data: 01/09/2026 Seção: DO1 Página: 53 Edição: 165
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ID Matéria: 24305764
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Credenciamentos, Cadastros e Regimes Especiais
novoMinistério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Credenciamentos, Cadastros e Regimes Especiais
Ementa: não informada
Resumo rápido

PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 31, de 28 de agosto de 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, c/c a Resolução CNSP n° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026 e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15...

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PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 31, de 28 de agosto de 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, c/c a Resolução CNSP n° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026 e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.635014/2026-00, resolve:

Art.1ºFica homologada a atualização cadastral anual de 2026 de Allianz SE, sociedade constituída e existente segundo as leis da Alemanha, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria Susep/Dirat nº 38, de 15 de agosto de 2014.

Art.2º Fica ratificado que o Sr. Maurício Pinheiro Masferrer dos Santos exerce a função de procurador do Ressegurador.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JONAS DOS SANTOS SOUSA

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 160, de 31 de agosto de 2026

Tipo: Portaria Data: 01/09/2026 Seção: DO1 Página: 53 Edição: 165
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ID Matéria: 24305765
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Autorizações
novoMinistério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Autorizações
Ementa: não informada
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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 160, de 31 de agosto de 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do ar go 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do ar go 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 154...

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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 160, de 31 de agosto de 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do ar go 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do ar go 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.627794/2026-14, resolve:

Art.1º Fica homologada a eleição de administradores de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 28.196.889/0001-43, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária de 24 de abril de 2026.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 161, de 31 de agosto de 2026

Tipo: Portaria Data: 01/09/2026 Seção: DO1 Página: 53 Edição: 165
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ID Matéria: 24305766
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Autorizações
novoMinistério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Autorizações
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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 161, de 31 de agosto de 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 1...

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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 161, de 31 de agosto de 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.630277/2026-14, resolve:

Art.1º Fica homologada a eleição de administrador de BRADESCO SEGUROS S.A., CNPJ nº 33.055.146/0001-93, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 15 de maio de 2026.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 162, de 31 de agosto de 2026

Tipo: Portaria Data: 01/09/2026 Seção: DO1 Página: 53 Edição: 165
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ID Matéria: 24305767
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Autorizações
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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 162, de 31 de agosto de 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do ar go 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do ar go 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 154...

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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 162, de 31 de agosto de 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do ar go 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do ar go 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.627781/2026-37, resolve:

Art.1º Fica homologada a eleição de administradores de ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 01.378.407/0001-10, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária de 24 de abril de 2026.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

Portaria Previc Nº 671, DE 27 DE agosto DE 2026

Tipo: Portaria Data: 01/09/2026 Seção: DO1 Página: 70 Edição: 165
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ID Matéria: 24308182
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
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Ementa: não informada
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Portaria Previc Nº 671, DE 27 DE agosto DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "b", "c", "d" e "l" do inciso I do art. 66 da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.012239/2025-35, resolve: Art. 1º Autorizar a cisão do Plano Baxter CD, CNPB nº 2010.0016-56, CNPJ nº 48.307.469/0001-02, a...

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Portaria Previc Nº 671, DE 27 DE agosto DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "b", "c", "d" e "l" do inciso I do art. 66 da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.012239/2025-35, resolve:

Art. 1º Autorizar a cisão do Plano Baxter CD, CNPB nº 2010.0016-56, CNPJ nº 48.307.469/0001-02, administrado pelo Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64.

Art. 2º Autorizar a aplicação do regulamento do Plano Vantive CD, a ser administrado pelo Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão.

Art. 3º Inscrever, no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB), o Plano Vantive CD, sob o nº 2026.0005-91.

Art. 4º Autorizar o convênio de adesão celebrado entre a Vantive Health Brasil Ltda., CNPJ nº 55.790.072/0001-71, na condição de patrocinadora do Plano Vantive CD, CNPB nº 2026.0005-91, e o Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra

PORTARIA PREVIC Nº 664, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Tipo: Portaria Data: 01/09/2026 Seção: DO1 Página: 69 Edição: 165
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ID Matéria: 24310387
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Gabinete
novoMinistério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarGabinete
Ementa: Institui o Índice de Transparência e Governança - ITG-PREVIC, aprova sua composição, metodologia de apuração, periodicidade e autoriza sua primeira divulgação.
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PORTARIA PREVIC Nº 664, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Institui o Índice de Transparência e Governança - ITG-PREVIC, aprova sua composição, metodologia de apuração, periodicidade e autoriza sua primeira divulgação. O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 20 do Anexo I do Decreto n° 11.241, de 2022, pelo inciso II do art. 6° do Anexo I da Portaria Previc n° 861, de 2024, pelo inciso VI do a...

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PORTARIA PREVIC Nº 664, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Institui o Índice de Transparência e Governança - ITG-PREVIC, aprova sua composição, metodologia de apuração, periodicidade e autoriza sua primeira divulgação.

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 20 do Anexo I do Decreto n° 11.241, de 2022, pelo inciso II do art. 6° do Anexo I da Portaria Previc n° 861, de 2024, pelo inciso VI do art. 229 da Resolução Previc nº 23, de 2023, considerando a ciência da Diretoria Colegiada nos termos do Despacho Decisório nº 153/2026/CGDC/DICOL, de 25 de agosto de 2026, e o disposto no Processo SEI n° 44011.005704/2026-62, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Índice de Transparência e Governança - ITG-PREVIC como instrumento de avaliação e acompanhamento anual das práticas de governança, de gestão, controles internos e monitoramento dos riscos nas operações realizadas pelas entidades fechadas de previdência complementar - EFPC.

Art. 2º O ITG-PREVIC é composto por três subíndices e seus respectivos elementos:

I - transparência: contempla dois elementos relacionados à disponibilidade, clareza, tempestividade, acessibilidade e compreensão das informações prestadas pelas EFPC aos participantes, assistidos, patrocinadores, instituidores e ao público interessado:

a) divulgação de informações e transparência ativa; e

b) orientação e comunicação aos participantes e assistidos.

II - governança: contempla quatro elementos relacionados à estrutura e ao funcionamento dos órgãos de governança, aos mecanismos de controle e aos processos de gestão e decisão das EFPC:

a) estrutura de governança: abrange a composição, as competências, o funcionamento e a articulação entre os órgãos estatutários e de assessoramento da EFPC;

b) cultura ética e pessoas: abrange integridade, prevenção de conflitos de interesses, seleção, nomeação, avaliação, remuneração, qualificação, certificação e desenvolvimento das pessoas envolvidas na governança e na gestão da EFPC;

c) controle: abrange os mecanismos de auditoria, monitoramento e verificação da conformidade dos processos e das atividades da EFPC; e

d) gestão e processo decisório: abrange a gestão de riscos, a contratação e o acompanhamento de prestadores de serviços, a continuidade dos negócios, a responsabilidade fiduciária e os processos relevantes para a tomada de decisão institucional.

III - resultados: contempla três elementos relacionados à eficiência, custos administrativos e desempenho dos investimentos das EFPC:

a) eficiência operacional;

b) taxa de administração; e

c) performance (absoluta e relativa) dos investimentos.

Art. 3º A metodologia do índice ITG-PREVIC terá pontuação variando entre 0,00 (mínimo) e 1,00 (máximo), assim distribuídos pelos subíndices:

I - transparência: entre 0,00 (mínimo) e 0,40 (máximo);

II - governança: entre 0,00 (mínimo) e 0,45 (máximo); e

III - resultados: entre 0,00 (mínimo) e 0,15 (máximo).

Parágrafo único. Cada subíndice será apurado a partir da avaliação dos elementos que os compõem, observado o peso relativo que lhes forem atribuídos, perfazendo então o total do subíndice, devendo na sequência, a soma dos pesos dos subíndices, estabelecidos nos incisos do art. 3º, corresponder até a pontuação máxima de 1,00 relativa à consolidação final do ITG-PREVIC por EFPC.

Art. 4º O ITG-PREVIC será calculado somente para as EFPC enquadradas nos segmentos de fiscalização de que trata o art. 3º da Resolução Previc nº 23, de 2023, excluídas também as entidades em regimes especiais, em descontinuidade das operações, em cancelamento, em retirada de patrocínio ou com indisponibilidade dos dados contábeis.

Art. 5º A apuração dos elementos que compõem cada subíndice será feita através dos dados já coletados pela Previc em função de sua atividade de supervisão e monitoramento e, quando necessário, de informações prestadas diretamente pelas EFPC por meio da aplicação de questionário específico.

§ 1º As informações submetidas pelas EFPC à Previc por meio do questionário que dispõe o caput, serão, sempre que possível, acompanhadas de documentos comprobatórios que permitam a sua validação por parte da Autarquia.

§ 2º Na aplicação do questionário específico a que se refere o caput, a Previc poderá verificar os atributos positivos da governança praticada pelas EFPC listados nos incisos do parágrafo 2º do art. 228 da Resolução Previc nº 23, de 2023, e nos guias de melhores práticas publicados pela Autarquia.

Art. 6º O ITG-PREVIC não estará sujeito a recálculo em decorrência de envio de informações ou retificações de dados após a data-base de apuração.

Art. 7º O ITG-PREVIC terá periodicidade anual e será divulgado, por segmento de fiscalização e em ordem alfabética das EFPC, no mês de novembro de cada ano, em endereço eletrônico da Autarquia a fim de permitir a verificação dos resultados e da evolução de cada EFPC ao longo dos ciclos de avaliação.

Parágrafo único. Fica autorizada a primeira divulgação do ITG-PREVIC para o mês de novembro de 2026.

Art. 8º Fica a Coordenação-Geral de Inteligência e Gestão de Riscos - CGIR, vinculada à Diretoria Colegiada - DICOL, responsável pelo acervo, repositório, apuração, divulgação, desenvolvimento e aprimoramento do ITG-PREVIC.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RICARDO PENA PINHEIRO