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Data: 2026-08-26

Filtros: Agência Nacional de Proteção de Dados, Banco Central do Brasil, Conselho Nacional de Previdência Complementar, Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Superintendência de Seguros Privados

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PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 28, de 24 de Agosto de 2026

Tipo: Portaria Data: 26/08/2026 Seção: DO1 Página: 46 Edição: 161
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ID Matéria: 24282078
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Credenciamentos, Cadastros e Regimes Especiais
novoMinistério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Credenciamentos, Cadastros e Regimes Especiais
Ementa: não informada
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PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 28, de 24 de Agosto de 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, c/c a Resolução CNSP n° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026 e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15...

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PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 28, de 24 de Agosto de 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, c/c a Resolução CNSP n° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026 e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.636109/2026-32, resolve:

Art 1º. Fica homologada a atualização cadastral anual de 2026 de SOLEN VERSICHERUNGEN AG, sociedade constituída e existente segundo as leis da Suíça, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria Susep nº 3.367, de 29 de dezembro de 2009.

Art.2ºFica ratificado que o Sr. Giuliano Tagliari exerce a função de procurador.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JONAS DOS SANTOS SOUSA

PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 29, de 24 de agosto de 2026

Tipo: Portaria Data: 26/08/2026 Seção: DO1 Página: 46 Edição: 161
Arquivo XML: 515_20260826_24282079.xml
ID Matéria: 24282079
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Credenciamentos, Cadastros e Regimes Especiais
novoMinistério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Credenciamentos, Cadastros e Regimes Especiais
Ementa: não informada
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PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 29, de 24 de agosto de 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023 c/c a RESOLUÇÃO CNSP n° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro ...

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PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 29, de 24 de agosto de 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023 c/c a RESOLUÇÃO CNSP n° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso V do art. 5º e art. 43, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.631710/2026-39, resolve:

Art1º. Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pela acionista única da GALLAGHER BRASIL CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA, CNPJ nº 10.260.613/0001-11, com sede na cidade de São Paulo, conforme deliberado na 7ª alteração de contrato social realizada em 02 de julho de 2026:

I-eleição da Sra. Guadalupe de Andrade Nascimento para o cargo de Diretora de Controles Internos;

II-eleição do Sr. Thiago Monnerat Navega para o cargo de Diretor Administrativo; e,

III-consolidação do contrato social.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JONAS DOS SANTOS SOUSA

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 770, DE 22 DE AGOSTO DE 2026

Tipo: Instrução Normativa Data: 26/08/2026 Seção: DO1 Página: 139 Edição: 161
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ID Matéria: 24282601
Categoria: Banco Central do Brasil/Área de Regulação/Departamento de Regulação do Sistema Financeiro
novoBanco Central do BrasilÁrea de RegulaçãoDepartamento de Regulação do Sistema Financeiro
Ementa: Divulga o calendário referente aos pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 2.7.0 (ou posterior) da API Operações de Crédito - Empréstimos e da versão 1.1.0 (ou posterior) da API Portabilidade de Crédito - Crédito Pessoal sem Consignação do Open Finance.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 770, DE 22 DE AGOSTO DE 2026 Divulga o calendário referente aos pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 2.7.0 (ou posterior) da API Operações de Crédito - Empréstimos e da versão 1.1.0 (ou posterior) da API Portabilidade de Crédito - Crédito Pessoal sem Consignação do Open Finance. Os Chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc) e do De...

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 770, DE 22 DE AGOSTO DE 2026

Divulga o calendário referente aos pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 2.7.0 (ou posterior) da API Operações de Crédito - Empréstimos e da versão 1.1.0 (ou posterior) da API Portabilidade de Crédito - Crédito Pessoal sem Consignação do Open Finance.

Os Chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc) e do Departamento de Supervisão Bancária (Desup), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 51, inciso IX, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, resolvem:

Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga o calendário referente aos pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 2.7.0 (ou posterior) da API Operações de Crédito - Empréstimos e da versão 1.1.0 (ou posterior) da API Portabilidade de Crédito - Crédito Pessoal sem Consignação do Open Finance.

Art. 2º As instituições participantes devem cumprir o seguinte calendário referente aos pontos de controle do processo de publicação em produção das APIs mencionadas no art. 1º:

I - até 14 de setembro de 2026, para execução dos testes no motor de conformidade, com obtenção de sucesso em 100% dos módulos de teste; e

II - em 3 de novembro de 2026, às 19h00, para publicação no diretório e em ambiente produtivo.

Art. 3º As instituições participantes, tendo em vista o disposto no art. 2º, devem garantir que a Estrutura de Governança do Open Finance cumpra o seguinte calendário referente aos pontos de controle do processo de publicação em produção das APIs mencionadas no art. 1º:

I - até 27 de agosto de 2026, para disponibilização de versão atualizada do Guia de Experiência do Usuário;

II - até 28 de agosto de 2026, para disponibilização da versão release candidate do motor de certificação; e

III - até 23 de outubro de 2026, para disponibilização da versão estável do motor de certificação.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARDILSON FERNANDES QUEIROZ

Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro

ADALBERTO FELINTO DA CRUZ JUNIOR

Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias

RICARDO SIVIERI ZENI

Chefe do Departamento de Supervisão Bancária

Portaria Previc Nº 637, DE 19 DE agosto DE 2026

Tipo: Portaria Data: 26/08/2026 Seção: DO1 Página: 67 Edição: 161
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ID Matéria: 24283516
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
novoMinistério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
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Portaria Previc Nº 637, DE 19 DE agosto DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000635/2022-77, resolve: Art.1º Cancelar o CNPB nº 2022.0008-38, do Plano de Benefícios PrevEduca, administrado pela MONGERAL Aegon Fundo de Pensã...

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Portaria Previc Nº 637, DE 19 DE agosto DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000635/2022-77, resolve:

Art.1º Cancelar o CNPB nº 2022.0008-38, do Plano de Benefícios PrevEduca, administrado pela MONGERAL Aegon Fundo de Pensão, CNPJ nº 07.146.074/0001-80, autorizado nos termos da Portaria Previc nº 221, publicada no Diário Oficial da União do dia 08 de março de 2022.

Art.2º Cancelar o Convênio de Adesão da Associação Nacional das Universidades Particulares, CNPJ nº 26.445.429/0001-86, na condição de instituidora do Plano PrevEduca, autorizado nos termos da Portaria Previc nº 221, publicada no Diário Oficial da União do dia 08 de março de 2022.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra

Portaria Previc Nº 642, DE 21 DE agosto DE 2026

Tipo: Portaria Data: 26/08/2026 Seção: DO1 Página: 68 Edição: 161
Arquivo XML: 515_20260826_24283517.xml
ID Matéria: 24283517
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
novoMinistério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
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Portaria Previc Nº 642, DE 21 DE agosto DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "c", "d" e "l" do inciso I do art. 66 da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº44011.011018/2025-40, resolve: Art. 1º Autorizar a incorporação da ELOS - Fundação Eletrosul de Previdência Complementar, CNPJ nº 42.2...

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Portaria Previc Nº 642, DE 21 DE agosto DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "c", "d" e "l" do inciso I do art. 66 da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº44011.011018/2025-40, resolve:

Art. 1º Autorizar a incorporação da ELOS - Fundação Eletrosul de Previdência Complementar, CNPJ nº 42.286.245/0001-77 pela ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.

Art. 2º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários nº 1 CD/Eletrosul, CNPB nº 2009.0037-56, a ser administrado pela ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.

Art. 3º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios BD - Eletrosul, CNPB nº 1974.0002-65, a ser administrado pela ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.

Art. 4º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano Único CGTEE, CNPB nº 1979.0045-11, a ser administrado pela ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.

Art. 5º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, a ser administrado pela ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.

Art. 6º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano Instituído Futurize, CNPB nº 2023.0005-56, a ser administrado pela ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.

Art. 7º Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA DO SUL DO BRASIL - AXIA ENERGIA SUL, CNPJ nº 02.016.507/0001-69, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios BD - Eletrosul, CNPB nº 1974.0002-65, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.

Art. 8º Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA DO SUL DO BRASIL - AXIA ENERGIA SUL, CNPJ nº 02.016.507/0001-69, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Previdenciários nº 01 - CD/ELETROSUL, CNPB nº 2009.0037-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.

Art. 9º Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA DO SUL DO BRASIL - AXIA ENERGIA SUL, CNPJ nº 02.016.507/0001-69, na condição de patrocinadora do Plano ÚNICO CGTEE, CNPB nº 1979.0045-11, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.

Art.10 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a CONSÓRCIO UHE BAGUARI, CNPJ nº 07.884.280/0001-97, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.

Art. 11 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELÉTRICA - CEPEL, CNPJ nº 42.288.886/0001-60, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.

Art. 12 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - AXIA ENERGIA NORDESTE, CNPJ nº 33.541.368/0001-16, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.

Art. 13 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - AXIA ENERGIA, CNPJ nº 00.001.180/0001-26, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.

Art. 14 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - AXIA ENERGIA NORTE, CNPJ nº 00.357.038/0001- 16, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.

Art. 15 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL - AXIA ENERGIA SUL, CNPJ nº 02.016.507/0001-69, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.

Art. 16 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a ABRAPP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, CNPJ nº 50.258.623/0001-37, na condição de patrocinadora do Plano Instituído Futurize, CNPB nº 2023.0005-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.

Art. 17 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a RETIRO BAIXO ENERGÉTICA S.A., CNPJ nº 07.783.055/0001-64, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.

Art. 18 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a SANTO ANTONIO ENERGIA S.A., CNPJ nº 09.391.823/0001-60, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.

Art. 19 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a COMPANHIA HIDRELÉTRICA TELES PIRES S.A., CNPJ nº 12.810.896/0001-53, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.

Art. 20 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a TRIÂNGULO MINEIRO TRANSMISSORA S.A., CNPJ nº 17.261.505/0001-02, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.

Art. 21 Autorizar o Termo de Adesão celebrado pela ELETROBRASPREV - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ nº 60.977.255/0001-30, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios BD - Eletrosul, CNPB nº 1974.0002-65.

Art. 22 Autorizar o Termo de Adesão celebrado pela ELETROBRASPREV - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ nº 60.977.255/0001-30, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Previdenciários nº 1 CD Eletrosul, CNPB nº 2009.0037-56.

Art. 23 Autorizar o Termo de Adesão celebrado pela ELETROBRASPREV - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ nº 60.977.255/0001-30, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56.

Art. 24 Autorizar o Termo de Adesão celebrado pela ELETROBRASPREV - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ nº 60.977.255/0001-30, na condição de patrocinadora do Plano Instituído Futurize, CNPB nº 2023.0005-56.

Art. 25 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra

Portaria Previc Nº 653, DE 24 DE agosto DE 2026

Tipo: Portaria Data: 26/08/2026 Seção: DO1 Página: 68 Edição: 161
Arquivo XML: 515_20260826_24283518.xml
ID Matéria: 24283518
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
novoMinistério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
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Portaria Previc Nº 653, DE 24 DE agosto DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013193/2025-71, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade Acesita Previdência Privada - Aceprev, CNPJ nº 00.529.828/0001-31, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vig...

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Portaria Previc Nº 653, DE 24 DE agosto DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013193/2025-71, resolve:

Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade Acesita Previdência Privada - Aceprev, CNPJ nº 00.529.828/0001-31, nos termos do supracitado processo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra