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Data: 2026-08-20

Filtros: Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Superintendência de Seguros Privados, Conselho Nacional de Previdência Complementar, Banco Central do Brasil, Agência Nacional de Proteção de Dados

Total de atos filtrados: 8

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RESOLUÇÃO SUSEP Nº 90, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Tipo: Resolução Data: 20/08/2026 Seção: DO1 Página: 33 Edição: 157
Arquivo XML: 515_20260820_24255882.xml
ID Matéria: 24255882
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados
Nome interno: ATO RESOLUCAO SUSEP NA 90-2026
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros Privados
Ementa: Altera a Circular Susep nº 638, de 27 de julho de 2021.
Resumo rápido

RESOLUÇÃO SUSEP Nº 90, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Circular Susep nº 638, de 27 de julho de 2021. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 12 de agosto de 2026, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36, incisos II, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, o art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, o art. 3º, § 2º, do Decret...

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RESOLUÇÃO SUSEP Nº 90, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Circular Susep nº 638, de 27 de julho de 2021.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 12 de agosto de 2026, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36, incisos II, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, o art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, o art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.625907/2026-39, resolve:

Art. 1° A Circular Susep nº 638, de 27 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10 .......................................................................

.....................................................................................

III - assegurar que os contratos, incluindo alterações e aditivos, estejam acessíveis quando solicitados pela Susep.

Parágrafo único. A acessibilidade de que trata o inciso III inclui manter arquivados e apresentar à Susep, sempre que solicitadas, as informações e os documentos necessários à avaliação do serviço, dos riscos envolvidos e da conformidade com a regulamentação aplicável." (NR)

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 27, de 18 de AGOSTO de 2026

Tipo: Portaria Data: 20/08/2026 Seção: DO1 Página: 34 Edição: 157
Arquivo XML: 515_20260820_24256135.xml
ID Matéria: 24256135
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Credenciamentos, Cadastros e Regimes Especiais
Nome interno: 27
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Credenciamentos, Cadastros e Regimes Especiais
Ementa: não informada
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PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 27, de 18 de AGOSTO de 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, c/c a Resolução CNSP n° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026 e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15...

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PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 27, de 18 de AGOSTO de 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, c/c a Resolução CNSP n° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026 e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.636772/2025-56, resolve:

Art.1° Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de AXA XL INSURANCE COMPANY UK LIMITED, atual denominação de XL CATLIN INSURANCE COMPANY UK LIMITED, sociedade organizada e constituída segundo as leis da Inglaterra e País de Gales, cadastrada junto à SUSEP como Resseguradora Eventual, nos termos da Portaria SUSEPN.º 28, de 30 de março de 2021.

Art. 2º Fica ratificado que o Sr. Renato José Sant'Anna Rosa e a Sra. Thisiani Gisele Matsumura Martins exercem a função de procuradores do Ressegurador.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JONAS DOS SANTOS SOUSA

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 153, de 19 de AGOSTO de 2026

Tipo: Portaria Data: 20/08/2026 Seção: DO1 Página: 34 Edição: 157
Arquivo XML: 515_20260820_24256149.xml
ID Matéria: 24256149
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Autorizações
Nome interno: 153
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Autorizações
Ementa: não informada
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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 153, de 19 de AGOSTO de 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 1...

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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 153, de 19 de AGOSTO de 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.620956/2026-85, resolve:

Art. Fica homologada a destituição de administradores de ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 92.661.388/0001-90, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 19 de março de 2026 e nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas em 31 de março de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 769, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Tipo: Instrução Normativa Data: 20/08/2026 Seção: DO1 Página: 78 Edição: 157
Arquivo XML: 515_20260820_24257590.xml
ID Matéria: 24257590
Categoria: Banco Central do Brasil/Área de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução/Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
Nome interno: Decem 19.08.2026 IN 769_MPI 2.10
Banco Central do BrasilÁrea de Organização do Sistema Financeiro e de ResoluçãoDepartamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
Ementa: Divulga a versão 2.10.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix..
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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 769, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Divulga a versão 2.10.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix.. O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, caput, inciso I, alínea "a", e 94, caput, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput,...

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 769, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Divulga a versão 2.10.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix..

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, caput, inciso I, alínea "a", e 94, caput, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso II, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 2.10.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.

Parágrafo único. O Manual de Padrões para Iniciação do Pix está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, na página destinada aos manuais que compõem o Regulamento do Pix: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/II_ManualdePadroesparaIniciacaodoPix.pdf.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 658, de 5 de setembro de 2025.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Ricardo Teixeira Leite Mourão

ANEXO Manual de Padrões para Iniciação do Pix Versão 2.10.0

Histórico de revisão

Data

Versão

Descrição das alterações

11/8/2020

1.0

Versão inicial

23/9/2020

1.1

Ajustes nas definições nos campos do payload, especialmente na semântica do campo txid.

Incluídos os Anexos I e II, tratando dos Conceitos de Negócio da API Pix e das suas especificações técnicas.

13/10/2020

2.0

Seção 1.5.2: incluídas explicações sobre caracteres permitidos no campo txid.

Seção 1.6.1: incluído texto para deixar claro que o QR Code dinâmico pode ser gerado por meio de aplicativo.

Seção 1.6.6: excluído texto para deixar claro que o QR Code dinâmico não precisa ser necessariamente gerado por meio da API Pix.

Seção 1.6.8: ajuste na explicação do campo "calendario.vencimento" e exclusão do campo

"calendario.recebivelAposVencimento".

Seção 1.6.17: inclusão de nota de rodapé no campo 62 "Additional Data Field".

Seção 1.6.18: incluído texto para deixar claro que o QR Code dinâmico pode ser gerado por meio de aplicativo.

Incluída a seção 1.7, que trata sobre a funcionalidade "Pix Copia e Cola".

Seção 6.3.3 do Anexo I: correção da função associada à alteração da cobrança via API Pix.

6/11/2020

2.1

Seção 1.6: atualização dos campos do Payload JSON, com a inclusão de campos referentes às funcionalidades de cobrança para pagamentos com vencimento (juros, multa, abatimento, desconto e correlatos); reorganização das subseções para refletir as diferenças de campos entre as cobranças para pagamentos imediatos e pagamentos com vencimento;

Adicionados ao Anexo I casos de uso relacionados ao "Reuso de Location", cenários incluindo cobrança para pagamentos com vencimento e geração de cobranças em lotes.

Inclusão do Anexo III tratando sobre criação, atualização e cálculo de cobranças para pagamentos com vencimento.

9/12/2020

2.2

Seção 1.6.6.2: inserção na tabela que exibe a estrutura do payload JSON para cobranças com vencimento da informação calendario.validadeAposVencimento.

Anexo II - Seção 3.1: inserção de recomendação relativa ao uso de certificados nos webhooks.

12/2/2021

2.2.1

Seção 1.6.6.1: adicionada explicação para a regra de incrementos do campo.

Seção 1.6.6.2: adicionados esclarecimentos sobre o funcionamento do campo calendário.validadeAposVencimento

Seção 2.1: alterado de obrigatório para opcional o preenchimento dos campos logradouro, cidade, UF e CEP do campo "devedor" na criação de uma cobrança com vencimento.

Seção 1.6.1: Excluído o trecho que erroneamente se referia a um possível valor "0" no campo de valor EMV.

22/3/2021

2.3.0

Seção 1.4: removidas notas de rodapé e adicionadas explicações para explicitar que a regra de formatação das chaves Pix segue as determinações constantes do Manual Operacional do DICT.

Seção 1.6.3: removido o fragmento que indica a versão do location.

Seção 1.6.6: ajuste redacional para esclarecer que o código do município a ser informado pelo PSP do pagador deve corresponder à informação cadastral de endereço do usuário pagador.

Seção 1.6.6.1: adicionado o campo modalidadeAlteracao no objeto "valor" para Pix Cobrança para pagamentos imediatos.

Seção 1.6.6.2: inseridos esclarecimentos sobre o comportamento da data de vencimento e da validade após vencimento em caso de fim de semana e de feriado para o usuário pagador.

Seção 1.6.7: exemplo revisado: valor (EMV, opcional) retirado; Ref.Label (txid) modificado (enfatiza que vale o payload da cobrança); fragmento 'v2' (tornado opcional) retirado da location (url da cobrança).

Anexo III: inseridos esclarecimentos sobre o comportamento da data de vencimento em caso de fim de semana e de feriado para o usuário pagador e sobre os consequentes impactos nos campos que façam referência a esta data (validadeAposVencimento; desconto; juros e multa).

22/7/2021

2.4.0

Seção 1: Generalização de 'celular' para 'dispositivo móvel';

Seção 2.4.2: Reforçando obrigatoriedade da chave;

Seção 1.6.2. Nota de rodapé promovida para evidenciar reuso de QR Codes;

Seção 1.6.3. Correção de fdqnPspRecebdor para fqdnPspRecebedor;

Seção 2.7.1. Estruturando pontos de atenção;

Seção 2.7.1.1: na descrição do campo valor, texto alterado para refletir que o campo segue a regex especificada na API Pix: \d{1,10}\.\d{2};

Seção 2.7.1.2: na descrição do campo valor, texto alterado para refletir que o campo segue a regex especificada na API Pix: \d{1,10|\.\d{2}; corrigida a obrigatoriedade dos campos logradouro, cidade, uf e cep, pertencentes ao objeto `recebedor`. Estes campos estavam constando erroneamente como opcionais.

Seção 2.7.1.2: Remoção da obrigatoriedade do calendario.validadeAposVencimento;

Seção 1.8: Inclusão de campos para o serviço de iniciação de transação de pagamento

Seção 0: Informações gerais sobre como mapear os campos do serviço de iniciação de transação de pagamento

Anexo III: Seção 2.1: Obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento removida.

Anexo III: Seção 2.3.3.2: Definição da precisão a ser utilizada no cálculo do fator de juros

26/8/2021

2.5.0

Seção 1: Esclarecimentos no texto

Seção 1.2 e 1.5: Inclusão do novo campo de FSS relativos ao Pix Saque no QR Estático

Seção 1.5.1: Inclusão de situação em que o campo fss é utilizado

Seção 1.6: Inclusão dos campos relativos ao Pix Saque e Pix Troco no QR Dinâmico

Seção 1.6.6.2: Adequação da descrição e da obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento à especificação

da API Pix

Seção 1.8: Alteração no quadro com as informações obrigatórias sobre iniciação através do serviço de iniciação de transação de pagamento

Seção 2: Inclusão dos campos nas mensagens de pagamento relativos ao Pix Saque e Pix Troco

Anexo I: Seção 1: Inclusão das funcionalidades relacionadas ao Pix Saque e ao Pix Troco dentre as contempladas pela API Pix

Anexo I: Seção 4: Inclusão da definição de FSS

Anexo I: Seção 5.4.2: Inclusão das funcionalidades obrigatórias por produto ofertado

Anexo III: Seção 2.1: Adequação da obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento à especificação da API Pix

Anexo 4: Inclusão do cronograma de implementação das funcionalidades obrigatórias

17/9/2021

2.6.0

Seção 2: Adequação das informações contidas nos campos das mensagens de pagamento e inclusão de orientações referentes a um Pix Saque via QR Code estático

29/10/2021

2.6.1

Seção 1.6.1: Alteração de texto da nota de rodapé 35 sobre o código do município

Seção 1.6.6.1: Correção de AGTET para AGTEC

Seção 1.6.6.1: Adequação sobre o conteúdo do campo valor.retirada.troco. modalidadeAgente para o Pix Troco

Seção 1.6.6.2: Reforço da obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento no retorno

Seção 1.8: Inclusão de campos para o serviço de iniciação de transação de pagamento

Seção 2.3: Inclusão de campo do serviço de iniciação de transação de pagamento para pacs.008

09/12/2021

2.6.2

Seção 1: Adequação das terminologias relacionadas ao Pix Saque e Pix Troco

Seção 1.5.4, 1.6.6.1 e 2.2: Inclusão dos correspondentes bancários como agente de Saque (modalidade AGTOT)

30/8/2022

2.6.3

Seção 1.5: Alteração na denominação do campo pss para fss no QR Code estático, com semântica equivalente

Seções 1 e 2: Adequação das terminologias relacionadas ao Pix Saque e Pix Troco, em relação ao Facilitador de Serviço de Saque

Seção 1.8: Alteração no quadro com as informações obrigatórias sobre iniciação através do serviço de iniciação de transação de pagamento, com adequação da data de obrigatoriedade da geração do código <EndToEndId> pelo iniciador e

inclusão de informação sobre o codMun do usuário pagador

Anexo III. Seção 2.1: Inseridos esclarecimentos sobre os campos valor e valor do desconto, na composição do valor da cobrança

Anexo III. Seção 2.3.2: Ajuste no cálculo do valor do desconto, na cobrança com vencimento, podendo ser aplicado para datas menores ou iguais à data de vencimento, conforme especificação da API Pix.

31/10/2024

2.7.0

Reorganização do documento:

Criação da seção "1. Introdução"

Seção anterior "1. Iniciação do Pix por QR Code" foi dividida em duas seções: "2. Iniciação por QR Code" e "3. Outras formas de iniciação"

Seção anterior "2. Mapeamento para Mensagens ISO 20022" foi transferida para o "ANEXO V - Mapeamento para Mensagens ISO 20022"

O "ANEXO IV - Prazos para implementação das funcionalidades" foi alterado para "ANEXO VI - Prazos para implementação das funcionalidades"

Inclusão do produto Pix Automático:

Criação da seção "2.8 Iniciação via QR Code Composto"

Criação da seção "3.3 Pix Automático"

Inclusão de conteúdo relativo ao Pix Automático e ao QR Code Composto no "ANEXO I - API Pix: Conceitos de negócio"

Criação do "ANEXO IV - Pix Automático"

Inclusão das mensagens utilizadas no Pix Automático no "ANEXO V - Mapeamento para Mensagens ISO 20022"

29/11/2024

2.8.0

Anexo IV, Seção 2.2.1: Inclusão de esclarecimento sobre os identificadores das recorrências.

Inclusão do ANEXO VI sobre o Arquivo Padronizado do Pix Automático.

Reorganização no documento: O "ANEXO VI - Prazos para implementação das funcionalidades" foi alterado para "ANEXO VII - Prazos para implementação das funcionalidades".

14/03/2025

2.8.1

Anexo IV, Seção 2.1.2: Ajuste na redação e inclusão da referência ao convênio no atributo recebedor da recorrência.

Anexo IV, Seção 2.3.9: Inclusão da referência ao atributo ajusteDiaUtil na cobrança recorrente.

Anexo IV, Seção 3.3.5: Inclusão da tabela de códigos de rejeição das tentativas de agendamento de cobranças recorrentes que provocam a rejeição da cobrança recorrente correlata.

Anexo IV, Seção 4.3.1: Ajuste na regra para definição da data de início dos ciclos de cobrança, quando a data esperada da

cobrança não existe.

05/06/2025

2.8.2

Seção 2.8.4.2: Ajuste na coluna Mult. da tabela de forma a evidenciar a opcionalidade do campo vinculo.objeto dos parâmetros da recorrência.

Inclusão de seção 3.4 sobre forma de iniciação "Pix por aproximação"

05/09/25

2.9.0

Seção 2.5.1: inclusão de exemplo de chave CNPJ alfanumérica.

Anexo IV, Seção 2.1 e Seção 2.2: adaptação das regras de formação do idRec e idSolicRec ao CNPJ alfanumérico.

19/08/26

2.10.0

Seção 3.2: Inclusão da forma de iniciação AUTO no quadro com as informações obrigatórias sobre iniciação através do serviço de iniciação de transação de pagamento e ajuste na informação sobre o codMun do usuário pagador no QR Code dinâmico com vencimento

Anexo III, Seção 3: Ajustes textuais sobre o campo valor.juros.valorPerc

Anexo IV, Seção 2.1.6: Ajuste para inclusão de nova informação de encerramento de uma recorrência

Anexo IV, Seção 2.2.5: Inclusão da seção com informações de encerramento de uma solicitação de recorrência.

NOTA

O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.

Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021-BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.

Ricardo Teixeira Leite Mourão

Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro

PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 156, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Tipo: Portaria Data: 20/08/2026 Seção: DO1 Página: 33 Edição: 157
Arquivo XML: 515_20260820_24257910.xml
ID Matéria: 24257910
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta
Nome interno: 156DI
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta
Ementa: não informada
Resumo rápido

PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 156, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e no que consta do processo Susep nº 15414.605434/202...

Texto completo

PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 156, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e no que consta do processo Susep nº 15414.605434/2026-53, resolve:

Art. 1º Ficam homologados a eleição de administradores e o estatuto social de QI SEGURADORA S.A., CNPJ nº 63.851.104/0001-20, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 27 de março de 2026 e em 11 de junho de 2026.

Art. 2º Conceder a QI SEGURADORA S.A. autorização para operar seguros de danos e pessoas, no segmento S3, em todo o território nacional.

Art. 3º Ratificar que o capital social de QI SEGURADORA S.A. é de R$ 25.000.020,00, dividido em 25.000.020 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.

Art. 4º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos negócios de QI SEGURADORA S.A. são exercidos pela pessoa natural do Sr. Pedro Henrique Coury Mac Dowell, CPF nº ***.385.698-**.

Art.5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ

PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 157, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Tipo: Portaria Data: 20/08/2026 Seção: DO1 Página: 33 Edição: 157
Arquivo XML: 515_20260820_24257911.xml
ID Matéria: 24257911
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta
Nome interno: 157DI
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta
Ementa: não informada
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PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 157, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no artigo 4º da Resolução CNSP nº 453, de 19 de dezembro de 2022, combinado com os incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de ...

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PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 157, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no artigo 4º da Resolução CNSP nº 453, de 19 de dezembro de 2022, combinado com os incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e no que consta do processo Susep nº 15414.625435/2026-14, resolve:

Art. 1º Ficam homologados a eleição de administradores e o estatuto social de BTG PACTUAL SOCIEDADE SEGURADORA DE PROPÓSITO ESPECÍFICO S.A., CNPJ nº 63.512.576/0001-58, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 7 de abril de 2026.

Art. 2º Conceder a BTG PACTUAL SOCIEDADE SEGURADORA DE PROPÓSITO ESPECÍFICO S.A. autorização para emitir Letra de Risco de Seguro, no segmento S2, em todo o território nacional.

Art. 3º Ratificar que o capital social de BTG PACTUAL SOCIEDADE SEGURADORA DE PROPÓSITO ESPECÍFICO S.A. é de R$ 3.000.500,00, representado por 3.000.500 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.

Art. 4º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos negócios de BTG PACTUAL SOCIEDADE SEGURADORA DE PROPÓSITO ESPECÍFICO S.A. são exercidos por BANCO BTG PACTUAL S.A., CNPJ nº 30.306.294/0001-45, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ.

Art.5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ

RETIFICAÇÃO

Tipo: Retificação Data: 20/08/2026 Seção: DO1 Página: 58 Edição: 157
Arquivo XML: 515_20260820_24260124.xml
ID Matéria: 24260124
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Nome interno: 08.07.2026 -RETIFICACAO 485
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
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RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 485, de 27/06/2026, publicada no DOU nº 122, de 02/07/2026, seção 1, pág. 92, art. 1º, onde se lê: "convênio de adesão celebrado entre a empresa Monte Rodovias S.A., CNPJ nº 7.702.340/0001-74", leia-se: "convênio de adesão celebrado entre a empresa Monte Rodovias S.A., CNPJ nº 37.702.340/0001-74".

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RETIFICAÇÃO

Na Portaria nº 485, de 27/06/2026, publicada no DOU nº 122, de 02/07/2026, seção 1, pág. 92, art. 1º, onde se lê: "convênio de adesão celebrado entre a empresa Monte Rodovias S.A., CNPJ nº 7.702.340/0001-74", leia-se: "convênio de adesão celebrado entre a empresa Monte Rodovias S.A., CNPJ nº 37.702.340/0001-74".

Portaria Previc Nº 613, DE 12 DE agosto DE 2026

Tipo: Portaria Data: 20/08/2026 Seção: DO1 Página: 57 Edição: 157
Arquivo XML: 515_20260820_24260125.xml
ID Matéria: 24260125
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Nome interno: 07.08.2026 Portaria Previc NA 61
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
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Portaria Previc Nº 613, DE 12 DE agosto DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002336/2026-09, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Boticário Prev, CNPB nº 1995.0036-38, admini...

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Portaria Previc Nº 613, DE 12 DE agosto DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002336/2026-09, resolve:

Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Boticário Prev, CNPB nº 1995.0036-38, administrado pela Boticário Prev Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 00.998.828/0001-80.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA