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Data: 2026-08-10

Filtros: Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Superintendência de Seguros Privados, Conselho Nacional de Previdência Complementar, Banco Central do Brasil, Agência Nacional de Proteção de Dados

Total de atos filtrados: 17

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PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 153, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Tipo: Portaria Data: 10/08/2026 Seção: DO1 Página: 32 Edição: 149
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ID Matéria: 24207270
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta
Nome interno: 153
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta
Ementa: não informada
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PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 153, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 29 da Resolução CNSP nº 490, de 12 de março de 2026; tendo em vista o art. 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007; o inciso III do art. 5º, o inciso I do art. 31 ...

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PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 153, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 29 da Resolução CNSP nº 490, de 12 de março de 2026; tendo em vista o art. 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007; o inciso III do art. 5º, o inciso I do art. 31 e o inciso III do art. 32, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do Processo Susep nº 15414.630210/2026-80, resolve:

Art. 1º Fica cancelada a autorização para funcionamento de BESSO RE BRASIL CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA, CNPJ nº 19.630.496/0001-05, com sede social na cidade do Rio de Janeiro - RJ, como corretora de resseguros, concedida por meio da Portaria SUSEP nº 5.876, de 19 de maio de 2014.

Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ

PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 21, de 6 de AGOSTO de 2026

Tipo: Portaria Data: 10/08/2026 Seção: DO1 Página: 32 Edição: 149
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ID Matéria: 24207987
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Credenciamentos, Cadastros e Regimes Especiais
Nome interno: 21
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Credenciamentos, Cadastros e Regimes Especiais
Ementa: não informada
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PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 21, de 6 de AGOSTO de 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS - CGCCR DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, c/c a RESOLUÇÃO CNSP N° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126...

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PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 21, de 6 de AGOSTO de 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS - CGCCR DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, c/c a RESOLUÇÃO CNSP N° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, nos incisos II e V do art. 5º e art. 30 e 43, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.638215/2026-51, resolve:

Art.1° Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos sócios da MITSUI SUMITOMO INSURANCE COMPANY LIMITED - ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL LTDA., CNPJ nº 44.070.787/0001-33, com sede na cidade de São Paulo - SP, na alteração contratual datada de 29 de junho de 2026:

I - nomeação do Sr. Ichiro Kamezaki para o cargo de Diretor e as funções de representante e procurador da MITSUI SUMITOMO INSURANCE COMPANY LIMITED, CNPJ nº 05.598.097/0001-08, sociedade organizada e existente de acordo com as leis do Japão, cadastrada junto à SUSEP como ressegurador admitido, nos termos da Portaria Susep nº 3.056 de 15 de outubro de 2008;

II - consolidação do contrato social.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JONAS DOS SANTOS SOUSA

PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 22, de 6 de AGOSTO de 2026

Tipo: Portaria Data: 10/08/2026 Seção: DO1 Página: 32 Edição: 149
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ID Matéria: 24207988
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Credenciamentos, Cadastros e Regimes Especiais
Nome interno: 22
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Credenciamentos, Cadastros e Regimes Especiais
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PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 22, de 6 de AGOSTO de 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, c/c a RESOLUÇÃO CNSP N° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no inciso X do artigo 36 da Lei Complementar nº 213, de 15...

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PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 22, de 6 de AGOSTO de 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, c/c a RESOLUÇÃO CNSP N° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no inciso X do artigo 36 da Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025, no artigo 10 da Circular SUSEP nº 435, de 2012, e o que consta do processo Susep n.º 15414.634399/2026-80, resolve:

Art.1° Ficam homologadas as seguintes deliberações que constam da Assembleia Geral Ordinária Eleitoral, datada de 21 de maio de 2026, pertinentes ao Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - IBRACOR:

I - eleição da Sra. Maria Filomena Magalhães Branquinho ao cargo de presidente do Conselho Diretor, com mandato até 30 de junho de 2030;

II - eleição da Sra. Gianni Moreira Leitão ao cargo de diretora administrativa-financeira, com mandato até 30 de junho de 2030;

III - eleição do Sr. Paulo Fernando Mattar ao cargo de diretor de fiscalização, com mandato até 30 de junho de 2030;

IV - eleição do Sr. Augusto Coelho Cardoso ao cargo de diretor de julgamentos, com mandato até 30 de junho de 2030;

V - eleição do Sr. Marcelo Augusto Camacho Rocha ao cargo de diretor de técnica e normas, com mandato até 30 de junho de 2030;

VI - eleição do Sr. Eduardo Toledo Protásio de Almeida ao cargo de diretor de corretagem de resseguro, com mandato até 30 de junho de 2030;

VII - eleição do Sr. Antonio Ferreira Mota de Albuquerque ao cargo de suplente do Conselho Diretor, com mandato até 30 de junho de 2030;

VIII - eleição da Sra. Raquel Ferreira da Silva ao cargo de suplente do Conselho Diretor, com mandato até 30 de junho de 2030;

IX - eleição do Sr. Hailton Costa Neves ao cargo de suplente do Conselho Diretor, com mandato até 30 de junho de 2030;

X - eleição da Sra. Lorayne Paes Buentes ao cargo de suplente do Conselho Diretor, com mandato até 30 de junho de 2030;

XI - eleição do Sr. Luiz Alberto Mattua Teixeira ao cargo de suplente do Conselho Diretor, com mandato até 30 de junho de 2030;

XII - eleição do Sr. Alexander Barbosa Ferreira ao cargo de suplente do Conselho Diretor, com mandato até 30 de junho de 2030;

XIII - eleição da Sra. Paola Young Casado Barros de Souza ao cargo de membro do Conselho Fiscal, com mandato até 30 de junho de 2030;

XIV - eleição da Sra. Juliana Ribeiro Barreto Paes ao cargo de membro do Conselho Fiscal, com mandato até 30 de junho de 2030;

XV - eleição da Sra. Muriel Duarte Fernandes Figueira da Silva ao cargo de membro do Conselho Fiscal, com mandato até 30 de junho de 2030;

XVI - eleição da Sra. Andrea Schunk Mendes ao cargo de suplente do Conselho Fiscal, com mandato até 30 de junho de 2030;

XVII - eleição do Sr. Carlos Aparecido Cunha ao cargo de suplente do Conselho Fiscal, com mandato até 30 de junho de 2030;

XVIII - eleição do Sr. Wallace Rufino De Queiroz ao cargo de suplente do Conselho Fiscal, com mandato até 30 de junho de 2030;

XIX - eleição da Sra. Maria Helena Cardoso Monteiro ao cargo de ouvidora, com mandato até 30 de junho de 2030;

XX - eleição do Sr. Alberto Celio Cotrin Leite ao cargo de suplente de ouvidor, com mandato até 30 de junho de 2030;

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JONAS DOS SANTOS SOUSA

PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 23, de 6 de AGOSTO de 2026

Tipo: Portaria Data: 10/08/2026 Seção: DO1 Página: 32 Edição: 149
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ID Matéria: 24207989
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Credenciamentos, Cadastros e Regimes Especiais
Nome interno: 23
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Credenciamentos, Cadastros e Regimes Especiais
Ementa: não informada
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PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 23, de 6 de AGOSTO de 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS - CGCCR DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, c/c a RESOLUÇÃO CNSP N° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 4º e artigo 12 da Lei Compl...

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PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 23, de 6 de AGOSTO de 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS - CGCCR DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, c/c a RESOLUÇÃO CNSP N° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 4º e artigo 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso V do art. 5º e art. 43, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.631035/2026-48, resolve:

Art.1° Ficam homologadas as seguintes deliberações da sócia de AXA XL REINSURANCE ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL LTDA, sociedade limitada, com sede na Cidade de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.492.427/0001-42, na 27ª alteração contratual, realizada em 30 de abril de 2026:

I - Reeleição da Sra. Thisiani Giseli Matsumura Martins para o cargo de Diretora e Representante da XL RE EUROPE SE, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da Irlanda, cadastrada junto à SUSEP como Ressegurador Admitido, nos termos da PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 38, de 02 de dezembro de 2024; e

II - Eleição do Sr. Ronaldo Paschoal Mesquita para o cargo de Diretor sem designação específica e Representante Substituto da XL RE EUROPE SE;

III - Consolidação do contrato social.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JONAS DOS SANTOS SOUSA

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 120, de 7 de AGOSTO de 2026

Tipo: Portaria Data: 10/08/2026 Seção: DO1 Página: 32 Edição: 149
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ID Matéria: 24209222
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Autorizações
Nome interno: 120
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Autorizações
Ementa: não informada
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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 120, de 7 de AGOSTO de 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15...

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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 120, de 7 de AGOSTO de 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.622833/2026-89, resolve:

Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de ALFA SEGURADORA S.A., CNPJ nº 02.713.529/0001-88, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 20 de abril de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 121, de 7 de AGOSTO de 2026

Tipo: Portaria Data: 10/08/2026 Seção: DO1 Página: 32 Edição: 149
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ID Matéria: 24209223
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Autorizações
Nome interno: 121
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Autorizações
Ementa: não informada
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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 121, de 7 de AGOSTO de 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15...

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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 121, de 7 de AGOSTO de 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.622825/2026-32, resolve:

Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de ALFA PREVIDÊNCIA E VIDA S.A., CNPJ nº 02.713.530/0001-02, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 20 de abril de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 122, de 7 de AGOSTO de 2026

Tipo: Portaria Data: 10/08/2026 Seção: DO1 Página: 32 Edição: 149
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ID Matéria: 24209324
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Autorizações
Nome interno: 122
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Autorizações
Ementa: não informada
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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 122, de 7 de AGOSTO de 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº...

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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 122, de 7 de AGOSTO de 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.626967/2026-79, resolve:

Art. 1º Fica homologada a reforma e consolidação do estatuto social de XS3 SEGUROS S.A., CNPJ nº 38.155.802/0001-43, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 123, de 7 de AGOSTO de 2026

Tipo: Portaria Data: 10/08/2026 Seção: DO1 Página: 32 Edição: 149
Arquivo XML: 515_20260810_24209325.xml
ID Matéria: 24209325
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Autorizações
Nome interno: 123
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Autorizações
Ementa: não informada
Resumo rápido

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 123, de 7 de AGOSTO de 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15...

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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 123, de 7 de AGOSTO de 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.622124/2026-01, resolve:

Art. 1º Fica homologada a eleição de membro do comitê de auditoria de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 87.376.109/0001-06, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 24 de março de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 124, de 7 de AGOSTO de 2026

Tipo: Portaria Data: 10/08/2026 Seção: DO1 Página: 32 Edição: 149
Arquivo XML: 515_20260810_24209326.xml
ID Matéria: 24209326
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Autorizações
Nome interno: 124
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Autorizações
Ementa: não informada
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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 124, de 7 de AGOSTO de 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15...

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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 124, de 7 de AGOSTO de 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.622139/2026-61, resolve:

Art. 1º Fica homologada a eleição de membro do comitê de auditoria de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 06.136.920/0001-18, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 24 de março de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 18, de 3 de AGOSTO de 2026

Tipo: Portaria Data: 10/08/2026 Seção: DO1 Página: 32 Edição: 149
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ID Matéria: 24210593
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Credenciamentos, Cadastros e Regimes Especiais
Nome interno: 18
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Credenciamentos, Cadastros e Regimes Especiais
Ementa: não informada
Resumo rápido

PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 18, de 3 de AGOSTO de 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, c/c a RESOLUÇÃO CNSP N° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026 e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 ...

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PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 18, de 3 de AGOSTO de 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, c/c a RESOLUÇÃO CNSP N° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026 e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.636035/2026-34, resolve:

Art.1° Fica homologada nomeação da Sra. Nicole Nascimento Priuli, nos termos do artigo 35 da Circular SUSEP nº 700, de 2024, como procuradora da Peerless Insurance Company, sociedade devidamente constituída e existente segundo as leis dos Estados Unidos da América, cadastrada junto à SUSEP como resseguradora eventual, nos termos da PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 89, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JONAS DOS SANTOS SOUSA

Portaria Previc Nº 522, DE 10 DE julho DE 2026

Tipo: Portaria Data: 10/08/2026 Seção: DO1 Página: 54 Edição: 149
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ID Matéria: 24210999
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Nome interno: 07.08.2026 Portaria Previc NA 52
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
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Portaria Previc Nº 522, DE 10 DE julho DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003083/2026-82, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Epagri-FlexCeres, CNPB nº 2005.0023-56, administrado pela C...

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Portaria Previc Nº 522, DE 10 DE julho DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003083/2026-82, resolve:

Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Epagri-FlexCeres, CNPB nº 2005.0023-56, administrado pela Ceres Fundação de Previdência, CNPJ nº 00.532.804/0001-31.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

Portaria Previc Nº 523, DE 10 DE julho DE 2026

Tipo: Portaria Data: 10/08/2026 Seção: DO1 Página: 54 Edição: 149
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ID Matéria: 24211001
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Nome interno: 07.08.2026 Portaria Previc NA 52
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
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Portaria Previc Nº 523, DE 10 DE julho DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003092/2026-73, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano CIDASC-FlexCeres, CNPB nº 2009.0011-92, administrado pela C...

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Portaria Previc Nº 523, DE 10 DE julho DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003092/2026-73, resolve:

Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano CIDASC-FlexCeres, CNPB nº 2009.0011-92, administrado pela Ceres Fundação de Previdência, CNPJ nº 00.532.804/0001-31.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

Portaria Previc Nº 563, DE 23 DE julho DE 2026

Tipo: Portaria Data: 10/08/2026 Seção: DO1 Página: 54 Edição: 149
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ID Matéria: 24211002
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Nome interno: 07.08.2026 Portaria Previc NA 56
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
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Portaria Previc Nº 563, DE 23 DE julho DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.011714/2025-56, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Misto de Benefícios da FCEMG/SESC-MG/SENAC-MG, CNPB nº 2000...

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Portaria Previc Nº 563, DE 23 DE julho DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.011714/2025-56, resolve:

Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Misto de Benefícios da FCEMG/SESC-MG/SENAC-MG, CNPB nº 2000.0077-83, administrado pela SUPREV - Fundação Multipatrocinada de Suplementação Previdenciária, CNPJ nº 49.323.025/0001-15.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

Portaria Previc Nº 578, DE 29 DE julho DE 2026

Tipo: Portaria Data: 10/08/2026 Seção: DO1 Página: 52 Edição: 149
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ID Matéria: 24211003
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Gabinete
Nome interno: 07.08.2026 Portaria Previc NA 57
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarGabinete
Ementa: Dispõe sobre a gestão de acessos de usuários externos vinculados às Entidades Fechadas de Previdência Complementar aos sistemas institucionais da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC
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Portaria Previc Nº 578, DE 29 DE julho DE 2026 Dispõe sobre a gestão de acessos de usuários externos vinculados às Entidades Fechadas de Previdência Complementar aos sistemas institucionais da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC O DIRETOR-SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto nº 11.241, de 21 de novembro de 2022, e pelo art. 10, inciso X, do Regimento In...

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Portaria Previc Nº 578, DE 29 DE julho DE 2026

Dispõe sobre a gestão de acessos de usuários externos vinculados às Entidades Fechadas de Previdência Complementar aos sistemas institucionais da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto nº 11.241, de 21 de novembro de 2022, e pelo art. 10, inciso X, do Regimento Interno da PREVIC, aprovado pela Portaria PREVIC nº 861, de 9 de outubro de 2024, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a gestão de acessos de usuários externos vinculados às Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC aos sistemas institucionais da PREVIC.

§ 1º As EFPC deverão observar o disposto nesta Portaria quando do acesso aos sistemas institucionais da PREVIC destinados ao envio de informações, requerimentos e solicitações de serviços ao órgão supervisor.

§ 2º Esta Portaria aplica-se aos acessos concedidos a pessoas físicas vinculadas, autorizadas ou indicadas pelas EFPC para utilização dos sistemas institucionais da PREVIC.

§ 3º O disposto nesta Portaria não afasta a observância de regras específicas de acesso, autenticação, assinatura eletrônica, protocolo, processo eletrônico, proteção de dados pessoais, segurança da informação e tratamento de incidentes previstas em normas próprias.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:

I - sistema acesso: ferramenta utilizada para gerenciamento de acessos, perfis e permissões aos sistemas institucionais da PREVIC;

II - gestor titular de acesso: usuário indicado pela EFPC, responsável pela concessão, administração e manutenção dos acessos aos sistemas institucionais da PREVIC, no âmbito da entidade que representa.

III - gestor suplente de acesso: usuário indicado pela EFPC para atuar em substituição ao gestor titular nas atividades relacionadas à concessão e gestão de acessos;

IV - perfil de acesso: conjunto de permissões atribuídas ao usuário para utilização dos sistemas institucionais da PREVIC;

V - usuário: pessoa física autorizada a acessar os sistemas institucionais da PREVIC;

VI - EFPC: Entidade Fechada de Previdência Complementar.

VII - vínculo formal com a EFPC: relação estatutária, empregatícia, contratual ou outra formalmente reconhecida pela EFPC, que justifique a necessidade de acesso aos sistemas institucionais da PREVIC.

VIII - credencial de acesso: mecanismo individual de identificação e autenticação utilizado para acesso aos sistemas institucionais da PREVIC;

IX - concessão de acesso: habilitação inicial de usuário, perfil ou permissão para utilização dos sistemas institucionais da PREVIC;

X - alteração de acesso: modificação de perfil, permissão, escopo ou condição de uso de acesso anteriormente concedido;

XI - suspensão de acesso: bloqueio temporário de permissão de acesso, sem exclusão definitiva do cadastro do usuário;

XII - revogação de acesso: exclusão definitiva da permissão de acesso anteriormente concedida a usuário; e

XIII - CGTI: Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Previc.

CAPÍTULO II

DOS GESTORES DE ACESSO

Art. 3º Cada EFPC deverá manter cadastro atualizado de gestor titular e gestor suplente para concessão e administração dos acessos aos sistemas institucionais da PREVIC.

§ 1º A indicação, alteração ou exclusão de gestor de acesso deverá ser realizada por representante legal da EFPC ou por pessoa formalmente autorizada, conforme procedimento definido pela PREVIC.

§ 2º O gestor suplente poderá atuar em substituição ao gestor titular nas atividades relacionadas à concessão e gestão de acessos.

§ 3º Os gestores de acesso indicados pela EFPC deverão possuir vínculo formal com a entidade, nos termos do art. 2º, caput, inciso VII.

§ 4º Não será exigido que os gestores de acesso ocupem cargo de direção na EFPC, desde que possuam vínculo formal com a entidade e estejam formalmente autorizados a desempenhar as atribuições previstas nesta Portaria.

§ 5º A EFPC deverá comunicar à PREVIC qualquer alteração ou substituição de seus gestores de acesso, conforme procedimentos definidos pela CGTI.

§ 6º A ausência de atualização cadastral dos gestores de acesso poderá ensejar restrição, suspensão ou revisão dos acessos vinculados à EFPC, observado o risco à segurança da informação, à proteção de dados pessoais e à continuidade dos serviços.

Art. 4º Compete aos gestores de acesso:

I - administrar os perfis e permissões de acesso dos usuários da EFPC que representa aos sistemas institucionais da PREVIC;

II - realizar a concessão, alteração, suspensão e revogação de acessos para os usuários vinculados à EFPC;

III - acompanhar os acessos concedidos aos usuários da EFPC;

IV - zelar pela adequada utilização dos acessos aos sistemas institucionais da PREVIC;

V - verificar se os perfis solicitados são compatíveis com as atividades desempenhadas pelos usuários;

VI - promover a revisão periódica dos acessos concedidos aos usuários vinculados à EFPC, conforme procedimento e periodicidade definidos pela PREVIC;

VII - comunicar à PREVIC, tão logo tenham ciência, suspeita de uso indevido, compartilhamento, comprometimento, perda de controle ou utilização irregular de credenciais de acesso;

VIII - realizar a revogação ou suspensão de acessos dos usuários da EFPC sempre que cessada a necessidade de utilização dos sistemas institucionais da PREVIC; e

IX - manter atualizadas as informações dos usuários vinculados à EFPC, na forma dos procedimentos definidos pela PREVIC.

Art. 5º Compete à EFPC:

I - manter atualizadas, junto à PREVIC, as informações relativas aos gestores de acesso;

II - observar os procedimentos e orientações definidos pela PREVIC para gestão de acessos aos sistemas institucionais;

III - assegurar que os usuários indicados possuam vínculo formal ou autorização compatível com a finalidade do acesso solicitado;

IV - orientar seus usuários quanto à utilização adequada, individual e intransferível das credenciais de acesso;

V - comunicar tempestivamente à PREVIC qualquer alteração relacionada aos gestores de acesso cadastrados que implique a necessidade de atualização, suspensão ou revogação do acesso.

VI - cooperar com a PREVIC em procedimentos de auditoria, verificação, apuração de uso indevido, tratamento de incidentes de segurança da informação e proteção de dados pessoais relacionados aos acessos concedidos; e

VII - responsabilizar-se pela veracidade e atualidade das informações prestadas à PREVIC para fins de gestão de acessos.

CAPÍTULO III

DA GESTÃO DE ACESSOS E PERFIS

Art. 6º Os acessos dos usuários das EFPC aos sistemas institucionais da PREVIC deverão ser concedidos pelos gestores de acesso indicados pela EFPC, conforme os perfis e permissões compatíveis com as atividades desempenhadas pelos usuários.

Parágrafo único. A concessão de acesso deverá observar os princípios da necessidade de acesso, do menor privilégio, da segregação de funções, da rastreabilidade e da responsabilização individual pelo uso da credencial.

Art. 7º Os gestores de acesso deverão atualizar, suspender ou revogar os acessos dos usuários vinculados à EFPC que representa, sempre que houver alteração nas atividades, desligamento ou perda da necessidade de utilização dos sistemas institucionais da PREVIC.

§ 1º A atualização, suspensão ou revogação de acessos deverá ser realizada de forma tempestiva, conforme procedimento operacional definido pela CGTI.

§ 2º A PREVIC poderá suspender acessos de forma cautelar quando houver indício de uso indevido, compartilhamento de credencial, comprometimento de conta, risco à segurança da informação, risco à proteção de dados pessoais ou necessidade de preservação da integridade dos sistemas institucionais.

§ 3º A suspensão cautelar de que trata o § 2º não afasta a possibilidade de adoção de outras medidas administrativas, técnicas, jurídicas ou de comunicação institucional cabíveis.

Art. 8º Os perfis de acesso deverão observar os critérios de necessidade e compatibilidade com as atividades desempenhadas pelos usuários vinculados à EFPC.

§ 1º É vedada a concessão de perfis incompatíveis com a finalidade do acesso, com as atribuições desempenhadas pelo usuário ou com os procedimentos definidos pela PREVIC.

§ 2º A PREVIC poderá revisar, restringir, suspender ou revogar perfis de acesso quando identificada incompatibilidade, desnecessidade, risco de uso indevido ou desconformidade com esta Portaria e demais normas aplicáveis.

Art. 9º Os registros de concessão, alteração, suspensão e revogação de acessos realizados no sistema "ACESSO" serão mantidos para fins de controle, rastreabilidade e auditoria.

§ 1º Os registros de que trata o caput poderão conter informações necessárias à identificação do usuário, do gestor responsável, do perfil concedido, da data e hora da operação, do tipo de operação realizada e de outros elementos necessários à segurança, auditoria e responsabilização.

§ 2º O tratamento de dados pessoais realizado para fins de gestão de acessos deverá observar a legislação de proteção de dados pessoais, limitando-se aos dados necessários à identificação, autenticação, autorização, auditoria, rastreabilidade, segurança dos acessos e cumprimento de obrigações legais ou regulatórias da PREVIC.

§ 3º Os prazos de retenção dos registros serão definidos em conformidade com a legislação aplicável, os instrumentos de gestão documental, as necessidades de auditoria, segurança da informação e proteção de dados pessoais.

Art. 10. As credenciais de acesso aos sistemas institucionais da PREVIC são individuais, pessoais e intransferíveis.

§ 1º É vedado o compartilhamento, empréstimo, cessão, divulgação ou uso coletivo de credenciais de acesso.

§ 2º O usuário será responsável pelos atos praticados mediante sua credencial de acesso, ressalvadas as hipóteses de comprometimento, fraude ou uso indevido por terceiro devidamente comunicadas e apuradas.

§ 3º A EFPC e os usuários deverão comunicar à PREVIC, tão logo tenham ciência, qualquer suspeita de uso indevido, comprometimento, perda de controle, exposição ou compartilhamento de credencial.

CAPÍTULO IV

DO ACESSO DE USUÁRIOS EXTERNOS VINCULADOS À EFPC AO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI

Art. 11. O acesso de usuários externos vinculados às EFPC ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI observará os procedimentos definidos pela PREVIC e as normas específicas aplicáveis ao processo eletrônico.

§ 1º O acesso ao SEI deverá ser solicitado conforme orientações, procedimentos e formulários disponibilizados pela PREVIC.

§ 2º Os usuários externos serão responsáveis pela guarda e utilização adequada de suas credenciais de acesso.

§ 3º O uso do SEI por usuários externos vinculados às EFPC deverá observar a finalidade do acesso concedido, a legislação aplicável ao processo administrativo eletrônico, as regras de assinatura eletrônica e as orientações operacionais disponibilizadas pela PREVIC.

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CGTI

Art. 13. Compete à CGTI:

I - administrar os procedimentos relacionados à gestão de acessos aos sistemas institucionais da PREVIC;

II - manter e disponibilizar o sistema "ACESSO";

III - orientar as EFPC quanto aos procedimentos relacionados à gestão de acessos;

IV - realizar o acompanhamento dos procedimentos relacionados à gestão de acessos aos sistemas institucionais;

V - definir procedimentos operacionais complementares relacionados à gestão de acessos.

VI - disponibilizar orientações, manuais, formulários, fluxos, canais de atendimento e demais instrumentos necessários à execução desta Portaria;

VII - implementar, quando tecnicamente viável, melhorias nos controles destinados à rastreabilidade, auditoria, segurança e integridade dos acessos aos sistemas institucionais da PREVIC;

VIII - apoiar a apuração técnica de indícios de uso indevido, comprometimento de credenciais ou incidentes relacionados aos acessos aos sistemas institucionais da PREVIC; e

IX - articular-se com as unidades competentes da PREVIC nos casos que envolvam segurança da informação, proteção de dados pessoais, processo eletrônico, gestão documental, correição, fiscalização ou supervisão.

Parágrafo único. Os procedimentos operacionais complementares editados pela CGTI deverão limitar-se à execução desta Portaria e das normas superiores aplicáveis, vedada a criação de obrigações materiais não previstas neste ato ou em norma superior.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os procedimentos operacionais relacionados à gestão de acessos aos sistemas institucionais da PREVIC serão divulgados e mantidos atualizados nos canais oficiais da Autarquia.

Parágrafo único. O suporte e o atendimento relacionados à gestão de acessos serão realizados conforme os procedimentos operacionais divulgados nos canais oficiais da PREVIC.

Art. 15. As EFPC e os usuários dos sistemas institucionais da PREVIC deverão observar as orientações e procedimentos operacionais definidos pela CGTI, nos limites desta Portaria e das normas superiores aplicáveis.

Art. 16. Os usuários externos deverão utilizar os sistemas institucionais da PREVIC exclusivamente para as atividades relacionadas à EFPC e às finalidades para as quais o acesso tenha sido concedido.

Parágrafo único. A utilização indevida dos acessos poderá resultar na suspensão ou revogação das permissões concedidas, sem prejuízo das demais medidas administrativas, técnicas, civis, penais ou regulatórias cabíveis.

Art. 17. As EFPC terão prazo de até sessenta dias, contado da data de publicação desta Portaria, para adequar o cadastro de seus gestores titular e suplente de acesso, conforme procedimentos definidos pela PREVIC.

§ 1º Durante o prazo de adequação previsto no caput, os acessos vigentes poderão ser mantidos, sem prejuízo da possibilidade de revisão, suspensão ou revogação pela PREVIC em caso de risco à segurança da informação, à proteção de dados pessoais ou à integridade dos sistemas institucionais.

§ 2º Decorrido o prazo previsto no caput, a ausência de indicação regular de gestor titular e gestor suplente poderá ensejar restrição ou suspensão de funcionalidades de gestão de acesso pela EFPC, observados os procedimentos definidos pela PREVIC.

Art. 18. Os casos omissos serão tratados pela CGTI, no âmbito de suas competências, sem prejuízo da atuação das demais unidades competentes da PREVIC.

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALCINEI CARDOSO RODRIGUES

Portaria Previc Nº 580, DE 29 DE julho DE 2026

Tipo: Portaria Data: 10/08/2026 Seção: DO1 Página: 54 Edição: 149
Arquivo XML: 515_20260810_24211004.xml
ID Matéria: 24211004
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Nome interno: 07.08.2026 Portaria Previc NA 58
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
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Portaria Previc Nº 580, DE 29 DE julho DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002245/2026-65, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Setorial Famíllia SABESPREV, CNPB nº 2022.0027-92, administ...

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Portaria Previc Nº 580, DE 29 DE julho DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002245/2026-65, resolve:

Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Setorial Famíllia SABESPREV, CNPB nº 2022.0027-92, administrado pela Fundação SABESP de Seguridade Social-SABESPREV, CNPJ nº 65.471.914/0001-86.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

Portaria Previc Nº 587, DE 31 DE julho DE 2026

Tipo: Portaria Data: 10/08/2026 Seção: DO1 Página: 54 Edição: 149
Arquivo XML: 515_20260810_24211006.xml
ID Matéria: 24211006
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Nome interno: 07.08.2026 Portaria Previc NA 58
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
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Portaria Previc Nº 587, DE 31 DE julho DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.012965/2025-58, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Previdência dos Cartórios, CNPB nº 2007.0014-38, adminis...

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Portaria Previc Nº 587, DE 31 DE julho DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.012965/2025-58, resolve:

Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Previdência dos Cartórios, CNPB nº 2007.0014-38, administrado pelo Icatu Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 01.129.017/0001-06.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

Portaria Previc Nº 599, DE 5 DE agosto DE 2026

Tipo: Portaria Data: 10/08/2026 Seção: DO1 Página: 54 Edição: 149
Arquivo XML: 515_20260810_24211007.xml
ID Matéria: 24211007
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Nome interno: 07.08.2026 Portaria Previc NA 59
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
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Portaria Previc Nº 599, DE 5 DE agosto DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea 'c' do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002035/2026-77, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios nº 006 - DME, CNPB nº 1994.0028-83, administ...

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Portaria Previc Nº 599, DE 5 DE agosto DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea 'c' do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002035/2026-77, resolve:

Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios nº 006 - DME, CNPB nº 1994.0028-83, administrado pela SUPREV - Fundação Multipatrocinada de Suplementação Previdenciária, CNPJ nº 49.323.025/0001-15.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA