DOU filtrado em HTML

Data: 2026-08-04

Filtros: Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Superintendência de Seguros Privados, Conselho Nacional de Previdência Complementar, Banco Central do Brasil, Agência Nacional de Proteção de Dados

Total de atos filtrados: 2

⬇ Baixar arquivo .docx

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 113, de 3 de AGOSTO de 2026

Tipo: Portaria Data: 04/08/2026 Seção: DO1 Página: 42 Edição: 145
Arquivo XML: 515_20260804_24188398.xml
ID Matéria: 24188398
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Autorizações
Nome interno: 113
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Autorizações
Ementa: não informada
Resumo rápido

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 113, de 3 de AGOSTO de 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso I do artig...

Texto completo

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 113, de 3 de AGOSTO de 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.621630/2026-75, resolve:

Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 60.853.264/0001-10, com sede na cidade de São Paulo - SP, deliberada nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 30 de março de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 17, de 31 de JULHO de 2026

Tipo: Portaria Data: 04/08/2026 Seção: DO1 Página: 42 Edição: 145
Arquivo XML: 515_20260804_24188812.xml
ID Matéria: 24188812
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Credenciamentos, Cadastros e Regimes Especiais
Nome interno: 17
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Credenciamentos, Cadastros e Regimes Especiais
Ementa: não informada
Resumo rápido

PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 17, de 31 de JULHO de 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023 c/c a RESOLUÇÃO CNSP N° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro d...

Texto completo

PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 17, de 31 de JULHO de 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023 c/c a RESOLUÇÃO CNSP N° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso V do art. 5º e art. 43, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.673101/2025-76,

resolve:

Art.1° Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos sócios de LATIN AMERICA RE ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE RESSEGUROS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o número CNPJ 32.071.077/0001-49, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado e aprovado na 26ª alteração contratual realizada em 24 de novembro de 2025, retificado por meio da 27ª alteração contratual realizada em 2 de fevereiro de 2026.

I - eleição do Sr. Marcos Roberto da Luz ao cargo de diretor responsável pelo cumprimento do disposto na Lei nº 9.613/1998;

II- eleição da Sra. Juliana Canil de Souza ao cargo de diretora de controles internos; e

III - consolidação do contrato social.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JONAS DOS SANTOS SOUSA