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Data: 2026-07-28

Filtros: Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Superintendência de Seguros Privados, Conselho Nacional de Previdência Complementar, Banco Central do Brasil, Agência Nacional de Proteção de Dados

Total de atos filtrados: 9

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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 105, de 27 de JULHO de 2026

Tipo: Portaria Data: 28/07/2026 Seção: DO1 Página: 42 Edição: 140
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ID Matéria: 24165130
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Autorizações
Nome interno: 105 M
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Autorizações
Ementa: não informada
Resumo rápido

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 105, de 27 de JULHO de 2026 O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso...

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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 105, de 27 de JULHO de 2026

O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.621585/2026-59, resolve:

Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de APLICAP CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 13.122.801/0001-71, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 31 de março de 2026:

I - aumento do capital social em R$ 5.600.000,00, elevando-o para R$ 20.000.000,00, dividido em 15.450.717 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e

II - reforma e consolidação do estatuto social.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO WIZENBERG

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 106, de 27 de JULHO de 2026

Tipo: Portaria Data: 28/07/2026 Seção: DO1 Página: 42 Edição: 140
Arquivo XML: 515_20260728_24165131.xml
ID Matéria: 24165131
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Autorizações
Nome interno: 106M
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Autorizações
Ementa: não informada
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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 106, de 27 de JULHO de 2026 O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo ...

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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 106, de 27 de JULHO de 2026

O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.620547/2026-89, resolve:

Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de FAIRWAY SEGUROS S.A., CNPJ nº 09.064.453/0001-56, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 1º de abril de 2026 e 18 de maio de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO WIZENBERG

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 107, de 27 de JULHO de 2026

Tipo: Portaria Data: 28/07/2026 Seção: DO1 Página: 42 Edição: 140
Arquivo XML: 515_20260728_24165132.xml
ID Matéria: 24165132
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Autorizações
Nome interno: 107M
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Autorizações
Ementa: não informada
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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 107, de 27 de JULHO de 2026 O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do ...

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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 107, de 27 de JULHO de 2026

O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.623476/2026-76, resolve:

Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de CAIXA SEGURADORA S.A., CNPJ nº 34.020.354/0001-10, com sede na cidade de Brasília - DF, nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 31 de março de 2026:

I - eleição de membros do conselho fiscal;

II - aumento de capital social em R$ 150.000.000,00, elevando-o para R$ 1.587.000.000,00, dividido em 8.465.054 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e

III - reforma e consolidação do estatuto social.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO WIZENBERG

Portaria Previc Nº 544, DE 17 DE julho DE 2026

Tipo: Portaria Data: 28/07/2026 Seção: DO1 Página: 57 Edição: 140
Arquivo XML: 515_20260728_24167163.xml
ID Matéria: 24167163
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Nome interno: 27.07.2026 -Portaria Previc NA 5
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
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Portaria Previc Nº 544, DE 17 DE julho DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001018/2026-12, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios ISBREPREV, CNPB nº 2024.0005-92, administrado...

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Portaria Previc Nº 544, DE 17 DE julho DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001018/2026-12, resolve:

Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios ISBREPREV, CNPB nº 2024.0005-92, administrado pela Fundação BRDE Previdência Complementar - ISBRE, CNPJ nº 89.172.084/0001-54.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

Portaria Previc Nº 561, DE 22 DE julho DE 2026

Tipo: Portaria Data: 28/07/2026 Seção: DO1 Página: 57 Edição: 140
Arquivo XML: 515_20260728_24167164.xml
ID Matéria: 24167164
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Nome interno: 27.07.2026 -Portaria Previc NA 5
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
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Portaria Previc Nº 561, DE 22 DE julho DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "c" e "d" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010194/2025-64, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento do Plano Instituído PRESENCE, sob o CNPB nº 2026.0003-11, a ser administrado pela Fu...

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Portaria Previc Nº 561, DE 22 DE julho DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "c" e "d" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010194/2025-64, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Plano Instituído PRESENCE, sob o CNPB nº 2026.0003-11, a ser administrado pela Fundação de Seguridade Social Braslight, CNPJ nº 42.334.144/0001-24, e fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a entidade fechada de previdência complementar comunique o início de funcionamento do plano à Previc.

Art. 2 º Aprovar o Termo de Adesão da Fundação de Seguridade Social Braslight ao Plano Instituído PRESENCE.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

Portaria Previc Nº 562, DE 22 DE julho DE 2026

Tipo: Portaria Data: 28/07/2026 Seção: DO1 Página: 57 Edição: 140
Arquivo XML: 515_20260728_24167165.xml
ID Matéria: 24167165
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Nome interno: 27.07.2026 -Portaria Previc NA 5
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
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Portaria Previc Nº 562, DE 22 DE julho DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013445/2025-62, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Lufthansa, CNPB nº 1989.0012-38, administrado...

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Portaria Previc Nº 562, DE 22 DE julho DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013445/2025-62, resolve:

Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Lufthansa, CNPB nº 1989.0012-38, administrado pelo Icatu Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 01.129.017/0001-06.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

Portaria Previc Nº 565, DE 23 DE julho DE 2026

Tipo: Portaria Data: 28/07/2026 Seção: DO1 Página: 57 Edição: 140
Arquivo XML: 515_20260728_24167166.xml
ID Matéria: 24167166
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Nome interno: 27.07.2026 -Portaria Previc NA 5
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
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Portaria Previc Nº 565, DE 23 DE julho DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013507/2025-36, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios PREV MATTEL, CNPB nº 2006.0032-83, administra...

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Portaria Previc Nº 565, DE 23 DE julho DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013507/2025-36, resolve:

Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios PREV MATTEL, CNPB nº 2006.0032-83, administrado pelo Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

PAUTA DE JULGAMENTOS

Tipo: Pauta Data: 28/07/2026 Seção: DO1 Página: 126 Edição: 140
Arquivo XML: 515_20260728_24167717.xml
ID Matéria: 24167717
Categoria: Banco Central do Brasil/Conselho de Controle de Atividades Financeiras
Nome interno: PAUTA DE JULGAMENTOS - 62436120
Banco Central do BrasilConselho de Controle de Atividades Financeiras
Ementa: não informada
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PAUTA DE JULGAMENTOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES Processos incluídos na pauta da 99ª Sessão de Julgamento do Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) marcada para realizar-se em 4 de agosto de 2026, por videoconferência, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos), facultada às partes interessadas, bem como a seus representantes e procuradores, na forma em que foram intimados, a participação remota ou mediante comparecimento à sede do COAF, situada no Set...

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PAUTA DE JULGAMENTOS

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES

Processos incluídos na pauta da 99ª Sessão de Julgamento do Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) marcada para realizar-se em 4 de agosto de 2026, por videoconferência, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos), facultada às partes interessadas, bem como a seus representantes e procuradores, na forma em que foram intimados, a participação remota ou mediante comparecimento à sede do COAF, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A/1B, 2º andar do Edifício Universidade Banco Central (UniBC) - CEP 70200-002 - Brasília/DF:

1. Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100860/2021-94

FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. (atual Stellantis Automóveis Brasil Ltda.), CNPJ 16.701.716/0001-56;

Aldo Marangoni, CPF ***.713.***-35;

Antônio Filosa, CPF ***.024.***-71;

Carlos Eugenio Fonseca Dutra, CPF ***.961.***-91;

Claudio Demaria, CPF ***.106.***-65;

Davide Mele, CPF ***.878.***-22;

Emanuele Cappellano, CPF ***.371.***-46;

Erica Baldini, CPF ***.980.***-71;

Francesco Abbruzzesi, CPF ***.993.***-90;

Francesco Ciancia, CPF ***.120.***-06;

Geraldo Barra Rocha, CPF ***.899.***-73;

Gilson de Oliveira Carvalho, CPF ***.255.***-66;

Herlander Zola dos Santos, CPF ***.307.***-11;

João Eduardo Laranjo Alves Ferreira, CPF ***.754.***-89;

João Irineu Medeiros, CPF ***.515.***-20;

Luís Roberto Santamaria, CPF ***.021.***-01;

Marcio de Lima Leite, CPF ***.263.***-53;

Marcio Henrique Tonani, CPF ***.912.***-78;

Mario Graziano Borio, CPF ***.124.***-07;

Mauro Francesco Pino, CPF ***.265.***-46;

Pierluigi Astorino, CPF ***.976.***-00;

Richard Christian Schwarzwald, CPF ***.531.***-78;

Sergio Ferreira dos Santos, CPF ***.425.***-15;

Stefan Ketter, CPF ***.839.***-01; e

Tania Paula Pereira Inácio Silvestri, CPF ***.247.***-32.

Relator: Raniere Rocha Lins

Procurador: Thiago Luís Sombra, OAB/DF nº 22.631

2. Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100708/2022-92

Florença Veículos S.A., CNPJ 77.968.980/0001-45;

Marcelo Pizani, CPF ***.607.***-68;

Silvia Cristina Bassani, CPF ***.854.***-72; e

Gláucio José Geara, CPF ***.917.***-49.

Relatora: Eveline Martins Brito

Procuradora: Edrisa Costa Pereira, OAB/PR nº 39.900

3. Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100427/2023-11

EZ Multimarcas Veículos Ltda., CNPJ 04.562.300/0001-15;

Emílio Zanetic Vidulic Filho, CPF ***.360.***-19; e

Fábio Zanetic Vidulic, CPF ***.862.***-95.

Relatora: Eveline Martins Brito

Procurador: Sávio Carmona de Lima, OAB/SP nº 236.489

4. Processo Administrativo Sancionador nº 11893.000087/2024-18

Safischer Design de Joias Ltda., CNPJ 16.715.264/0001-61;

Paula Fischer Cavalcanti Rosauro de Almeida, CPF ***.142.***-65;

Silvia Fischer, CPF ***.065.***-03; e

Alice Fischer, CPF ***.898.***-72.

Relator: Guilherme Ayres Jameli

Procurador: não constituído nos autos

5. Processo Administrativo Sancionador nº 11893.000019/2025-21

Pena & Mello Comércio e Exportação Ltda., CNPJ 22.503.284/0001-71; e

Diego de Mello, CPF ***.740.***-46.

Relator: Sérgio Djundi Taniguchi

Procurador: Daruich Hammoud Júnior, OAB/PA nº 24.123-B

6. Processo Administrativo Sancionador nº 11893.000119/2025-58

Aliança Fomento Mercantil Ltda., CNPJ 05.347.503/0001-51;

Giuseppe Uslenghi, CPF ***.625.***-37; e

Rosa Maria de Moraes, CPF ***.367.***-15.

Relator: Marcus Vinícius de Carvalho

Procuradora: Juliane Teixeira Milani, OAB/PR nº 70.719

7. Processo Administrativo Sancionador nº 11893.000152/2025-88

CJ Loans Fomento Mercantil Factoring Eireli (atual SHC Entretenimento Publicidade e Conteúdos Digitais Ltda.) CNPJ 32.837.212/0001-14; e

Hyun Mi Cho Chung, CPF ***.962.***-02.

Relator: Sérgio Luiz Messias de Lima

Procurador: não constituído nos autos

Brasília, 22 de julho de 2026

RICARDO ANDRADE SAADI

Presidente do Conselho

INSTRUÇÃO NORMATIVA COAF Nº 1, DE 16 DE JULHO DE 2026

Tipo: Instrução Normativa Data: 28/07/2026 Seção: DO1 Página: 125 Edição: 140
Arquivo XML: 515_20260728_24167802.xml
ID Matéria: 24167802
Categoria: Banco Central do Brasil/Conselho de Controle de Atividades Financeiras
Nome interno: INSTRUCAO NORMATIVA COAF NA 1 -
Banco Central do BrasilConselho de Controle de Atividades Financeiras
Ementa: Divulga instruções complementares para o cumprimento de deveres estabelecidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf por parte daqueles que, na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, se sujeitam à sua supervisão nos termos da sua Resolução nº 36, de 10 de março de 2021, referente à adoção de políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA COAF Nº 1, DE 16 DE JULHO DE 2026 Divulga instruções complementares para o cumprimento de deveres estabelecidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf por parte daqueles que, na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, se sujeitam à sua supervisão nos termos da sua Resolução nº 36, de 10 de março de 2021, referente à adoção de políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terro...

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INSTRUÇÃO NORMATIVA COAF Nº 1, DE 16 DE JULHO DE 2026

Divulga instruções complementares para o cumprimento de deveres estabelecidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf por parte daqueles que, na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, se sujeitam à sua supervisão nos termos da sua Resolução nº 36, de 10 de março de 2021, referente à adoção de políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 20 do Regimento Interno do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, anexo à Resolução nº 427, de 16 de outubro de 2024, da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil - BCB, e tendo em vista o disposto nos arts. 10, 11 e 14, § 1º, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, arts. 2º e 6º da Resolução Coaf nº 36, de 10 de março de 2021, arts. 6º e 17 da Resolução Coaf nº 41, de 8 de agosto de 2022, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece instruções complementares para o cumprimento de deveres estabelecidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf nos termos da Resolução Coaf nº 36, de 10 de março de 2021, e da Resolução Coaf nº 41, de 8 de agosto de 2022 para aqueles que, na forma do § 1º do art. 14 da Lei, se sujeitam à sua supervisão.

Art. 2º Para efeito de cumprimento do disposto nos arts. 2º, § 1º, I, alínea "c", e 6º, § 3º, da Resolução Coaf nº 36, de 2021, e nos arts. 6º, § 3º, e 17, parágrafo único, III, da Resolução Coaf nº 41, de 2022, estão sujeitas às medidas de devida diligência reforçada as operações e transações que envolvam:

I - pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas, domiciliadas ou constituídas em jurisdições identificadas pelo Grupo de Ação Financeira - GAFI como de alto risco, não cooperantes ou com deficiências relevantes nos regimes de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa - PLD/FTP;

II - instituições financeiras, inclusive estrangeiras, localizadas em jurisdições enquadradas no inciso I;

III - estruturas societárias, cadeias de controle, beneficiários finais ou representantes que estejam direta ou indiretamente vinculados a tais jurisdições;

IV - qualquer outra situação classificada como de alto risco, nos termos de instruções expedidas pelo Plenário do Coaf.

§ 1º As medidas de devida diligência reforçada a que se refere o caput devem incluir, no mínimo:

I - obtenção e verificação de informações adicionais sobre a identidade do cliente, do beneficiário final, de estrutura societária e de fonte de recursos e de patrimônio;

II - monitoramento contínuo e reforçado das operações e transações, com maior frequência e profundidade;

III - documentação formal e rastreável das análises realizadas, das decisões tomadas e das medidas adotadas;

IV - aprovação do nível hierárquico superior ao ordinariamente aplicado para o tipo de operação ou transação a ser realizada.

Art. 3º Para as situações mencionadas no art. 2º, o Plenário do Coaf poderá determinar a adoção de medidas a adicionais, quando:

I - solicitado expressamente pelo Gafi; ou

II - identificado risco elevado à integridade do sistema de PLD/FTP, independentemente de solicitação expressa do Gafi.

§ 1º As medidas adicionais a que se refere o caput podem incluir, entre outras:

I - restrições ou condições adicionais para o estabelecimento de relações de negócios;

II - limitação, postergação ou recusa de determinadas operações ou produtos;

III - exigência de informações ou comprovações adicionais;

IV - encerramento de relações de negócios quando os riscos forem considerados inaceitáveis e não mitigáveis.

Art. 4º O Coaf divulga a lista de países listados pelo Gafi por meio de Informativo veiculado pelo Sistema de Controle de Atividades Financeiras - Siscoaf.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 3 de agosto de 2026.

JULIANA PETRIBÚ GORENSTEIN

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