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Data: 2026-07-09

Filtros: Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Superintendência de Seguros Privados, Conselho Nacional de Previdência Complementar, Banco Central do Brasil, Agência Nacional de Proteção de Dados

Total de atos filtrados: 8

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 757, DE 8 DE JULHO DE 2026

Tipo: Instrução Normativa Data: 09/07/2026 Seção: DO1 Página: 117 Edição: 127
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ID Matéria: 24114987
Categoria: Banco Central do Brasil/Área de Fiscalização/Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
Nome interno: Desig 08.07.2026 IN BCB 757 com
Banco Central do BrasilÁrea de FiscalizaçãoDepartamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
Ementa: Estabelece os procedimentos para a prestação de informações ao Banco Central do Brasil relativas a contas de depósito em moeda estrangeira de que trata o art. 80-A da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022.
Resumo rápido

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 757, DE 8 DE JULHO DE 2026 Estabelece os procedimentos para a prestação de informações ao Banco Central do Brasil relativas a contas de depósito em moeda estrangeira de que trata o art. 80-A da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022. O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig e o Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial - Dereg, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Inte...

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 757, DE 8 DE JULHO DE 2026

Estabelece os procedimentos para a prestação de informações ao Banco Central do Brasil relativas a contas de depósito em moeda estrangeira de que trata o art. 80-A da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig e o Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial - Dereg, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 85, inciso I, alínea "b", e 119, inciso II, alínea "a", respectivamente, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções BCB ns. 277, de 31 de dezembro de 2022, e 575, de 18 de junho de 2026, resolve:

Art. 1º Essa Instrução Normativa estabelece os procedimentos para a prestação de informações ao Banco Central do Brasil relativas a contas de depósito em moeda estrangeira de que trata o art. 80-A da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º As instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio que mantenham contas de depósito em moeda estrangeira devem remeter ao Banco Central do Brasil as informações de que trata o art. 1º por meio do documento de código C214 - Totais movimentados em contas em moeda estrangeira - arquivo ACAM214, nos termos do Anexo a esta Instrução Normativa.

Parágrafo único. As informações necessárias para a elaboração do documento de código C214 estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Art. 3º O documento de que trata o art. 2º deve remetido:

I - mensalmente, até o dia cinco de cada mês, contendo as informações relativas às contas com movimentação ou saldo no mês anterior;

II - pela instituição autorizada a operar no mercado de câmbio mantenedora da conta de depósito em moeda estrangeira; e

III - por meio do Sistema de Transferência de Arquivos - STA, de que trata a Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013.

Parágrafo único. A correção de informações deve ser realizada por meio do envio de novo documento de código C214 constando as informações completas para a respectiva data-base, o qual substituirá integralmente o documento anteriormente remetido.

Art. 4º As instituições de que trata o art. 2º devem indicar empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas nos termos desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A indicação estabelecida no caput deve ser registrada e mantida atualizada no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022.

Art. 5º O diretor responsável pela prestação de informações de que trata esta Instrução Normativa é aquele tratado no art. 29, § 2º, da Resolução BCB nº 277, de 2022.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de outubro de 2026.

RICARDO FRANCO MOURA

Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA

Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro

Anexo

Codificação e características do documento:

Código do documento: C214.

Nome do documento: C214 - Totais movimentados em contas em moeda estrangeira (arquivo ACAM214).

Periodicidade da remessa: mensal.

Data-Limite para remessa do documento: até o dia cinco do mês subsequente à data-base.

Data-base de apuração: mensal.

Instituições obrigadas à remessa: As instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio que mantenham contas de depósito em moeda estrangeira

Unidade responsável pela Curadoria: Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig).

Forma de remessa: meio eletrônico.

Sistema para remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma regulamentada e disponibilizada na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos.

Formato para remessa: XML (eXtensible Markup Language).

Validação da Remessa: antecipada.

Esquema de Validação da Remessa: XSD (XML Schema Definition).

Elementos adicionais para remessa, instruções de preenchimento, leiautes: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Diretor Responsável pela Remessa: Diretor responsável p/operações no mercado de câmbio-ResBCB277.

Registro do Diretor Responsável: no módulo "Vínculos - Inclusão - Diretor Responsável por Área de Atuação" do Unicad.

Registro do Empregado Indicado para Responder a Questionamentos: no módulo "Vínculos - Inclusão - Auditoria Interna / Ouvidoria / Resp. p/Envio de Informações" do Unicad.

Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre o Preenchimento e a Remessa do Documento: arquivos.cambio@bcb.gov.br.

PORTARIA Nº 127.151, DE 8 DE JULHO DE 2026

Tipo: Portaria Data: 09/07/2026 Seção: DO1 Página: 118 Edição: 127
Arquivo XML: 515_20260709_24115177.xml
ID Matéria: 24115177
Categoria: Banco Central do Brasil/Área de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução/Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora
Nome interno: DERAD 08.07.2026 -2026-07-08-Por
Banco Central do BrasilÁrea de Organização do Sistema Financeiro e de ResoluçãoDepartamento de Resolução e de Ação Sancionadora
Ementa: Delega competências no âmbito do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (DERAD).
Resumo rápido

PORTARIA Nº 127.151, DE 8 DE JULHO DE 2026 Delega competências no âmbito do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (DERAD). O Chefe e os Chefes Adjuntos do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) no uso das atribuições conferidas pelo arts. 23, 25, 100 e 101 do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com a redação dada pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decre...

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PORTARIA Nº 127.151, DE 8 DE JULHO DE 2026

Delega competências no âmbito do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (DERAD).

O Chefe e os Chefes Adjuntos do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) no uso das atribuições conferidas pelo arts. 23, 25, 100 e 101 do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com a redação dada pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e na Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, resolvem:

Art. 1º Fica delegada competência aos Chefes Adjuntos para aprovar, no Manual de Procedimentos e Rotinas (MPR), as alterações em seções relativas às suas respectivas atribuições.

Art. 2º Fica delegada competência ao Chefe Adjunto da Gerência de Ação Sancionadora e de Governança (Gepag) para:

I - decidir os processos administrativos sancionadores de competência do Derad;

II -autorizar a transferência dos recursos recebidos por garantias oferecidas ao fundo das reservas monetárias (FRM) para a conta judicial correspondente, nos termos do Regimento Interno do BCB, Art. 100, inciso X.

Art. 3º Fica delegada competência aos gerentes técnicos e aos chefes de subunidade para:

I - firmar contrato de adiantamento de recursos para o custeio dos processos de liquidação extrajudicial, cuja execução da despesa tenha sido previamente autorizada;

II - decidir sobre prorrogação de prazo para apresentação, pelo responsável pelo regime de resolução, do relatório previsto nos arts. 11 e 20 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e art. 5º, alínea "c" do Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987;

III - decidir a prestação de contas do responsável pelo regime de resolução de instituição com ativo patrimonial inferior a R$100 milhões (cem milhões de reais), na data-base examinada;

IV - decidir sobre a aplicação da pena de multa relativamente a processos administrativos sancionadores de competência do Derad; e

V - acolher pedidos de parcelamento de créditos do Banco Central passíveis de inscrição e cobrança como dívida ativa, de que trata a Portaria nº 105.123, de 22 de outubro de 2019, cuja formalização tenha ocorrido antes do vencimento, e firmar os respectivos termos de parcelamento.

Art. 4º Fica delegada competência aos coordenadores para decidir pela aplicação de multa em processos administrativos sancionadores de competência do Derad instaurados por atraso na entrega de informações ao Banco Central do Brasil, relativos ao Registro e Censo de Capitais Estrangeiros no País e à Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior para os quais não tenha sido apresentada defesa pelo declarante.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 105.297, de 5 de novembro de 2019.

Climerio Leite Pereira

Chefe do Departamento

Aarão Diamantino Oliveira

Chefe Adjunto

Fernando Lima Pereira Dutra

Chefe Adjunto

Vivian Grassi Sampaio

Chefe Adjunto

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 91, de 8 de JULHO de 2026

Tipo: Portaria Data: 09/07/2026 Seção: DO1 Página: 62 Edição: 127
Arquivo XML: 515_20260709_24117550.xml
ID Matéria: 24117550
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Autorizações
Nome interno: 91
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Autorizações
Ementa: não informada
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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 91, de 8 de JULHO de 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resoluç...

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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 91, de 8 de JULHO de 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.605401/2026-11, resolve:

Art. Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de AXA XL RESSEGUROS S.A., CNPJ nº 19.323.175/0001-68, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 26 de janeiro de 2026:

I - redução do capital social em R$ 350.000.000,00, alterando-o para R$ 144.735.423,32, dividido em 1.253.412.989 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e

II - reforma e consolidação do estatuto social.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 92, de 8 de JULHO de 2026

Tipo: Portaria Data: 09/07/2026 Seção: DO1 Página: 62 Edição: 127
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ID Matéria: 24117551
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Autorizações
Nome interno: 92
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Autorizações
Ementa: não informada
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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 92, de 8 de JULHO de 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso I do artigo 5º da Resoluç...

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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 92, de 8 de JULHO de 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.626989/2026-39, resolve:

Art. 1º Fica homologada a reforma e consolidação do estatuto social de IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A., CNPJ nº 33.376.989/0001-91, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 15 de abril de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

Portaria Previc Nº 505, DE 3 DE julho DE 2026

Tipo: Portaria Data: 09/07/2026 Seção: DO1 Página: 107 Edição: 127
Arquivo XML: 515_20260709_24117729.xml
ID Matéria: 24117729
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Nome interno: 08.07.2026 -Portaria Previc NA 5
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
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Portaria Previc Nº 505, DE 3 DE julho DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000352/2026-59, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Companhia Jaguari de Energia, CNPJ nº 53.859.112/0001-69, incorporadora da Companhia Leste Paulista de Energia, CNPJ nº 61.015.582/0001-74,...

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Portaria Previc Nº 505, DE 3 DE julho DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000352/2026-59, resolve:

Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Companhia Jaguari de Energia, CNPJ nº 53.859.112/0001-69, incorporadora da Companhia Leste Paulista de Energia, CNPJ nº 61.015.582/0001-74, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios CMSPREV, CNPB nº 2005.0036-38, e o Icatu Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 01.129.017/0001-06, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

Portaria Previc Nº 506, DE 3 DE julho DE 2026

Tipo: Portaria Data: 09/07/2026 Seção: DO1 Página: 107 Edição: 127
Arquivo XML: 515_20260709_24117730.xml
ID Matéria: 24117730
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Nome interno: 08.07.2026 -Portaria Previc NA 5
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
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Portaria Previc Nº 506, DE 3 DE julho DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000356/2026-37, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Companhia Jaguari de Energia, CNPJ nº 53.859.112/0001-69, incorporadora da Companhia Luz e Força de Mococa, CNPJ nº 52.503.802/0001-18, na ...

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Portaria Previc Nº 506, DE 3 DE julho DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000356/2026-37, resolve:

Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Companhia Jaguari de Energia, CNPJ nº 53.859.112/0001-69, incorporadora da Companhia Luz e Força de Mococa, CNPJ nº 52.503.802/0001-18, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios CMSPREV, CNPB nº 2005.0036-38, e o Icatu Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 01.129.017/0001-06, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

Portaria Previc Nº 516, DE 6 DE julho DE 2026

Tipo: Portaria Data: 09/07/2026 Seção: DO1 Página: 107 Edição: 127
Arquivo XML: 515_20260709_24117731.xml
ID Matéria: 24117731
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Nome interno: 08.07.2026 -Portaria Previc NA 5
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
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Portaria Previc Nº 516, DE 6 DE julho DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005627/2024-89, bem como em estrito cumprimento à decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 5078813 70.2025.4.04.7100/RS, em trâmite perante a 3ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, resolve: Art. 1º Aprovar ...

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Portaria Previc Nº 516, DE 6 DE julho DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005627/2024-89, bem como em estrito cumprimento à decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 5078813 70.2025.4.04.7100/RS, em trâmite perante a 3ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, resolve:

Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade Fundação Corsan dos Funcionários da Companhia Riograndense de Saneamento Corsan, CNPJ nº 89.176.911/0001-88, nos termos do supracitado processo, especialmente do Parecer nº 328/2025/CEC/CGEC/DILIC, de 21 de agosto de 2025, constante do seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/previc/pt-br/licenciamento-e-habilitacao/requerimentos-1/entidades/alteracao-de-estatuto-1/parecer-no-328_2025_cec_cgec_dilic.pdf/@@display-file/file.

Art. 2º Fica reaberto o prazo para a interposição de eventual recurso administrativo à instância colegiada superior da autarquia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

RETIFICAÇÃO

Tipo: Retificação Data: 09/07/2026 Seção: DO1 Página: 107 Edição: 127
Arquivo XML: 515_20260709_24117732.xml
ID Matéria: 24117732
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Nome interno: 08.07.2026 -RETIFICACAO 424
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
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RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 424, de 11 de junho de 2026, publicada no DOU nº 110, de 16 de junho de 2026, seção 1, fls. 91, art. 1º, onde se lê: "Plano Básico de Benefícios III - SESC - ARRJ", leia-se: "Plano Básico de Benefícios III - SENAC - ARRJ".

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RETIFICAÇÃO

Na Portaria nº 424, de 11 de junho de 2026, publicada no DOU nº 110, de 16 de junho de 2026, seção 1, fls. 91, art. 1º, onde se lê: "Plano Básico de Benefícios III - SESC - ARRJ", leia-se: "Plano Básico de Benefícios III - SENAC - ARRJ".