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Data: 2026-06-29

Filtros: Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Superintendência de Seguros Privados, Conselho Nacional de Previdência Complementar, Banco Central do Brasil, Agência Nacional de Proteção de Dados

Total de atos filtrados: 8

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RESOLUÇÃO BCB Nº 579, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Tipo: Resolução Data: 29/06/2026 Seção: DO1 Página: 199 Edição: 119
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ID Matéria: 24077641
Categoria: Banco Central do Brasil/Diretoria Colegiada
Nome interno: RESOLUCAO BCB 579
Banco Central do BrasilDiretoria Colegiada
Ementa: Altera a Resolução BCB nº 146, de 28 de setembro de 2021, que dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e remessa de documentos contábeis pelas instituições obrigadas a utilizar o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil - Cosif por força da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, e sobre os procedimentos específicos a serem observados na elaboração e remessa de documentos contábeis pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Resumo rápido

RESOLUÇÃO BCB Nº 579, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Altera a Resolução BCB nº 146, de 28 de setembro de 2021, que dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e remessa de documentos contábeis pelas instituições obrigadas a utilizar o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil - Cosif por força da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, e sobre os procedimentos específicos a serem observados na elaboração e remessa de documentos contábeis pelas instituições financeir...

Texto completo

RESOLUÇÃO BCB Nº 579, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Altera a Resolução BCB nº 146, de 28 de setembro de 2021, que dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e remessa de documentos contábeis pelas instituições obrigadas a utilizar o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil - Cosif por força da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, e sobre os procedimentos específicos a serem observados na elaboração e remessa de documentos contábeis pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de junho de 2026, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º-A, caput, incisos I e II, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 6º e 7º, caput, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, caput, inciso II, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, 4º e 6º da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, e 1º e 2º do Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021, resolve:

Art. 1º A Resolução BCB nº 146, de 28 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º As administradoras de consórcio e as instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem elaborar os seguintes documentos contábeis:

...................................................................................................

§ 1º A instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil que tenha participações em entidades no exterior integrantes do conglomerado prudencial deve elaborar mensalmente o Balancete Patrimonial Analítico dessas entidades.

........................................................................................." (NR)

"Art. 2º-A As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades corretoras de câmbio e as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais devem elaborar os seguintes documentos contábeis:

...................................................................................................

§ 1º ...........................................................................................

...................................................................................................

II - a instituição que tenha dependências no exterior ou participações em entidades no exterior integrantes do conglomerado prudencial deve elaborar mensalmente o Balancete Patrimonial Analítico dessas entidades.

.........................................................................................." (NR)

"Art. 4º As instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil líderes de conglomerado prudencial, adicionalmente aos documentos contábeis de que trata o art. 2º, devem elaborar os seguintes documentos consolidados:

.........................................................................................." (NR)

"Art. 4º-B As instituições mencionadas no art. 1º, caput, inciso I, que sejam integrantes de conglomerado prudencial devem remeter para a instituição líder do conglomerado prudencial a que pertence os documentos de que tratam:

I - o art. 2º;

II - o art. 2º-A, caput, inciso I; e

III - o art. 2º-A, § 1º, inciso II." (NR)

"Art. 5º-A As instituições mencionadas no art. 1º, caput, inciso I, que não sejam integrantes de conglomerado prudencial devem remeter ao Banco Central do Brasil os documentos mencionados nos arts. 2º e 2º-A, caput, inciso I." (NR)

"Art. 5º-B As instituições mencionadas no art. 1º, caput, inciso I, que sejam líderes de conglomerado prudencial devem remeter ao Banco Central do Brasil, em conjunto com os documentos recebidos na forma do art. 4º-B, os documentos de que tratam, conforme aplicável:

I - o art. 2º-A, caput, inciso II;

II - o art. 2º-A, § 1º, inciso II; e

III - o art. 4º." (NR)

"Art. 12-B. No caso de documentos contábeis consolidados, as atribuições e responsabilidades previstas nesta Resolução devem ser imputadas à instituição líder do conglomerado prudencial.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também à remessa dos documentos contábeis individuais ao Banco Central do Brasil de forma conjunta aos documentos contábeis consolidados, conforme art. 5º-B desta Resolução." (NR)

"Art. 16. ....................................................................................

...................................................................................................

§ 3º Ficam dispensadas, para os relatórios elaborados até a data-base de junho de 2027, a elaboração e a remessa das informações de que tratam as alíneas "e", "g", "h", "j" e "k" do inciso II do caput.

.........................................................................................." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução BCB nº 146, de 28 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2021:

I - a alínea "a" do inciso II do caput do art. 15; e

II - as alíneas "c", "d", "f", "i" e "l" do inciso II do caput do art. 16.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor:

I - na data de sua publicação:

a) quanto ao art. 2º, caput, inciso II; e

b) quanto ao art. 1º, na parte em que altera o art. 16 da Resolução BCB nº 146, de 28 de setembro de 2021; e

II - em 1º de janeiro de 2028, em relação aos demais dispositivos.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Diretor de Regulação

ATO Nº 1.386, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Tipo: Ato Data: 29/06/2026 Seção: DO1 Página: 199 Edição: 119
Arquivo XML: 515_20260629_24078002.xml
ID Matéria: 24078002
Categoria: Banco Central do Brasil/Gabinete do Presidente
Nome interno: ATO__5JIZZ1
Banco Central do BrasilGabinete do Presidente
Ementa: Decreta a liquidação extrajudicial da Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Resumo rápido

ATO Nº 1.386, DE 26 DE JUNHO DE 2026 Decreta a liquidação extrajudicial da Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", e § 2º, 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974...

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ATO Nº 1.386, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Decreta a liquidação extrajudicial da Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", e § 2º, 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, combinado com o art. 9º-A, parágrafo único, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e considerando o grave comprometimento da situação econômico-financeira, sujeitando seus credores quirografários a risco anormal, bem como as graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta no PE 289531, resolve:

Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., CNPJ 00.329.598/0001-67, com sede em São Paulo/SP.

Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Edison Benedito Alexandre, CPF ***.181.808-**.

Art. 3º Fica estabelecido, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 27 de abril de 2026.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

Portaria Previc Nº 413, DE 8 DE junho DE 2026

Tipo: Portaria Data: 29/06/2026 Seção: DO1 Página: 123 Edição: 119
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ID Matéria: 24080956
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Nome interno: 26.06.2026 -Portaria Previc NA 4
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
Resumo rápido

Portaria Previc Nº 413, DE 8 DE junho DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002719/2026-79, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão PSAP/ELEKTRO, CN...

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Portaria Previc Nº 413, DE 8 DE junho DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002719/2026-79, resolve:

Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão PSAP/ELEKTRO, CNPB nº 1979.0028-19, administrado pela Néos Previdência Complementar - NÉOS, CNPJ nº 32.143.339/0001-33.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

Portaria Previc Nº 431, DE 12 DE junho DE 2026

Tipo: Portaria Data: 29/06/2026 Seção: DO1 Página: 124 Edição: 119
Arquivo XML: 515_20260629_24080957.xml
ID Matéria: 24080957
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Nome interno: 26.06.2026 -Portaria Previc NA 4
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
Resumo rápido

Portaria Previc Nº 431, DE 12 DE junho DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea 'c' do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000005/2026-26, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Viva de Previdência e Pecúlio, CNPB nº 1990....

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Portaria Previc Nº 431, DE 12 DE junho DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea 'c' do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000005/2026-26, resolve:

Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Viva de Previdência e Pecúlio, CNPB nº 1990.0011-65, administrado pela Fundação Viva de Previdência, CNPJ nº 18.868.955/0001-20.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

Portaria Previc Nº 465, DE 22 DE junho DE 2026

Tipo: Portaria Data: 29/06/2026 Seção: DO1 Página: 124 Edição: 119
Arquivo XML: 515_20260629_24080958.xml
ID Matéria: 24080958
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Nome interno: 26.06.2026 -Portaria Previc NA 4
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
Resumo rápido

Portaria Previc Nº 465, DE 22 DE junho DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea 'c' do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013435/2025-27, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão PSAP/ELETROPAU...

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Portaria Previc Nº 465, DE 22 DE junho DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea 'c' do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013435/2025-27, resolve:

Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão PSAP/ELETROPAULO, CNPB nº 1982.0022-47, administrado pela Fundação CESP, CNPJ nº 62.465.117/0001-06.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

Portaria Previc Nº 466, DE 22 DE junho DE 2026

Tipo: Portaria Data: 29/06/2026 Seção: DO1 Página: 124 Edição: 119
Arquivo XML: 515_20260629_24080959.xml
ID Matéria: 24080959
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Nome interno: 26.06.2026 -Portaria Previc NA 4
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
Resumo rápido

Portaria Previc Nº 466, DE 22 DE junho DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea 'c' do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013434/2025-82, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão PSAP/CESP B1, ...

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Portaria Previc Nº 466, DE 22 DE junho DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea 'c' do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013434/2025-82, resolve:

Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão PSAP/CESP B1, CNPB nº 1979.0027-38, administrado pela Fundação CESP, CNPJ nº 62.465.117/0001-06.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

Portaria Previc Nº 467, DE 22 DE junho DE 2026

Tipo: Portaria Data: 29/06/2026 Seção: DO1 Página: 124 Edição: 119
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ID Matéria: 24080960
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Nome interno: 26.06.2026 -Portaria Previc NA 4
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
Resumo rápido

Portaria Previc Nº 467, DE 22 DE junho DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000653/2026-82, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano TechnipFMC PREV, CNPB nº 2008.0001-92, administrado pela IF...

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Portaria Previc Nº 467, DE 22 DE junho DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000653/2026-82, resolve:

Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano TechnipFMC PREV, CNPB nº 2008.0001-92, administrado pela IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.261/0001-52.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

Portaria Previc Nº 470, DE 23 DE junho DE 2026

Tipo: Portaria Data: 29/06/2026 Seção: DO1 Página: 124 Edição: 119
Arquivo XML: 515_20260629_24080961.xml
ID Matéria: 24080961
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Nome interno: 26.06.2026 -Portaria Previc NA 4
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
Resumo rápido

Portaria Previc Nº 470, DE 23 DE junho DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.012752/2025-26, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da EletrobrasPrev - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vi...

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Portaria Previc Nº 470, DE 23 DE junho DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.012752/2025-26, resolve:

Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da EletrobrasPrev - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30, nos termos do supracitado processo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA