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Data: 2026-06-19

Filtros: Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Superintendência de Seguros Privados, Conselho Nacional de Previdência Complementar, Banco Central do Brasil, Agência Nacional de Proteção de Dados

Total de atos filtrados: 5

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 746, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Tipo: Instrução Normativa Data: 19/06/2026 Seção: DO1 Página: 175 Edição: 113
Arquivo XML: 515_20260619_24050887.xml
ID Matéria: 24050887
Categoria: Banco Central do Brasil/Área de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução/Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
Nome interno: DECEM-18-6-2026-InstrucaoNormati
Banco Central do BrasilÁrea de Organização do Sistema Financeiro e de ResoluçãoDepartamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
Ementa: Altera a Instrução Normativa BCB nº 512, de 30 de agosto de 2024, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix, para ajustar dispositivos relacionados ao limite de valor que deve ser observado para a iniciação de transações por aproximação e para a iniciação de transações por meio do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento.
Resumo rápido

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 746, DE 16 DE JUNHO DE 2026 Altera a Instrução Normativa BCB nº 512, de 30 de agosto de 2024, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix, para ajustar dispositivos relacionados ao limite de valor que deve ser observado para a iniciação de transações por aproximação e para a iniciação de transações por meio do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento. O Chefe do Departamento de Competição e de ...

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 746, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Altera a Instrução Normativa BCB nº 512, de 30 de agosto de 2024, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix, para ajustar dispositivos relacionados ao limite de valor que deve ser observado para a iniciação de transações por aproximação e para a iniciação de transações por meio do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em conta o disposto no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 512, de 30 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10 ....................................................................................

§2º ............................................................................................

IV - solicitação de aumento e solicitação de redução do limite diário para transações relativas ao produto Pix Automático; e

V - cadastramento de contas ou de usuários recebedores para possibilitar o estabelecimento de limites diários específicos.

........................................................................................." (NR)

"Art. 12. A solicitação de aumento do limite de que trata o art. 10, § 2º, incisos I, II, III e IV pode ser acatada, a critério do participante.

........................................................................................." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa BCB nº 512, de 30 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2024:

I - inciso VI do § 2º do art. 10;

II - art. 16-A; e

III - art. 16-C.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de outubro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO

ANEXO

NOTA

O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.

Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021-BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.

RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO

RETIFICAÇÃO

Tipo: Retificação Data: 19/06/2026 Seção: DO1 Página: 71 Edição: 113
Arquivo XML: 515_20260619_24050921.xml
ID Matéria: 24050921
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados
Nome interno: ATO RETIFICACAO RESOLUCAO SUSEP
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros Privados
Ementa: não informada
Resumo rápido

RETIFICAÇÃO No Art. 17. da RESOLUÇÃO SUSEP nº 88, de 25 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2026, Seção 1, páginas 70 a 71: Onde se lê: "Art. 17. O servidor ou a servidora que acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez, fica dispensado(a) de compensação, não será computado o período no limite de que trata o § 3° do art. 15." Leia-se: "Art. 17. O servidor ou a servidora que acomp...

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RETIFICAÇÃO

No Art. 17. da RESOLUÇÃO SUSEP nº 88, de 25 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2026, Seção 1, páginas 70 a 71:

Onde se lê:

"Art. 17. O servidor ou a servidora que acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez, fica dispensado(a) de compensação, não será computado o período no limite de que trata o § 3° do art. 15."

Leia-se:

"Art. 17. O servidor ou a servidora que acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez, fica dispensado(a) de compensação, não será computado o período no limite de que trata o § 3° do art. 16."

Portaria Previc Nº 406, DE 3 DE junho DE 2026

Tipo: Portaria Data: 19/06/2026 Seção: DO1 Página: 108 Edição: 113
Arquivo XML: 515_20260619_24051420.xml
ID Matéria: 24051420
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Nome interno: 18.06.2026 -Portaria Previc NA 4
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
Resumo rápido

Portaria Previc Nº 406, DE 3 DE junho DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "j" do inciso I do art. 66 no Anexo I da Portaria Previc nº 861, de 09 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008977/2025-88, resolve: Art. 1º Autorizar a rescisão vazia parcial de convênio de adesão por iniciativa da EFPC do Plano de Apose...

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Portaria Previc Nº 406, DE 3 DE junho DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "j" do inciso I do art. 66 no Anexo I da Portaria Previc nº 861, de 09 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008977/2025-88, resolve:

Art. 1º Autorizar a rescisão vazia parcial de convênio de adesão por iniciativa da EFPC do Plano de Aposentadoria Previplan (CNPB nº 1985.0009-38 e CNPJ nº 48.306.693/0001-71), administrado pela PREVIPLAN Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 54.607.478/0001-03.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

Portaria Previc Nº 407, DE 3 DE junho DE 2026

Tipo: Portaria Data: 19/06/2026 Seção: DO1 Página: 108 Edição: 113
Arquivo XML: 515_20260619_24051421.xml
ID Matéria: 24051421
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Nome interno: 18.06.2026 -Portaria Previc NA 4
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
Resumo rápido

Portaria Previc Nº 407, DE 3 DE junho DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "j" do inciso I do art. 66 no Anexo I da Portaria Previc nº 861, de 09 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008978/2025-22, resolve: Art. 1º Autorizar a rescisão vazia parcial de convênio de adesão por iniciativa da EFPC, do Plano de Apos...

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Portaria Previc Nº 407, DE 3 DE junho DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "j" do inciso I do art. 66 no Anexo I da Portaria Previc nº 861, de 09 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008978/2025-22, resolve:

Art. 1º Autorizar a rescisão vazia parcial de convênio de adesão por iniciativa da EFPC, do Plano de Aposentadoria Previplan (CNPB nº 1985.0009-38 e CNPJ nº 48.306.693/0001-71), administrado pela PREVIPLAN Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 54.607.478/0001-03.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

PORTARIA COAF Nº 18, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Tipo: Portaria Data: 19/06/2026 Seção: DO1 Página: 175 Edição: 113
Arquivo XML: 515_20260619_24052054.xml
ID Matéria: 24052054
Categoria: Banco Central do Brasil/Conselho de Controle de Atividades Financeiras
Nome interno: PORTARIA COAF NA 18 62169317
Banco Central do BrasilConselho de Controle de Atividades Financeiras
Ementa: Dispõe sobre competências de instâncias internas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF na forma disciplinada em seu Regimento Interno.
Resumo rápido

PORTARIA COAF Nº 18, DE 16 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre competências de instâncias internas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF na forma disciplinada em seu Regimento Interno. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso IX, e o art. 30 do Regimento Interno do COAF, divulgado pela Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024, do Banco Central do Brasil - BCB, atualizada pela Resolução BCB ...

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PORTARIA COAF Nº 18, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre competências de instâncias internas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF na forma disciplinada em seu Regimento Interno.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso IX, e o art. 30 do Regimento Interno do COAF, divulgado pela Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024, do Banco Central do Brasil - BCB, atualizada pela Resolução BCB nº 558, de 23 de abril de 2026 e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam definidas, nos termos do anexo, as competências das instâncias internas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, na forma prevista no art. 30 do Regimento Interno.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva, as Diretorias e o Gabinete têm suas competências definidas na Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024.

Art. 2º Revoga-se a Portaria COAF nº 30, de 17 de outubro de 2024, publicada em 18 de outubro de 2024, edição 203, Seção 1.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RICARDO ANDRADE SAADI