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Data: 2026-06-18

Filtros: Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Superintendência de Seguros Privados, Conselho Nacional de Previdência Complementar, Banco Central do Brasil, Agência Nacional de Proteção de Dados

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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 70, de 17 de JUNHO de 2026

Tipo: Portaria Data: 18/06/2026 Seção: DO1 Página: 55 Edição: 112
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ID Matéria: 24044621
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Autorizações
Nome interno: 70
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Autorizações
Ementa: não informada
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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 70, de 17 de JUNHO de 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 154...

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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 70, de 17 de JUNHO de 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.623349/2026-77, resolve:

Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de AIG SEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº 33.040.981/0001-50, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada 31 de março de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

RETIFICAÇÃO

Tipo: Retificação Data: 18/06/2026 Seção: DO1 Página: 188 Edição: 112
Arquivo XML: 515_20260618_24045630.xml
ID Matéria: 24045630
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Nome interno: 17.06.2026 - RETIFICACAO DA Port
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
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RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 366, de 13/05/2026, publicada no DOU nº 105, de 09/06/2026, seção 1, pág. 184, art. 1º, onde se lê: "Autorizar a destinação de reserva especial do Plano de Benefício Definido - PBD, CNPB nº 1979.0037-18, administrado pela Fundação Itausa Industrial, CNPJ nº 48.306.596/0001-89, com reversão de valores aos patrocinadores, aos participantes e aos assistidos.", leia-se: "Autorizar a destinação de reserva especial do Plano de Benefício Definido - PBD, CNPB nº 1979.0037-18, ...

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RETIFICAÇÃO

Na Portaria nº 366, de 13/05/2026, publicada no DOU nº 105, de 09/06/2026, seção 1, pág. 184, art. 1º, onde se lê: "Autorizar a destinação de reserva especial do Plano de Benefício Definido - PBD, CNPB nº 1979.0037-18, administrado pela Fundação Itausa Industrial, CNPJ nº 48.306.596/0001-89, com reversão de valores aos patrocinadores, aos participantes e aos assistidos.", leia-se: "Autorizar a destinação de reserva especial do Plano de Benefício Definido - PBD, CNPB nº 1979.0037-18, administrado pela Fundação Itausa Industrial, CNPJ nº 00.366.402/0001-04, com reversão de valores aos patrocinadores, aos participantes e aos assistidos".

Portaria Previc Nº 446, DE 17 DE junho DE 2026

Tipo: Portaria Data: 18/06/2026 Seção: DO1 Página: 188 Edição: 112
Arquivo XML: 515_20260618_24045631.xml
ID Matéria: 24045631
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Nome interno: 17.06.2026 -Portaria Previc NA 4
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
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Portaria Previc Nº 446, DE 17 DE junho DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "j" do inciso I do art. 66 do Anexo I da Portaria Previc nº 861, de 09 de outubro de 2024, a alínea h do inciso I do art. 16 do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, com base na alínea c do inciso IV do art.2º da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, e no inciso III do art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, CONSIDERANDO, (i) o cumpri...

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Portaria Previc Nº 446, DE 17 DE junho DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "j" do inciso I do art. 66 do Anexo I da Portaria Previc nº 861, de 09 de outubro de 2024, a alínea h do inciso I do art. 16 do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, com base na alínea c do inciso IV do art.2º da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, e no inciso III do art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001,

CONSIDERANDO,

(i) o cumprimento da sentença exarada em 28/11/2024 nos autos do Mandado de Segurança nº 1033719-33.2024.4.01.3400 - 3ª Vara Federal Cível da SJDF (doc. SEI nº 0750968);

(ii) o Parecer de Força Executória para Cumprimento de Determinação Judicial, constante do Ofício nº 01311/2024/NAT GE REG/EFIN1/PGF/AGU, de 20 de dezembro de 2024 (doc. SEI nº 0750967);

(iii) o Parecer da Procuradoria Federal Especializada junto à Previc constante das Informações nº 00098/2026/CGRJ/PFPREVIC/PGF/AGU, de 22 de abril de 2026, (doc. SEI nº 0923179);

(iv) os Despachos Decisórios da DICOL nº 43/2026/CGDC/DICOL, de 27 de março de 2026 (doc. SEI nº 0913928), nº 75/2026/CGDC/DICOL, de 19 de maio de 2026 (doc. SEI nº 0933479), e nº 88/2026/CGDC/DICOL, de 10 de junho de 2026 (doc. SEI nº 0941509);

(v) o Parecer Técnico nº 374/2025/CRT/CGOE/DILIC, de 08 de maio de 2026 (SEI nº 0841024); e

(vi) por fim, todos os elementos constantes dos autos do processo nº 44011.009296/2023-75; resolve:

Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio parcial da Itautec S.A, CNPJ nº 54.526.082/0001-31, do Plano de Benefícios de Contribuição Definida - PAI-CD, CNPB nº 2001.0017-38 e CNPJ nº 48.307.140/0001-33, administrado pela Fundação Itaúsa Industrial - ITAUSAINDL, CNPJ nº 00.366.402/0001-04.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 138, DE 15 DE JUNHO DE 2026

Tipo: Portaria Data: 18/06/2026 Seção: DO1 Página: 54 Edição: 112
Arquivo XML: 515_20260618_24045763.xml
ID Matéria: 24045763
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta
Nome interno: 138
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta
Ementa: não informada
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PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 138, DE 15 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e no que consta do processo Susep nº 15414.605305/20...

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PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 138, DE 15 DE JUNHO DE 2026

O DIRETOR DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e no que consta do processo Susep nº 15414.605305/2026-65, resolve:

Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de STG SEGUROS S.A., CNPJ nº 59.281.781/0001-82, com sede na cidade de Araucária - PR, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 7 de janeiro de 2026:

I - mudança de objeto; e

II - reforma do estatuto social.

Art. 2º Ratificar que STG SEGUROS S.A. encontra-se autorizada a operar seguros de danos e pessoas na 8ª região do território nacional.

Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 747, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Tipo: Instrução Normativa Data: 18/06/2026 Seção: DO1 Página: 219 Edição: 112
Arquivo XML: 515_20260618_24046347.xml
ID Matéria: 24046347
Categoria: Banco Central do Brasil/Área de Fiscalização/Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
Nome interno: Desig 17.06.2026 BCB 747 com ane
Banco Central do BrasilÁrea de FiscalizaçãoDepartamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
Ementa: Estabelece os procedimentos para a prestação de informações ao Banco Central do Brasil relativas ao serviço de pagamento ou transferência internacional - eFX, de que trata o Título V da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, e relativas às operações de câmbio conduzidas por meio de agências de turismo, de que trata o art. 83 da Resolução BCB nº 277, de 2022.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 747, DE 17 DE JUNHO DE 2026 Estabelece os procedimentos para a prestação de informações ao Banco Central do Brasil relativas ao serviço de pagamento ou transferência internacional - eFX, de que trata o Título V da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, e relativas às operações de câmbio conduzidas por meio de agências de turismo, de que trata o art. 83 da Resolução BCB nº 277, de 2022. O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, e ...

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 747, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Estabelece os procedimentos para a prestação de informações ao Banco Central do Brasil relativas ao serviço de pagamento ou transferência internacional - eFX, de que trata o Título V da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, e relativas às operações de câmbio conduzidas por meio de agências de turismo, de que trata o art. 83 da Resolução BCB nº 277, de 2022.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, e o Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial - Dereg, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 85, inciso I, alínea "b", e 119, inciso II, alínea "a", do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 561, de 30 de abril de 2026, que altera a Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, resolvem:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para a prestação de informações ao Banco Central do Brasil relativas ao serviço de pagamento ou transferência internacional - eFX, de que trata o Título V da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, e relativas às operações de câmbio conduzidas por meio de agências de turismo, de que trata o art. 83 da Resolução BCB nº 277, de 2022.

Art. 2º As informações relativas ao serviço de pagamento ou transferência internacional - eFX, de que trata o Título V da Resolução BCB nº 277, de 2022, devem ser prestadas ao Banco Central do Brasil por meio do envio dos seguintes documentos, nos termos do Anexo a esta Instrução Normativa:

I - documento 5816: Cartão de crédito internacional - emitido no país;

II - documento 5817: Cartão de crédito internacional - emitido no exterior;

III - documento C225: eFX - Demais transações eFX;

IV - documento C230: eFX - Totais movimentados na conta em reais do prestador de eFX.

Parágrafo único. As informações necessárias para a elaboração dos documentos de que trata este artigo estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Art. 3º O envio ao Banco Central do Brasil dos documentos de que trata o art. 2º deve ocorrer até o dia dez de cada mês, contendo as informações do mês anterior, e deve ser efetuado:

I - no caso do documento 5816: pelo emissor do cartão de uso internacional emitido no país;

II - no caso do documento 5817: pelo credenciador que habilita recebedores para a aceitação no país de cartão de uso internacional emitido no exterior;

III - no caso do documento C225:

a) pela instituição autorizada a operar no mercado de câmbio que realize a operação de câmbio, nas transações eFX com correspondente operação de câmbio;

b) pela instituição autorizada a operar no mercado de câmbio mantenedora de conta em reais de não residente que realize movimentação de interesse de terceiros, nas transações eFX com correspondente movimentação;

c) pelo prestador do serviço eFX, nas demais transações eFX com o correspondente envio de recursos do prestador eFX para conta em reais de não residente ou recebimento de recursos pelo prestador eFX de conta em reais de não residente; e

IV - no caso do documento C230: pela instituição autorizada a operar no mercado de câmbio mantenedora da conta em reais do prestador de eFX.

§ 1º Os arquivos de que trata o caput devem ser remetidos por meio do Sistema de Transferência de Arquivos - STA, de que trata a Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013.

§ 2º A prestação de informações de que tratam os incisos I a III do caput pode ser realizada por meio de um ou mais arquivos de transmissão, desde que até a data-limite referida no caput tenham sido remetidas todas as informações exigidas.

§ 3º A correção de informações de que trata o inciso IV do caput prestadas ao Banco Central do Brasil deve ser realizada através do envio de novo documento C230 com as informações completas para a data-base, o qual substituirá integralmente o documento enviado anteriormente.

Art. 4º As agências de turismo que ainda detenham autorização pelo Banco Central do Brasil para operar no mercado de câmbio devem registrar, a cada dia útil, no Sisbacen - transação PMTF, até às 12h, horário de Brasília, as informações referentes às suas operações realizadas no dia útil anterior ou, caso não as tenham realizado, a indicação expressa de tal inocorrência, pela mesma via, entendido que os movimentos de sábados, domingos, feriados e dias não úteis serão incorporados ao do primeiro dia útil subsequente.

Parágrafo único. Incluem-se entre as operações que devem ser registradas pelas agências de turismo, na forma do caput, as aquisições de moeda estrangeira para suprimento de recursos realizadas com instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio.

Art. 5º As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem indicar empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas nos termos desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A indicação de que trata o caput deve ser registrada e mantida atualizada no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022.

Art. 6º As informações relativas às transações de que trata o art. 49 da Resolução BCB nº 277, de 2022, realizadas até 30 de setembro de 2026 e não abrangidas pelos incisos I e II do art. 2º desta Instrução Normativa, permanecem sujeitas à elaboração do documento C220, pelo prazo de dez anos, contados do término do exercício em que ocorrer a transação, para envio ao Banco Central do Brasil em até dois dias úteis após eventual solicitação do Banco Central do Brasil.

Art. 7º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 159, de 30 de setembro de 2021.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de outubro de 2026.

RICARDO FRANCO MOURA

Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA

Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro

Anexo

Codificação e características dos documentos:

Códigos dos documentos: 5816, 5817, C225 e C230.

Nomes dos Documentos:

5816 - Cartão de crédito internacional - emitido no país;

5817 - Cartão de crédito internacional - emitido no exterior;

C225 - eFX - Demais Transações eFX;

C230 - eFX - Totais movimentados na conta em reais do prestador de eFX.

Periodicidade da remessa: mensal.

Data-Limite para remessa do documento: até o dia 10 do mês subsequente das informações relativas a cada Documento.

Data-base de apuração: mensal.

Instituições obrigadas à remessa:

Documento 5816: emissor do cartão de uso internacional emitido no país;

Documento 5817: credenciador que habilita recebedores para a aceitação no país de cartão de uso internacional emitido no exterior;

Documento C225:

a) instituição autorizada a operar no mercado de câmbio que realize a operação de câmbio, nas transações eFX com correspondente operação de câmbio;

b) instituição autorizada a operar no mercado de câmbio mantenedora de conta em reais de não residente que realize movimentação de interesse de terceiros, nas transações eFX com correspondente movimentação;

c) prestador do serviço eFX, nas demais transações eFX com correspondente envio de recursos do prestador eFX para conta em reais de não residente ou recebimento de recursos pelo prestador eFX de conta em reais de não residente.

Documento C230: instituição autorizada a operar no mercado de câmbio mantenedora da conta em reais do prestador de eFX.

Unidade responsável pela Curadoria: Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig).

Forma de remessa: meio eletrônico.

Sistema para remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma regulamentada e disponibilizada na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos.

Formato para remessa:

Documentos 5816 e 5817: txt;

Documentos C225 e C230: XML (eXtensible Markup Language).

Validação da Remessa: antecipada.

Esquema de Validação da Remessa: Documentos C225 e C230: XSD (XML Schema Definition).

Elementos adicionais para remessa, instruções de preenchimento, leiautes: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Diretor Responsável pela Remessa:

Diretor responsável p/operações no mercado de câmbio, no caso de instituição autorizada a operar no mercado de câmbio;

Diretor/Administrador da instituição, no caso de prestador do serviço eFX autorizado a funcionar pelo Banco Central do Brasil que não seja autorizado a operar no mercado de câmbio.

Registro do Diretor Responsável: no módulo "Vínculos - Inclusão - Diretor Responsável por Área de Atuação" do Unicad.

Registro do Empregado Indicado para Responder a Questionamentos: no módulo "Vínculos - Inclusão - Auditoria Interna / Ouvidoria / Resp. p/Envio de Informações" do Unicad.

Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre o Preenchimento e a Remessa do Documento: arquivos.cambio@bcb.gov.br.