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Data: 2026-05-04

Filtros: Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Superintendência de Seguros Privados, Conselho Nacional de Previdência Complementar, Banco Central do Brasil, Agência Nacional de Proteção de Dados

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ATO DO PRESIDENTE Nº 1.385, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Tipo: Ato Data: 04/05/2026 Seção: DO1 Página: 194 Edição: 81
Arquivo XML: 515_20260504_23896082.xml
ID Matéria: 23896082
Categoria: Banco Central do Brasil/Gabinete do Presidente
Nome interno: ATO DO PRESIDENTE NA 1.385 DE 30
Banco Central do BrasilGabinete do Presidente
Ementa: Decreta a liquidação extrajudicial da Frente Corretora de Câmbio S.A.
Resumo rápido

ATO DO PRESIDENTE Nº 1.385, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Decreta a liquidação extrajudicial da Frente Corretora de Câmbio S.A. O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alíneas "a" e "b", e § 2º, 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, combinado com o art. 9º-A, par...

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ATO DO PRESIDENTE Nº 1.385, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Decreta a liquidação extrajudicial da Frente Corretora de Câmbio S.A.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alíneas "a" e "b", e § 2º, 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, combinado com o art. 9º-A, parágrafo único, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e considerando o grave comprometimento da situação econômico-financeira e as graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta no PE 292923, resolve:

Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Frente Corretora de Câmbio S.A., CNPJ 71.677.850/0001-77, com sede em São Paulo, SP.

Art. 2º Fica nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Marina Ramos, CPF ***.651.***-00.

Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 2 de março de 2026.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 731, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Tipo: Instrução Normativa Data: 04/05/2026 Seção: DO1 Página: 194 Edição: 81
Arquivo XML: 515_20260504_23897802.xml
ID Matéria: 23897802
Categoria: Banco Central do Brasil/Área de Fiscalização/Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada
Nome interno: DEGEF_30-4-2026-InstrucaoNormati
Banco Central do BrasilÁrea de FiscalizaçãoDepartamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada
Ementa: Altera a Instrução Normativa BCB nº 686, de 8 de dezembro de 2025, que divulga os modelos dos relatórios do Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap) e do Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital (IcaapSimp), de que trata a Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017.
Resumo rápido

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 731, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Altera a Instrução Normativa BCB nº 686, de 8 de dezembro de 2025, que divulga os modelos dos relatórios do Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap) e do Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital (IcaapSimp), de que trata a Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017. O Chefe do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada - Degef, o Chefe do Departamento de Supervisão Bancária ...

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 731, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Altera a Instrução Normativa BCB nº 686, de 8 de dezembro de 2025, que divulga os modelos dos relatórios do Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap) e do Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital (IcaapSimp), de que trata a Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017.

O Chefe do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada - Degef, o Chefe do Departamento de Supervisão Bancária - Desup e o Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias - Desuc, no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 82, inciso III, alínea "b", 88, inciso I, e 91, inciso I, alínea "a" do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, na Resolução CMN nº 5.223, de 30 de maio de 2025, na Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017, e nas Resoluções BCB ns. 265, de 25 de novembro de 2022, 436, de 28 de novembro de 2024, e 527, de 3 de dezembro de 2025, resolvem:

Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 686, de 8 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, de 10 de dezembro de 2025, na Seção 1, p. 207-209, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.1º.................................................................................................................

§ 1º......................................................................................................................

§ 2º O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica ao IcaapSimp de que trata o art. 40, § 2º, alínea b, da Resolução CMN nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, quando realizado para fins do disposto no art. 4º, § 1º, inciso III, da Resolução CMN nº 5.223, de 30 de maio de 2025." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de julho de 2026.

RICARDO SIVIERI ZENI

Chefe do Departamento de Supervisão Bancária

ADALBERTO FELINTO DA CRUZ JUNIOR

Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias

ARISTIDES ANDRADE CAVALCANTE NETO

Chefe do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 730, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Tipo: Instrução Normativa Data: 04/05/2026 Seção: DO1 Página: 194 Edição: 81
Arquivo XML: 515_20260504_23897803.xml
ID Matéria: 23897803
Categoria: Banco Central do Brasil/Área de Fiscalização/Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
Nome interno: DESIG_30-4-2026-InstrucaoNormati
Banco Central do BrasilÁrea de FiscalizaçãoDepartamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
Ementa: Altera a Instrução Normativa BCB nº 685, de 5 de dezembro de 2025, que estabelece os procedimentos para a remessa, ao Banco Central do Brasil, das informações quantitativas relativas ao Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap), ao Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital (IcaapSimp) e aos testes de estresse com cenários fornecidos pelo Banco Central do Brasil, de que trata a Resolução BCB nº 527, de 3 de dezembro de 2025 e altera as Instruções de preenchimento do documento de código 2090 - Informações relativas ao Icaap, IcaapSimp e aos testes de estresse com cenários fornecidos pelo Banco Central do Brasil (TEBU), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 685, de 5 de dezembro de 2025.
Resumo rápido

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 730, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Altera a Instrução Normativa BCB nº 685, de 5 de dezembro de 2025, que estabelece os procedimentos para a remessa, ao Banco Central do Brasil, das informações quantitativas relativas ao Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap), ao Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital (IcaapSimp) e aos testes de estresse com cenários fornecidos pelo Banco Central do Brasil, de que trata a Resolução BCB nº 527...

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 730, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Altera a Instrução Normativa BCB nº 685, de 5 de dezembro de 2025, que estabelece os procedimentos para a remessa, ao Banco Central do Brasil, das informações quantitativas relativas ao Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap), ao Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital (IcaapSimp) e aos testes de estresse com cenários fornecidos pelo Banco Central do Brasil, de que trata a Resolução BCB nº 527, de 3 de dezembro de 2025 e altera as Instruções de preenchimento do documento de código 2090 - Informações relativas ao Icaap, IcaapSimp e aos testes de estresse com cenários fornecidos pelo Banco Central do Brasil (TEBU), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 685, de 5 de dezembro de 2025.

O Chefe do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef) e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 82, inciso III, alínea "b" e 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.553, de 30 de janeiro de 2017, 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e 5.223, de 30 de maio de 2025, na Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017, e nas Resoluções BCB ns. 265, de 25 de novembro de 2022, 436, de 28 de novembro de 2024, e 527, de 3 de dezembro de 2025, resolvem:

Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 685, de 5 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ..................................................................................................................

§ 1º O leiaute, as instruções de preenchimento, os cenários para a realização dos testes de estresse e demais informações necessárias para a elaboração e a remessa do documento indicado neste artigo estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

§ 2º As informações referentes ao IcaapSimp de que o art. 3º, parágrafo único, da Resolução BCB nº 527, de 2025, devem ser enviadas via APS-Siscom, no próprio relatório de Icaap de que trata o Anexo I à Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017." (NR)

"Art. 3º ...............................................................................................................

...............................................................................................................................

I - pela instituição líder de conglomerado prudencial, em base consolidada, em relação às informações das instituições integrantes do conglomerado, nos termos da consolidação adotada para a apuração do Patrimônio de Referência; e

II - pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil não pertencentes a conglomerado prudencial." (NR)

"Art. 3º-A As informações de que o art. 2º, § 2º desta Instrução Normativa devem ser remetidas anualmente, conforme disposto no Anexo I à Circular nº 3.846, de 2017, pela instituição que exercer a faculdade estabelecida no art. 4º da Resolução CMN nº 5.223, de 2025. " (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 3º, § 1º, inciso III, da Instrução Normativa nº 685, de 2025.

Art. 3º Passa a vigorar a nova versão das Instruções de preenchimento do documento de código 2090 - Informações relativas ao Icaap, IcaapSimp e aos testes de estresse com cenários fornecidos pelo Banco Central do Brasil (TEBU), disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd, com alterações no Anexo I.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor:

I - na data da sua publicação, em relação ao art. 3º; e

II - em 1º de julho de 2026, em relação aos demais dispositivos.

ARISTIDES ANDRADE CAVALCANTE NETO

Chefe do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA

Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro