Portaria Coaf nº 12, de 24 de abril de 2026
Resumo rápido
Portaria Coaf nº 12, de 24 de abril de 2026 Institui a governança do Projeto Reestruturação Tecnológica do COAF e define suas instâncias e agentes responsáveis. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. art. 20, inciso IX, e o art. 30 do Regimento Interno do COAF, divulgado pela Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024 e Resolução BCB n° 454 de 30/1/2025, do Banco Central do Brasil - BCB, tendo em vista ...
Texto completo
Portaria Coaf nº 12, de 24 de abril de 2026
Institui a governança do Projeto Reestruturação Tecnológica do COAF e define suas instâncias e agentes responsáveis.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. art. 20, inciso IX, e o art. 30 do Regimento Interno do COAF, divulgado pela Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024 e Resolução BCB n° 454 de 30/1/2025, do Banco Central do Brasil - BCB, tendo em vista o disposto no art. 2º e no art. 5º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, no art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, na Resolução COAF nº 38, de 20 de abril de 2021, e na Portaria COAF nº 30, de 17 de outubro de 2024, considerando o que consta do Processo SEI nº 11893.000668/2026-11, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui a governança do Projeto Reestruturação Tecnológica do COAF, define suas instâncias e agentes responsáveis.
Art. 2º O Projeto Reestruturação Tecnológica do COAF compreende o desenvolvimento e a implantação de solução tecnológica destinada a apoiar, de forma integrada, segura e em conformidade com a Lei nº 13.709, de 2018 e com a Lei nº 9.613, de 1998, as atividades do COAF relacionadas:
I - ao recebimento e tratamento de comunicações;
II - ao recebimento e à tramitação de pedidos de intercâmbio;
III - à produção e à gestão de relatórios de inteligência financeira;
IV - ao apoio às atividades de regulação e supervisão; e
V - ao apoio à interlocução institucional com autoridades, reguladores, supervisores e demais atores do sistema nacional de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.
Art. 3º O cronograma de execução e o orçamento do Projeto Reestruturação Tecnológica do COAF serão aprovados pelo Comitê Executivo do Projeto, na primeira reunião de instalação, e formalizados no processo eletrônico próprio.
Parágrafo único. O orçamento do projeto deverá conter, no mínimo, os valores estimados por fase ou entrega relevante, a natureza sintética das despesas previstas e, quando cabível, a indicação das correspondentes fontes de custeio.
Art. 4º São instâncias e agentes da governança do Projeto Reestruturação Tecnológica do COAF:
I - o Comitê Executivo do Projeto Reestruturação Tecnológica do COAF;
II - a Coordenação Executiva do Projeto;
III - a Gerência do Projeto;
IV - os Representantes de Negócio do Projeto; e
V - o Fórum Siscoaf, como instância consultiva de apoio ao levantamento e à qualificação de requisitos, na forma de portaria específica.
Art. 5º O Comitê Executivo do Projeto Reestruturação Tecnológica do COAF é a instância deliberativa responsável pelas decisões estratégicas do projeto e será composto pelos seguintes membros:
I - Presidente do COAF;
II - Secretário-Executivo;
III - Diretor de Inteligência Financeira;
IV - Diretor de Supervisão; e
V - Diretor de Articulação Institucional e Cooperação Internacional.
§ 1º O Comitê Executivo será presidido pelo Presidente do COAF.
§ 2º Nas ausências e impedimentos dos membros do Comitê Executivo, estes serão substituídos por seus substitutos legais.
§ 3º A Coordenação Executiva, a Gerência do Projeto e os Representantes de Negócio do Projeto participarão das reuniões do Comitê Executivo, sem direito a voto, para assessoramento técnico, executivo e de negócio.
§ 4º O Presidente poderá convidar outros integrantes do COAF, especialistas ou representantes de órgãos e entidades para participar de reuniões do Comitê Executivo, sem direito a voto, quando a matéria assim o recomendar, observados o regime de sigilo aplicável, a proteção de dados pessoais e a pertinência temática da participação, devendo os convidados atuar exclusivamente no âmbito da matéria que motivou o convite.
§ 5º O apoio administrativo e a secretaria do Comitê Executivo caberão ao Gabinete do COAF.
§ 6º O Comitê Executivo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, a critério de seu Presidente.
§ 7º O quórum de reunião do Comitê Executivo é de maioria absoluta de seus membros, presente o Presidente ou seu substituto legal, e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 8º Na hipótese de empate, o voto do Presidente será computado também como voto de qualidade.
§ 9º. Sem prejuízo das reuniões ordinárias e extraordinárias previstas neste artigo, o Comitê Executivo realizará, bimestralmente, reuniões de acompanhamento com os patrocinadores do projeto, em caráter informativo e observados os regimes de sigilo e restrição de acesso aplicáveis, com vistas a mantê-los atualizados sobre o andamento da execução, os principais marcos, riscos, orçamento, benefícios esperados e próximos passos.
§ 10. Para os fins do § 9º, consideram-se patrocinadores do projeto as instituições ou entidades que, por instrumento próprio, prestem apoio institucional, operacional ou financeiro à sua execução.
Art. 6º Compete ao Comitê Executivo do Projeto Reestruturação Tecnológica do COAF:
I - validar o plano do projeto, inclusive objetivos, benefícios esperados, cronograma, marcos, entregas e critérios de sucesso;
II - deliberar, em última instância, sobre diretrizes, prioridades, escopo e funcionalidades da solução;
III - deliberar sobre pedidos de alteração relevante de escopo, prazo, custo, orçamento ou entregas do projeto;
IV - deliberar sobre pedidos de suspensão ou cancelamento do projeto;
V - acompanhar a execução do projeto e, notadamente, a realização dos benefícios esperados, com base em indicadores de desempenho, riscos e informações gerenciais consolidadas;
VI - decidir sobre questões que ultrapassem a alçada da Coordenação Executiva do Projeto, da Gerência do Projeto ou dos Representantes de Negócio do Projeto;
VII - deliberar sobre ações destinadas à correção de desvios de prazo, custo, qualidade ou risco, com base em análise de impactos e riscos;
VIII - deliberar sobre a incorporação, a priorização ou a rejeição de contribuições recebidas no âmbito do Fórum Siscoaf;
IX - aprovar o cronograma de execução e o orçamento do projeto, bem como suas alterações relevantes; e
X - homologar o termo de encerramento do projeto.
Parágrafo único. O termo de encerramento do projeto deverá conter, no mínimo, a descrição das entregas realizadas, o registro de eventuais pendências, as lições aprendidas e a indicação das providências necessárias à transição para a operação da solução.
Art. 7º A Coordenação Executiva do Projeto será exercida pelo Gabinete do COAF.
Art. 8º Compete à Coordenação Executiva do Projeto:
I - coordenar o funcionamento do Comitê Executivo do Projeto e promover os atos necessários ao seu regular andamento;
II - monitorar o andamento do projeto sob a perspectiva executiva e institucional;
III - acompanhar a realização dos benefícios do projeto; reportando ao Comitê Executivo eventuais desvios relevantes;
IV - supervisionar a consolidação de informações gerenciais, relatórios executivos e registros das deliberações do Comitê Executivo;
V - zelar, em conjunto com a Gerência do Projeto, pela conformidade na utilização dos recursos afetos ao projeto; e
VI - praticar outros atos necessários ao acompanhamento executivo do projeto, observadas as deliberações do Comitê Executivo.
Art. 9º A Gerência do Projeto será exercida pela Secretaria-Executiva, por intermédio da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI.
Art. 10. Os Representantes de Negócio do Projeto serão dois, sendo um indicado pela Diretoria de Inteligência Financeira e outro indicado pela Diretoria de Supervisão.
§ 1º Os Representantes de Negócio do Projeto serão designados pelos respectivos Diretores, devendo possuir conhecimento das atividades finalísticas do COAF e capacidade de articulação institucional.
§ 2º A Gerência do Projeto e os Representantes de Negócio do Projeto atuarão em regime de condução compartilhada das matérias de natureza tática e operacional, assegurada a distinção entre a coordenação técnica, a cargo da Gerência do Projeto, e a definição de requisitos, fluxos e regras de negócio, a cargo dos Representantes de Negócio.
§ 3º As matérias que impliquem divergência entre a Gerência do Projeto e os Representantes de Negócio do Projeto, ou que extrapolem sua alçada, serão submetidas ao Comitê Executivo pela Coordenação Executiva do Projeto, mediante provocação da Gerência do Projeto ou de qualquer dos Representantes de Negócio do Projeto, devidamente instruídas com a descrição da controvérsia, as alternativas avaliadas e a análise de impactos quanto a escopo, prazo, custo, risco e aderência às finalidades institucionais do COAF.
§ 4º Nas interações externas relacionadas a requisitos, fluxos, conteúdo funcional e regras de negócio do sistema, os Representantes de Negócio do Projeto conduzirão as tratativas de negócio, com suporte técnico da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI.
Art. 11. Compete à Gerência do Projeto, sem prejuízo da condução compartilhada com os Representantes de Negócio do Projeto nas matérias de natureza tática e operacional:
I - coordenar e acompanhar as fases do ciclo de vida do projeto, garantindo a realização das entregas e dos benefícios esperados;
II - exercer a coordenação técnica do projeto;
III - gerenciar a equipe do projeto e promover a integração entre as áreas participantes;
IV - gerenciar os riscos do projeto e propor as medidas de tratamento cabíveis, inclusive os riscos tecnológicos, de segurança da informação, de proteção de dados pessoais e de uso indevido de informações de inteligência;
V - elaborar os documentos do projeto e manter atualizados seus registros;
VI - manter o cronograma do projeto atualizado;
VII - reportar o andamento do projeto, bem como eventuais problemas, riscos, desvios ou atrasos em relação ao planejamento;
VIII - identificar os marcos principais do projeto para fins de acompanhamento;
IX - analisar impactos de propostas de mudança sobre escopo, prazo, custo, orçamento, riscos e qualidade e submetê-las ao Comitê Executivo;
X - promover tempestivamente ações para correção de desvios identificados;
XI - promover o gerenciamento do uso dos recursos afetos ao projeto;
XII - consolidar, com a participação dos Representantes de Negócio do Projeto e o apoio das áreas finalísticas e de apoio, os requisitos funcionais e não funcionais do sistema;
XIII - prestar assessoria técnico-funcional e de negócio ao Comitê Executivo;
XIV - submeter tempestivamente ao Comitê Executivo os riscos críticos ou eventos que possam comprometer de forma relevante o escopo, o cronograma, o orçamento, a segurança, a qualidade ou os benefícios esperados do projeto; e
XV - atuar, em conjunto com os Representantes de Negócio do Projeto, na condução tática e operacional das matérias relacionadas a requisitos, fluxos, conteúdo funcional, regras de negócio e interlocução externa do projeto.
Art. 12. Compete aos Representantes de Negócio do Projeto:
I - participar do refinamento e da priorização tático-operacional dos requisitos do sistema;
II - assegurar que as decisões táticas e operacionais contemplem a visão das áreas finalísticas do COAF;
III - apoiar a definição de fluxos, funcionalidades, regras de negócio e critérios de validação;
IV - participar das interações externas relacionadas a requisitos, fluxos, conteúdo funcional e regras de negócio;
V - apoiar a Gerência do Projeto na consolidação das matérias a serem submetidas ao Comitê Executivo; e
VI - validar, no âmbito de suas competências, as entregas do projeto sob a perspectiva de aderência às regras de negócio e às necessidades das áreas finalísticas.
Art. 13. Sem prejuízo da atuação dos Representantes de Negócio do Projeto, as áreas do COAF deverão indicar pontos focais para participar do levantamento e da validação de requisitos, da homologação de entregas e das demais atividades necessárias à execução do projeto, quando solicitadas pela Gerência do Projeto, assegurando a adequada representação das áreas, a consistência das informações prestadas e a aderência às finalidades institucionais.
Art. 14. O Fórum Siscoaf, instituído por portaria específica, atuará como instância consultiva de apoio ao levantamento e à qualificação de requisitos, à coleta de percepções dos usuários e à avaliação de propostas de evolução da solução tecnológica.
Parágrafo único. As contribuições recebidas no âmbito do Fórum Siscoaf, após registro pelo Gabinete do COAF e consolidação técnica pela Gerência do Projeto, serão submetidas pela Gerência do Projeto à apreciação do Comitê Executivo, a quem caberá a decisão final sobre sua incorporação ao projeto.
Art. 15. As integrações com sistemas, serviços e canais externos ao COAF consideradas prioritárias para a execução do projeto serão definidas pelo Comitê Executivo, com base em proposta da Gerência do Projeto, consideradas, quando cabíveis, as contribuições recebidas no âmbito do Fórum Siscoaf.
Art. 16. A passagem entre fases do projeto, bem como a autorização para implantação de entregas críticas em ambiente de produção, dependerá de manifestação técnica da Gerência do Projeto, ouvidos os Representantes de Negócio do Projeto, quanto ao atendimento dos requisitos de segurança da informação, proteção de dados, conformidade normativa e condições de transição para operação, e de deliberação do Comitê Executivo.
§ 1º A manifestação de que trata o caput poderá ser instruída com informações, registros ou pareceres das unidades competentes do COAF, conforme a matéria.
§ 2º Consideram-se marcos críticos, para fins deste artigo, aqueles assim definidos no cronograma do projeto, no plano do projeto ou por deliberação do Comitê Executivo.
§ 3º Identificado risco relevante, pendência impeditiva ou necessidade de ressalva, a Gerência do Projeto submeterá a matéria ao Comitê Executivo com a indicação das medidas de tratamento cabíveis, incluindo, quando aplicável, medidas relacionadas à segurança da informação, à proteção de dados pessoais e à mitigação de riscos de uso indevido de informações sensíveis.
Art. 17. As deliberações do Comitê Executivo e os principais registros do projeto serão formalizados em processo eletrônico próprio.
Art. 18. O cronograma de execução e o orçamento do projeto, bem como suas alterações, serão formalizados em processo eletrônico próprio, mediante deliberação do Comitê Executivo.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO ANDRADE SAADI