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Data: 2026-04-28

Filtros: Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Superintendência de Seguros Privados, Conselho Nacional de Previdência Complementar, Banco Central do Brasil, Agência Nacional de Proteção de Dados

Total de atos filtrados: 12

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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 30, de 27 de ABRIL de 2026

Tipo: Portaria Data: 28/04/2026 Seção: DO1 Página: 69 Edição: 78
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ID Matéria: 23871767
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Autorizações
Nome interno: 30
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Autorizações
Ementa: não informada
Resumo rápido

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 30, de 27 de ABRIL de 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 154...

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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 30, de 27 de ABRIL de 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.601906/2026-07, resolve:

Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de OXXY SEGURADORA S.A., CNPJ nº 42.518.229/0001-62, com sede na cidade de Florianópolis - SC, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 09 de janeiro de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 31, de 27 de ABRIL de 2026

Tipo: Portaria Data: 28/04/2026 Seção: DO1 Página: 70 Edição: 78
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ID Matéria: 23871888
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Autorizações
Nome interno: 31
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Autorizações
Ementa: não informada
Resumo rápido

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 31, de 27 de ABRIL de 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 154...

Texto completo

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 31, de 27 de ABRIL de 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.665803/2025-86, resolve:

Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S.A., CNPJ nº 32.191.644/0001-09, com sede na cidade de Curitiba - PR, conforme deliberado nas assembleias gerais extraordinárias realizadas 20 de janeiro de 2026 e 3 de março de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

Portaria Previc Nº 324, DE 23 DE abril DE 2026

Tipo: Portaria Data: 28/04/2026 Seção: DO1 Página: 111 Edição: 78
Arquivo XML: 515_20260428_23871953.xml
ID Matéria: 23871953
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Normas
Nome interno: 24.04.2026 - Portaria Previc NA
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Normas
Ementa: Divulga a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, para o exercício de 2026, de que trata a Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023.
Resumo rápido

Portaria Previc Nº 324, DE 23 DE abril DE 2026 Divulga a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, para o exercício de 2026, de que trata a Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023. O DIRETOR DE NORMAS DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, SUBSTITUTO, no uso da das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do art. 2º do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando o disposto no inciso IV do art. 2º da Resolução CNPC nº 30, ...

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Portaria Previc Nº 324, DE 23 DE abril DE 2026

Divulga a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, para o exercício de 2026, de que trata a Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023.

O DIRETOR DE NORMAS DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, SUBSTITUTO, no uso da das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do art. 2º do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando o disposto no inciso IV do art. 2º da Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018, e no § 4º do art. 50 da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Aplica-se, para o exercício de 2026, a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, disposta no Anexo I, para definição da taxa de juros parâmetro de que trata o art. 50 da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 343, de 13 de abril de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 30 de abril de 2026.

CHRISTIAN AGGENSTEINER CATUNDA

ANEXO ÚNICO

ESTRUTURA A TERMO DE TAXA DE JUROS MÉDIA - EXERCÍCIO 2026

Pontos da ETTJ (anos)

Taxa de Juros Parâmetro (% a.a.)

Limite Inferior (% a.a.)

Limite Superior (% a.a.)

1

6,58

4,61

6,98

1,5

6,35

4,45

6,75

2

6,23

4,36

6,63

2,5

6,15

4,31

6,55

3

6,12

4,28

6,52

3,5

6,1

4,27

6,5

4

6,08

4,26

6,48

4,5

6,08

4,26

6,48

5

6,08

4,25

6,48

5,5

6,08

4,25

6,48

6

6,08

4,25

6,48

6,5

6,08

4,26

6,48

7

6,08

4,26

6,48

7,5

6,08

4,26

6,48

8

6,08

4,26

6,48

8,5

6,09

4,26

6,49

9

6,09

4,26

6,49

9,5

6,09

4,26

6,49

10

6,09

4,26

6,49

10,5

6,09

4,26

6,49

11

6,09

4,27

6,49

11,5

6,09

4,27

6,49

12

6,1

4,27

6,5

12,5

6,1

4,27

6,5

13

6,1

4,27

6,5

13,5

6,1

4,27

6,5

14

6,1

4,27

6,5

14,5

6,1

4,27

6,5

15

6,11

4,27

6,51

15,5

6,11

4,27

6,51

16

6,11

4,28

6,51

16,5

6,11

4,28

6,51

17

6,11

4,28

6,51

17,5

6,11

4,28

6,51

18

6,11

4,28

6,51

18,5

6,11

4,28

6,51

19

6,12

4,28

6,52

19,5

6,12

4,28

6,52

20

6,12

4,28

6,52

20,5

6,12

4,28

6,52

21

6,12

4,28

6,52

21,5

6,12

4,29

6,52

22

6,12

4,29

6,52

22,5

6,12

4,29

6,52

23

6,13

4,29

6,53

23,5

6,13

4,29

6,53

24

6,13

4,29

6,53

24,5

6,13

4,29

6,53

25

6,13

4,29

6,53

25,5

6,13

4,29

6,53

26

6,13

4,29

6,53

26,5

6,13

4,29

6,53

27

6,13

4,29

6,53

27,5

6,14

4,3

6,54

28

6,14

4,3

6,54

28,5

6,14

4,3

6,54

29

6,14

4,3

6,54

29,5

6,14

4,3

6,54

30

6,14

4,3

6,54

30,5

6,14

4,3

6,54

31

6,14

4,3

6,54

31,5

6,14

4,3

6,54

32

6,14

4,3

6,54

32,5

6,15

4,3

6,55

33,0 ou mais

6,15

4,3

6,55

Portaria Previc Nº 256, DE 1º DE abril DE 2026

Tipo: Portaria Data: 28/04/2026 Seção: DO1 Página: 111 Edição: 78
Arquivo XML: 515_20260428_23872019.xml
ID Matéria: 23872019
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Nome interno: 27.04.2026 -Portaria Previc NA 2
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
Resumo rápido

Portaria Previc Nº 256, DE 1º DE abril DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008963/2025-64, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios SERPRO II - PS-II, CNPB nº 1998.0077-74, admi...

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Portaria Previc Nº 256, DE 1º DE abril DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008963/2025-64, resolve:

Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios SERPRO II - PS-II, CNPB nº 1998.0077-74, administrado pelo SERPROS - Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 29.738.952/0001-99.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 33, de 27 de ABRIL de 2026

Tipo: Portaria Data: 28/04/2026 Seção: DO1 Página: 70 Edição: 78
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ID Matéria: 23873188
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Autorizações
Nome interno: 33
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Autorizações
Ementa: não informada
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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 33, de 27 de ABRIL de 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº ...

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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 33, de 27 de ABRIL de 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.600836/2026-61, resolve:

Art. Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de SUHAI SEGURADORA S.A., CNPJ nº 16.825.255/0001-23, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 15 de dezembro de 2025:

I - aumento do capital social em R$ 165.043.160,85, elevando-o para R$ 328.258.932,95, representado por 121.430.180 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e

II- reforma e consolidação do estatuto social.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 34, de 27 de ABRIL de 2026

Tipo: Portaria Data: 28/04/2026 Seção: DO1 Página: 70 Edição: 78
Arquivo XML: 515_20260428_23873189.xml
ID Matéria: 23873189
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Autorizações
Nome interno: 34
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Autorizações
Ementa: não informada
Resumo rápido

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 34, de 27 de ABRIL de 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 154...

Texto completo

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 34, de 27 de ABRIL de 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.644390/2025-04, resolve:

Art. Fica homologada a eleição de membros do conselho fiscal de XS3 SEGUROS S.A., CNPJ nº 38.155.802/0001-43, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 4 de julho de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 32, de 27 de ABRIL de 2026

Tipo: Portaria Data: 28/04/2026 Seção: DO1 Página: 70 Edição: 78
Arquivo XML: 515_20260428_23873626.xml
ID Matéria: 23873626
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Autorizações
Nome interno: 32
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Autorizações
Ementa: não informada
Resumo rápido

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 32, de 27 de ABRIL de 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º...

Texto completo

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 32, de 27 de ABRIL de 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.612118/2026-38, resolve:

Art. Fica homologada a eleição de membro do conselho fiscal de BRASILCAP CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 15.138.043/0001-05, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 5 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 1, de 27 de abril de 2026

Tipo: Portaria Data: 28/04/2026 Seção: DO1 Página: 70 Edição: 78
Arquivo XML: 515_20260428_23876888.xml
ID Matéria: 23876888
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Credenciamentos, Cadastros e Regimes Especiais
Nome interno: J1
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Credenciamentos, Cadastros e Regimes Especiais
Ementa: não informada
Resumo rápido

PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 1, de 27 de abril de 2026 O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, c/c a RESOLUÇÃO CNSP N° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026 e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 1...

Texto completo

PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 1, de 27 de abril de 2026

O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, c/c a RESOLUÇÃO CNSP N° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026 e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.636789/2025-11, resolve:

Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de ENEL REINSURANCE - COMPAGNIA di RIASSICURAZIONE S.P.A , sociedade organizada e constituída de acordo com as leis da Itália, cadastrada junto à SUSEP como resseguradora eventual, nos termos da Portaria DIORE/SUSEP n.º 25, de 08/10/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JONAS DOS SANTOS SOUSA

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 728, DE 27 DE ABRIL DE 2026

Tipo: Instrução Normativa Data: 28/04/2026 Seção: DO1 Página: 147 Edição: 78
Arquivo XML: 515_20260428_23876979.xml
ID Matéria: 23876979
Categoria: Banco Central do Brasil/Área de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução/Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
Nome interno: DECEM_27-4-2026-InstrucaoNormati
Banco Central do BrasilÁrea de Organização do Sistema Financeiro e de ResoluçãoDepartamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
Ementa: Altera a Instrução Normativa BCB nº 198, de 9 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos necessários para habilitar o agente de saque a disponibilizar os produtos Pix Saque e Pix Troco, e a Instrução Normativa BCB nº 199, de 9 de dezembro de 2021, que estabelece os procedimentos operacionais para a cobrança e para a efetuação do ressarcimento de custos operacionais referente a cada Pix com finalidade de saque ou de troco, para aprimorar dispositivos relacionados ao facilitador de serviço de saque; e revoga a Instrução Normativa BCB nº 200, de 9 de dezembro de 2021, que estabelece os procedimentos operacionais para a cobrança e para a efetuação do ressarcimento de custos operacionais referente a cada Pix com finalidade de saque ou de troco liquidado fora do Sistema de Pagamentos Instantâneos.
Resumo rápido

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 728, DE 27 DE ABRIL DE 2026 Altera a Instrução Normativa BCB nº 198, de 9 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos necessários para habilitar o agente de saque a disponibilizar os produtos Pix Saque e Pix Troco, e a Instrução Normativa BCB nº 199, de 9 de dezembro de 2021, que estabelece os procedimentos operacionais para a cobrança e para a efetuação do ressarcimento de custos operacionais referente a cada Pix com finalidade de saque ou de troco, para ap...

Texto completo

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 728, DE 27 DE ABRIL DE 2026

Altera a Instrução Normativa BCB nº 198, de 9 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos necessários para habilitar o agente de saque a disponibilizar os produtos Pix Saque e Pix Troco, e a Instrução Normativa BCB nº 199, de 9 de dezembro de 2021, que estabelece os procedimentos operacionais para a cobrança e para a efetuação do ressarcimento de custos operacionais referente a cada Pix com finalidade de saque ou de troco, para aprimorar dispositivos relacionados ao facilitador de serviço de saque; e revoga a Instrução Normativa BCB nº 200, de 9 de dezembro de 2021, que estabelece os procedimentos operacionais para a cobrança e para a efetuação do ressarcimento de custos operacionais referente a cada Pix com finalidade de saque ou de troco liquidado fora do Sistema de Pagamentos Instantâneos.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em conta o disposto nos arts. 11-N e 96-B, § 6º, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 198, de 9 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º....................................................................................

III - manter atualizado o conjunto de informações de que trata o inciso I; e

IV - excluir o conjunto de informações de que trata o inciso I quando houver resilição do contrato por uma das partes.

..................................................................................................

§ 4º A cooperativa central de crédito ou o banco cooperativo múltiplo que atua como facilitador de serviço de saque deve disponibilizar as informações relativas ao preenchimento do QR Code necessárias para que a cooperativa singular de crédito que atua como provedor de conta transacional do agente de saque possa operacionalizar o Pix com finalidade de saque ou de troco." (NR)

"Art. 2º ....................................................................................

I - iniciar a operacionalização do Pix com finalidade de saque ou de troco e possibilitar a geração de QR Code associado a esse produto;

II - suspender ou finalizar a operacionalização do Pix com finalidade de saque ou de troco e impossibilitar a geração de QR Code associado a esse produto; e............................." (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 199, de 9 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....................................................................................

Parágrafo único. .......................................................................

II - considerar as transações Pix com finalidade de saque ou de troco liquidadas nos sistemas do próprio participante direto do SPI e que envolvam facilitador de serviço de saque que utiliza serviço de liquidação desse participante direto do SPI, liquidadas no mês imediatamente anterior ao mês de cálculo da posição líquida, quando se tratar de cooperativa singular de crédito e da cooperativa central de crédito ou do banco cooperativo múltiplo ao qual é filiada; e..............." (NR)

"Art. 4º O ressarcimento dos custos operacionais referente a cada transação Pix com finalidade de saque ou de troco liquidada nos sistemas dos participantes diretos do SPI e que envolva facilitador de serviço de saque que utiliza serviço de liquidação desse participante direto do SPI deve ser realizado até o décimo dia útil de cada mês, referente às transações efetuadas no mês imediatamente anterior, quando se tratar de cooperativa singular de crédito e da cooperativa central de crédito ou do banco cooperativo múltiplo ao qual é filiada.

Parágrafo único. Os procedimentos operacionais para o ressarcimento de que trata o caput devem ser estabelecidos livremente entre as partes no contrato de prestação de serviço de liquidação entre a cooperativa singular de crédito e a cooperativa central de crédito ou o banco cooperativo múltiplo ao qual é filiada." (NR)

Art. 3º Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos da Instrução Normativa BCB nº 198, de 9 de dezembro de 2021:

a) incisos V e VI do caput do art. 1º;

b) § 2º do art. 1º;

c) parágrafo único do art. 2º; e

d) art. 3º; e

II - a Instrução Normativa BCB nº 200, de 9 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2021.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2026.

RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO

ANEXO

NOTA

O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.

Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021-BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.

RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 727, DE 24 DE ABRIL DE 2026

Tipo: Instrução Normativa Data: 28/04/2026 Seção: DO1 Página: 148 Edição: 78
Arquivo XML: 515_20260428_23876980.xml
ID Matéria: 23876980
Categoria: Banco Central do Brasil/Área de Regulação/Departamento de Regulação do Sistema Financeiro
Nome interno: DENOR_27-4-2026-InstrucaoNormati
Banco Central do BrasilÁrea de RegulaçãoDepartamento de Regulação do Sistema Financeiro
Ementa: Altera a Instrução Normativa BCB nº 282, de 27 de abril de 2022, que estabelece os modelos de documentos nº 6 - Demonstração dos Recursos de Consórcio e nº 7 - Demonstração das Variações das Disponibilidades de Grupos do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
Resumo rápido

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 727, DE 24 DE ABRIL DE 2026 Altera a Instrução Normativa BCB nº 282, de 27 de abril de 2022, que estabelece os modelos de documentos nº 6 - Demonstração dos Recursos de Consórcio e nº 7 - Demonstração das Variações das Disponibilidades de Grupos do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif). O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Re...

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 727, DE 24 DE ABRIL DE 2026

Altera a Instrução Normativa BCB nº 282, de 27 de abril de 2022, que estabelece os modelos de documentos nº 6 - Demonstração dos Recursos de Consórcio e nº 7 - Demonstração das Variações das Disponibilidades de Grupos do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 15, inciso I, da Resolução BCB nº 146, de 28 de setembro de 2021, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 282, de 27 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2022, passa a vigorar com seus Anexos I e II alterados, na forma desta Instrução Normativa.

Art. 2º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de setembro de 2026.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2026.

MARDILSON FERNANDES QUEIROZ

"ANEXO I

Documento nº 6 - Demonstração dos Recursos de Consórcio

DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS DE CONSÓRCIO

Data-Base: __/__/___

Administradora:

CNPJ:

Valores em R$ 1,00, inclusive centavos

DISCRIMINAÇÃO

CÓDIGOS

VALOR

ATIVO REALIZÁVEL

1.0.0.00.00.00-9

DISPONIBILIDADES

1.1.0.00.00.00-2

Caixa

1.1.1.00.00.00-9

CAIXA

1.1.1.90.00.00-0

Depósitos Bancários

1.1.2.00.00.00-6

DEPÓSITOS BANCÁRIOS

1.1.2.92.00.00-3

APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ

1.2.0.00.00.00-5

Outras

1.2.9.00.00.00-8

APLICAÇÕES FINANCEIRAS

1.2.9.90.00.00-9

Disponibilidades do Grupo

1.2.9.90.12.00-4

Vinculadas a Contemplações - Selic

1.2.9.90.25.00-8

Vinculadas a Contemplações - Demais Aplicações

1.2.9.90.35.00-5

Recursos de Grupos em Formação

1.2.9.90.55.00-9

OUTROS CRÉDITOS

1.8.0.00.00.00-3

Valores Específicos

1.8.7.00.00.00-2

ADIANTAMENTOS DE RECURSOS A TERCEIROS

1.8.7.80.00.00-4

VALORES A RECEBER - REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA

1.8.7.82.00.00-0

BENS APREENDIDOS OU RETOMADOS

1.8.7.88.00.00-8

DIREITOS POR CRÉDITOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO

1.8.7.89.00.00-1

DIREITOS JUNTO A CONSORCIADOS CONTEMPLADOS

1.8.7.93.0000-2

Normais

1.8.7.93.05.00-7

Em Atraso

1.8.7.93.15.00-4

Em Cobrança Judicial - Grupos em Andamento

1.8.7.93.20.00-6

CHEQUES E OUTROS VALORES A RECEBER

1.8.7.98.00.00-7

Diversos

1.8.8.00.00.00-9

DEVEDORES POR DEPÓSITOS EM GARANTIA

1.8.8.40.00.00-5

Para Interposição de Recursos Cíveis

1.8.8.40.30.00-6

Outros

1.8.8.40.90.00-8

COMPENSAÇÃO ATIVA

3.0.0.00.00.00-7

Consórcio

3.0.7.00.00.00-6

PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS

3.0.7.75.00.00-4

CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO

3.0.7.78.00.00-3

VALOR DOS BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR

3.0.7.82.00.00-4

DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS

3.0.7.99.00.00-4

PASSIVO EXIGÍVEL

4.0.0.00.00.00-6

OUTRAS OBRIGAÇÕES

4.9.0.00.00.00-3

Obrigações Diversas

4.9.8.00.00.00-9

OBRIGAÇÕES COM CONSORCIADOS

4.9.8.82.00.00-7

Grupos em Formação

4.9.8.82.05.00-2

Recebimentos Não Identificados

4.9.8.82.07.00-0

Contribuições de Consorciados Não Contemplados

4.9.8.82.10.00-4

VALORES A REPASSAR

4.9.8.86.00.00-9

Taxa de Administração

4.9.8.86.10.00-6

Prêmios de Seguro

4.9.8.86.15.00-1

Multas e Juros Moratórios

4.9.8.86.20.00-3

Multa Rescisória

4.9.8.86.22.00-1

Custas Judiciais

4.9.8.86.25.00-8

Despesas de Registro de Contratos de Garantia

4.9.8.86.30.00-0

Outros Recursos

4.9.8.86.35.00-5

Valores a Repassar - Encerramento

4.9.8.86.95.00-7

OBRIGAÇÕES POR CONTEMPLAÇÕES A ENTREGAR

4.9.8.91.00.00-3

Consorciados contemplados ativos

4.9.8.91.10.00-0

Consorciados contemplados excluídos/desistentes

4.9.8.91.20.00-7

OBRIGAÇÕES COM A ADMINISTRADORA

4.9.8.92.00.00-6

RECURSOS A DEVOLVER A CONSORCIADOS

4.9.8.94.00.00-2

Ativos em Andamento

4.9.8.94.10.00-9

Ativos - pelo Rateio

4.9.8.94.15.00-4

Desistentes ou Excluídos

4.9.8.94.20.00-6

RECURSOS DO GRUPO

4.9.8.98.00.00-4

Fundo de Reserva

4.9.8.98.15.00-6

Fundo de Reserva Transformado em Fundo Comum

4.9.8.98.16.00-5

Fundo de Reserva a Receber de Consorciados Contemplados

4.9.8.98.17.00-4

(-) Recursos Utilizados do Fundo de Reserva

4.9.8.98.18.00-3

(+/-) Rendimentos e Ajuste a Valor Justo das Aplicações Financeiras de Grupos de Consórcio

4.9.8.98.20.00-8

Multas e Juros Moratórios Retidos

4.9.8.98.30.00-5

Multa Rescisória Retida

4.9.8.98.35.00-0

Recursos em Processo de Habilitação

4.9.8.98.40.00-2

Reajuste de Saldo de Caixa

4.9.8.98.45.00-7

(+/-) Atualização de Direitos

4.9.8.98.50.00-9

(+/-) Atualização de Obrigações

4.9.8.98.60.00-6

(-) Valores Irrecuperáveis

4.9.8.98.90.00-7

COMPENSAÇÃO PASSIVA

9.0.0.00.00.00-1

Consórcio

9.0.7.00.00.00-0

RECURSOS MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS

9.0.7.75.00.00-8

OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES

9.0.7.78.00.00-7

BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR - VALOR

9.0.7.82.00.00-8

DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS

9.0.7.99.00.00-8

Diretor responsável pela Contabilidade

Profissional de Contabilidade

CRC: CPF:

Local e Data" (NR)

"ANEXO II

Documento nº 7 - Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos

DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES NAS DISPONIBILIDADES DE GRUPOS

Data-Base: __/__/__

Administradora:

CNPJ:

Valores em R$ 1,00, inclusive centavos

DISCRIMINAÇÃO

CÓDIGOS

VALOR NO PERÍODO

DISPONIBILIDADES (em __ / __ / __ )

06.0.0.0.0-8

Caixa

06.1.0.0.0-5

Depósitos Bancários

06.2.0.0.0-2

Cheques em Cobrança

06.4.0.0.0-6

Aplicações Financeiras do Grupo

06.5.0.0.0-3

Aplicações Financeiras Vinculadas a Contemplações

06.6.0.0.0-0

Depósitos ou Bloqueios Judiciais

06.7.0.0.0-7

(+) RECURSOS COLETADOS

07.0.0.0.0-1

Contribuições para Aquisição de Bens

07.1.0.0.0-8

Taxa de Administração

07.2.0.0.0-5

Contribuições ao Fundo de Reserva

07.3.0.0.0-2

Rendimentos de Aplicações Financeiras

07.4.0.0.0-9

Multas e Juros Moratórios

07.5.0.0.0-6

Prêmios de Seguro

07.6.0.0.0-3

Custas Judiciais

07.7.0.0.0-0

Reembolso de Despesas de Registro

07.8.0.0.0-7

Outros

07.9.0.0.0-4

(-) RECURSOS UTILIZADOS

08.0.0.0.0-4

Aquisição de Bens

08.1.0.0.0-1

Taxa de Administração

08.2.0.0.0-8

Multas e Juros Moratórios

08.3.0.0.0-5

Prêmios de Seguros

08.4.0.0.0-2

Custas Judiciais

08.5.0.0.0-9

Devolução a Consorciados Desligados

08.6.0.0.0-6

Despesas de Registro de Contrato

08.7.0.0.0-3

Outros

08.9.0.0.0-7

DISPONIBILIDADES (em __ / __ / __ )

09.0.0.0.0-7

Caixa

09.1.0.0.0-4

Depósitos Bancários

09.2.0.0.0-1

Cheques em Cobrança

09.4.0.0.0-5

Aplicações Financeiras do Grupo

09.5.0.0.0-2

Aplicações Financeiras Vinculadas a Contemplações

09.6.0.0.0-9

Depósitos ou Bloqueios Judiciais

09.7.0.0.0-6

Diretor responsável pela Contabilidade

Profissional de Contabilidade

CRC: CPF:

Local e Data" (NR)

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 35, de 27 de ABRIL de 2026

Tipo: Portaria Data: 28/04/2026 Seção: DO1 Página: 70 Edição: 78
Arquivo XML: 515_20260428_23876995.xml
ID Matéria: 23876995
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Autorizações
Nome interno: 35
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Autorizações
Ementa: não informada
Resumo rápido

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 35, de 27 de ABRIL de 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no ar go I do ar go 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15...

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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 35, de 27 de ABRIL de 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no ar go I do ar go 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.659858/2025-57, resolve:

Art. 1º Fica homologada a reforma do estatuto social de LIGGÊRO SEGURADORA S.A., CNPJ nº 60.436.959/0001-04, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada 3 de outubro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 36, de 27 de ABRIL de 2026

Tipo: Portaria Data: 28/04/2026 Seção: DO1 Página: 70 Edição: 78
Arquivo XML: 515_20260428_23876996.xml
ID Matéria: 23876996
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Autorizações
Nome interno: 36
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Autorizações
Ementa: não informada
Resumo rápido

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 36, de 27 de ABRIL de 2026 O COORDENADOR-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.601263/2026...

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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 36, de 27 de ABRIL de 2026

O COORDENADOR-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.601263/2026-93, resolve:

Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de FACTA SEGURADORA S.A., CNPJ nº 33.493.756/0001-79, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, na assembleia geral extraordinária realizada em 29 de dezembro de 2025:

I - aumento do capital social em R$ 110.346.585,00, elevando-o para R$ 240.471.585,00, dividido em 149.494.025 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e

II - reforma e consolidação do estatuto social.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT