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Data: 2026-03-11

Filtros: Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Superintendência de Seguros Privados, Conselho Nacional de Previdência Complementar, Banco Central do Brasil

Total de atos filtrados: 3

PORTARIA CGRAJ/SUSEP nº 3.017, de 10 de MARÇO de 2026

Tipo: Portaria Data: 11/03/2026 Seção: DO1 Página: 35 Edição: 47
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ID Matéria: 23679986
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos
Nome interno: 017
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos
Ementa: não informada
Resumo rápido

PORTARIA CGRAJ/SUSEP nº 3.017, de 10 de MARÇO de 2026 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do pro...

Texto completo

PORTARIA CGRAJ/SUSEP nº 3.017, de 10 de MARÇO de 2026

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.666172/2025-12, resolve:

Art. 1º Fica homologada a reforma e consolidação do estatuto social de DAYCOVAL SEGUROS S.A., CNPJ nº 19.486.258/0001-78, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 27 de outubro de 2025 e 3 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

PORTARIA CGRAJ/SUSEP nº 3.019, de 10 de MARÇO de 2026

Tipo: Portaria Data: 11/03/2026 Seção: DO1 Página: 35 Edição: 47
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ID Matéria: 23679987
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos
Nome interno: 019
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos
Ementa: não informada
Resumo rápido

PORTARIA CGRAJ/SUSEP nº 3.019, de 10 de MARÇO de 2026 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base nos incisos I e V d...

Texto completo

PORTARIA CGRAJ/SUSEP nº 3.019, de 10 de MARÇO de 2026

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.664513/2025-15, resolve:

Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelas acionistas de MAPFRE RE DO BRASIL COMPANHIA DE RESSEGUROS, CNPJ nº 01.396.770/0001-68, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de setembro de 2025:

I - destituição e eleição de membros do comitê de auditoria;

II - aumento do capital social em R$ 110.000.000,00, elevando-o para R$ 260.000.000,00, dividido em 128.757.841 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e

III - reforma e consolidação do estatuto social.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

RESOLUÇÃO CNSP nº 488, de 10 de março de 2026

Tipo: Resolução Data: 11/03/2026 Seção: DO1 Página: 35 Edição: 47
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ID Matéria: 23680213
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados
Nome interno: ATO RESOLUCAO CNSP NA 488-2026
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros Privados
Ementa: Altera a Resolução CNSP nº 478, de 26 de dezembro de 2024.
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RESOLUÇÃO CNSP nº 488, de 10 de março de 2026 Altera a Resolução CNSP nº 478, de 26 de dezembro de 2024. A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 06 de março de 2026, tendo em vista o disposto no art. 32, inciso I do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; considerando o disposto no...

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RESOLUÇÃO CNSP nº 488, de 10 de março de 2026

Altera a Resolução CNSP nº 478, de 26 de dezembro de 2024.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 06 de março de 2026, tendo em vista o disposto no art. 32, inciso I do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; considerando o disposto no art. 13 da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, com redação dada pela Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023; e o que consta do Processo Susep nº 15414.645051/2023-75, resolve:

Art. 1°A Resolução CNSP nº 478, de 26 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ..................................................................................................

...............................................................................................................

§ 4º-A. A cobertura de que trata o caput abrange somente eventos ocorridos em períodos em que o veículo esteja efetivamente realizando atividade de transporte de cargas, exceto quando houver expressa previsão contratual em contrário.

......................................................................................................" (NR)

Art. 2° Fica revogado o inciso I do § 5º do art. 4º da Resolução CNSP nº 478, de 26 de dezembro de 2024.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS