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Data: 2026-03-10

Filtros: Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Ministério da Previdência Social, Banco Central do Brasil

Total de atos filtrados: 7

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.334, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

Tipo: Portaria Data: 10/03/2026 Seção: DO1 Página: 118 Edição: 46
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ID Matéria: 23670354
Categoria: Ministério da Previdência Social/Instituto Nacional do Seguro Social/Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
Nome interno: PT1334DIRBEN
Ministério da Previdência SocialInstituto Nacional do Seguro SocialDiretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
Ementa: Altera o Livro III das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina a aplicação prática da Manutenção de Benefícios e Serviços do Regime Geral de Previdência Social - RGPS no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 992, de 28 de março de 2022.
Resumo rápido

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.334, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera o Livro III das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina a aplicação prática da Manutenção de Benefícios e Serviços do Regime Geral de Previdência Social - RGPS no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 992, de 28 de março de 2022. A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e consider...

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PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.334, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera o Livro III das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina a aplicação prática da Manutenção de Benefícios e Serviços do Regime Geral de Previdência Social - RGPS no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 992, de 28 de março de 2022.

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o contido no Processo 35014.486913/2023-31, resolve:

Art. 1º O Livro III das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina a aplicação prática da Manutenção de Benefícios e Serviços do Regime Geral de Previdência Social - RGPS no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 992, de 28 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 300. Os beneficiários com informação de tipo de IR Exterior têm rendimentos sujeitos à retenção de IRRF com a aplicação das tabelas progressivas constantes do Anexo II, da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014.

.........................................................

§ 2º Os beneficiários de Pensão alimentícia de que trata o caput são isentos." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA ELIZA DE SOUZA

Portaria Previc Nº 155, DE 19 DE fevereiro DE 2026

Tipo: Portaria Data: 10/03/2026 Seção: DO1 Página: 119 Edição: 46
Arquivo XML: 515_20260310_23670519.xml
ID Matéria: 23670519
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Nome interno: 09.03.2026 -Portaria Previc NA 1
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
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Portaria Previc Nº 155, DE 19 DE fevereiro DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010116/2025-60, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a GB Tech Serviços e Desenvolvimento em Tecnologia Ltda., CNPJ nº 11.556.055/0001-07, incorporadora da Equilibrium Tecnologia S/A, CNPJ ...

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Portaria Previc Nº 155, DE 19 DE fevereiro DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010116/2025-60, resolve:

Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a GB Tech Serviços e Desenvolvimento em Tecnologia Ltda., CNPJ nº 11.556.055/0001-07, incorporadora da Equilibrium Tecnologia S/A, CNPJ 34.839.864/0001-13, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Boticário Prev, CNPB nº 1995.0036-38, e a Boticário Prev - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 00.998.828/0001-80, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

Portaria Previc Nº 156, DE 19 DE fevereiro DE 2026

Tipo: Portaria Data: 10/03/2026 Seção: DO1 Página: 119 Edição: 46
Arquivo XML: 515_20260310_23672648.xml
ID Matéria: 23672648
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Nome interno: 09.03.2026 -Portaria Previc NA 1
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
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Portaria Previc Nº 156, DE 19 DE fevereiro DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.012104/2025-70, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria da Danaprev, CNPB nº 1990.0008-19, adm...

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Portaria Previc Nº 156, DE 19 DE fevereiro DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.012104/2025-70, resolve:

Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria da Danaprev, CNPB nº 1990.0008-19, administrado pela DANAPREV - Sociedade de Previdência Complementar, CNPJ nº 93.859.569/0001-98.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

Portaria Previc Nº 160, DE 20 DE fevereiro DE 2026

Tipo: Portaria Data: 10/03/2026 Seção: DO1 Página: 119 Edição: 46
Arquivo XML: 515_20260310_23672649.xml
ID Matéria: 23672649
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Nome interno: 09.03.2026 -Portaria Previc NA 1
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
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Portaria Previc Nº 160, DE 20 DE fevereiro DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010829/2025-23, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Básico, CNPB nº 1990.0014-83, administrad...

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Portaria Previc Nº 160, DE 20 DE fevereiro DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010829/2025-23, resolve:

Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Básico, CNPB nº 1990.0014-83, administrado pela Fundação SABESP de Seguridade Social - SABESPREV, CNPJ nº 65.471.914/0001-86.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

Portaria Previc Nº 167, DE 21 DE fevereiro DE 2026

Tipo: Portaria Data: 10/03/2026 Seção: DO1 Página: 119 Edição: 46
Arquivo XML: 515_20260310_23672650.xml
ID Matéria: 23672650
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Nome interno: 09.03.2026 -Portaria Previc NA 1
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
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Portaria Previc Nº 167, DE 21 DE fevereiro DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005857/2025-29, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre o Itaú Unibanco Holding S.A., CNPJ nº 60.872.504/0001-23, incorporador do Banco Itaú BBA S.A., CNPJ nº 17.298.092/0001-30, na condição d...

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Portaria Previc Nº 167, DE 21 DE fevereiro DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005857/2025-29, resolve:

Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre o Itaú Unibanco Holding S.A., CNPJ nº 60.872.504/0001-23, incorporador do Banco Itaú BBA S.A., CNPJ nº 17.298.092/0001-30, na condição de patrocinador do Plano de Aposentadoria Itaubank, CNPB nº 1997.0046-74, e a Fundação Itaú Unibanco - Previdência Complementar, CNPJ nº 61.155.248/0001-16, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, em razão da incorporação da entre patrocinadoras.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

Portaria Previc Nº 179, DE 25 DE fevereiro DE 2026

Tipo: Portaria Data: 10/03/2026 Seção: DO1 Página: 119 Edição: 46
Arquivo XML: 515_20260310_23672651.xml
ID Matéria: 23672651
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Nome interno: 09.03.2026 -Portaria Previc NA 1
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
Resumo rápido

Portaria Previc Nº 179, DE 25 DE fevereiro DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010250/2025-61, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Vertiv Tecnologia do Brasil, CNPB nº 201...

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Portaria Previc Nº 179, DE 25 DE fevereiro DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010250/2025-61, resolve:

Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Vertiv Tecnologia do Brasil, CNPB nº 2018.0007-56, administrado pela IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.261/0001-52.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 715, DE 6 DE MARÇO DE 2026

Tipo: Instrução Normativa Data: 10/03/2026 Seção: DO1 Página: 130 Edição: 46
Arquivo XML: 515_20260310_23672837.xml
ID Matéria: 23672837
Categoria: Banco Central do Brasil/Área de Política Monetária/Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos
Nome interno: Deban 09.03.2026 instrucao norma
Banco Central do BrasilÁrea de Política MonetáriaDepartamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos
Ementa: Divulga esclarecimentos acerca da dedução da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre recursos à vista e sobre recursos a prazo, de que trata a Resolução BCB nº 551, de 3 de março de 2026.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 715, DE 6 DE MARÇO DE 2026 Divulga esclarecimentos acerca da dedução da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre recursos à vista e sobre recursos a prazo, de que trata a Resolução BCB nº 551, de 3 de março de 2026. O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS - Deban, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro ...

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 715, DE 6 DE MARÇO DE 2026

Divulga esclarecimentos acerca da dedução da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre recursos à vista e sobre recursos a prazo, de que trata a Resolução BCB nº 551, de 3 de março de 2026.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS - Deban, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em conta o disposto na Resolução BCB nº 551, de 3 de março de 2026, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga esclarecimentos acerca da dedução da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre recursos à vista e sobre recursos a prazo associada à antecipação das contribuições ordinárias ao Fundo Garantidor de Créditos - FGC, de que trata a Resolução BCB nº 551, de 3 de março de 2026.

Art. 2º O valor relativo à antecipação das contribuições ordinárias ao FGC, passível de dedução conforme a Resolução BCB nº 551, de 3 de março de 2026, antecipado até maio de 2026, poderá ser dividido em parcelas.

§ 1º Cada parcela da antecipação das contribuições ordinárias ao FGC está associada a uma data de antecipação e pode ser dividida em até duas componentes de dedução:

I - componente relativa ao recolhimento compulsório sobre recursos à vista; e

II - componente relativa ao recolhimento compulsório sobre recursos a prazo.

§ 2º Para cada parcela efetivamente antecipada, uma vez definidas as componentes para dedução em cada tipo de recolhimento compulsório (sobre recursos à vista e recursos a prazo), essa definição não poderá ser modificada para os períodos de cálculo seguintes, observado o disposto no art. 1º, § 3º, da Resolução BCB nº 551, de 3 de março de 2026.

§ 3º A distribuição da parcela efetivamente antecipada entre os tipos de recolhimento compulsório (sobre recursos à vista e recursos a prazo) pode ser diferente para cada parcela.

Art. 3º O valor relativo à antecipação das contribuições ordinárias ao FGC passível de dedução, de que trata a Resolução BCB nº 551, de 3 de março de 2026, deverá ser informado por meio da mensagem "RCO0002 - IF informa Demonstrativo", do Grupo de Serviços RCO, constante do Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional, observando os seguintes códigos do Dicionário de Domínios:

I - no caso de dedução no compulsório sobre recursos à vista (campo "CodRCO" com o valor "1 - Recursos a Vista"):

a) CodItem "1041 - Componente da parcela da antecipação obrigatória ao FGC referente a 25/03/2026 a ser deduzida em compulsório sobre recursos à vista";

b) CodItem "1042 - Componente da parcela da antecipação obrigatória ao FGC referente a 27/04/2026 a ser deduzida em compulsório sobre recursos à vista"; e

c) CodItem "1043 - Componente da parcela da antecipação obrigatória ao FGC referente a 25/05/2026 a ser deduzida em compulsório sobre recursos à vista";

II - no caso de dedução no compulsório sobre recursos a prazo (campo "CodRCO" com o valor "9 - Recursos a Prazo"):

a) CodItem "9041 - Componente da parcela da antecipação obrigatória ao FGC referente a 25/03/2026 a ser deduzida em compulsório sobre recursos a prazo";

b) CodItem "9042 - Componente da parcela da antecipação obrigatória ao FGC referente a 27/04/2026 a ser deduzida em compulsório sobre recursos a prazo"; e

c) CodItem "9043 - Componente da parcela da antecipação obrigatória ao FGC referente a 25/05/2026 a ser deduzida em compulsório sobre recursos a prazo".

Parágrafo único. Será considerado para dedução o valor informado referente ao último dia do período de cálculo.

Art. 4º As componentes de dedução relacionadas às antecipações obrigatórias ao FGC permanecerão constantes durante os períodos de cálculo estabelecidos neste artigo, conforme a data de antecipação:

I - Antecipação referente a 25/3/2026:

a) compulsório sobre recursos à vista - CodItem 1041:

1. Grupo "A": do período de cálculo com início em 23/3/2026 até o período com término em 30/4/2026; e

2. Grupo "B": do período de cálculo com início em 16/3/2026 até o período com término em 24/4/2026;

b) compulsório sobre recursos a prazo - CodItem 9041: do período de cálculo com início em 23/3/2026 até o período com término em 30/4/2026;

II - Antecipação referente a 27/4/2026:

a) compulsório sobre recursos à vista - CodItem 1042:

1. Grupo "A": do período de cálculo com início em 20/4/2026 até o período com término em 29/5/2026; e

2. Grupo "B": do período de cálculo com início em 27/4/2026 até o período com término em 22/5/2026;

b) compulsório sobre recursos a prazo - CodItem 9042: do período de cálculo com início em 27/4/2026 até o período com término em 29/5/2026;

III - Antecipação referente a 25/5/2026:

a) compulsório sobre recursos à vista - CodItem 1043:

1. Grupo "A": do período de cálculo com início em 18/5/2026 até o período com término em 26/6/2026; e

2. Grupo "B": do período de cálculo com início em 25/5/2026 até o período com término em 19/6/2026;

b) compulsório sobre recursos a prazo - CodItem 9043: do período de cálculo com início em 25/5/2026 até o período com término em 26/6/2026.

Art. 5º A partir do período de cálculo imediatamente subsequente aos previstos no art. 4º, o valor informado no respectivo CodItem deverá ser reduzido em 1/60 (um sessenta avos) do valor originalmente informado.

Parágrafo único. A redução prevista no caput será incrementada por mais 1/60 (um sessenta avos) a partir do primeiro período de cálculo que contenha o primeiro dia útil de cada mês subsequente.

Art. 6º A soma dos valores dos CodItens de que trata o art. 4º, inciso I, deve corresponder:

I - ao valor da primeira parcela da antecipação obrigatória ao FGC, no caso de antecipação em três parcelas; ou

II - ao valor total da antecipação obrigatória ao FGC, no caso de antecipação em parcela única.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO MARTINS TRAJANO DE ARRUDA