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Data: 2026-03-09

Filtros: Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Ministério da Previdência Social, Banco Central do Brasil

Total de atos filtrados: 4

PAUTA DE JULGAMENTOS

Tipo: Pauta Data: 09/03/2026 Seção: DO1 Página: 143 Edição: 45
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ID Matéria: 23662216
Categoria: Banco Central do Brasil/Conselho de Controle de Atividades Financeiras
Nome interno: PAUTA DE JULGAMENTOS - 58082120
Banco Central do BrasilConselho de Controle de Atividades Financeiras
Ementa: não informada
Resumo rápido

PAUTA DE JULGAMENTOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES Processos incluídos na pauta da 96ª Sessão de Julgamento do Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) marcada para realizar-se em 17 de março de 2026, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos), na modalidade presencial, na sede do Coaf, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A/1B, 2º andar do Edifício Universidade Banco Central (UniBC) - CEP 70200-002 - Brasília/DF,...

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PAUTA DE JULGAMENTOS

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES

Processos incluídos na pauta da 96ª Sessão de Julgamento do Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) marcada para realizar-se em 17 de março de 2026, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos), na modalidade presencial, na sede do Coaf, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A/1B, 2º andar do Edifício Universidade Banco Central (UniBC) - CEP 70200-002 - Brasília/DF, facultada às partes interessadas, bem como a seus representantes e procuradores, na forma em que foram intimados, a participação presencial ou remota:

1. Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100878/2021-96

Gotemburgo Veículos Ltda., CNPJ 02.233.622/0001-95;

Ricardo Bernardino Pamplona, ***.293.***-53;

Paulo Alberto Pamplona Neto, ***.544.***-44; e

Rolf Artur Werner, CPF ***.225.***-20.

Relator: Fabian Gilbert Saraiva Silva Maia

Procurador: Yuri Sahione Pugliese - OAB/RJ nº 145.879

2. Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100006/2022-17

Localiza Rent a Car S.A., CNPJ 16.670.085/0001-55;

Bruno Sebastian Lasansky, CPF ***.678.***-94;

Heros di Jorge, CPF ***.794.***-49;

João Hilário de Ávila Valgas Filho, CPF ***.602.***-43;

Daniel Guerra Linhares, CPF ***.289.***-82;

Suzana Fagundes Ribeiro de Oliveira, CPF ***.450.***-87;

Elvio Lupo Neto, CPF ***.158.***-07;

André Luiz Lopes Petenussi, CPF ***.993.***-74;

Rodrigo Tavares Gonçalves de Sousa, CPF ***.652.***-10;

Eugênio Pacelli Mattar, CPF ***.057.***-72;

Marco Antonio Martins Guimarães, CPF ***.962.***-87;

Bruno Moreira de Andrade, CPF ***.804.***-04;

Edmar Vidigal Paiva, CPF ***.604.***-88;

Roberto Antonio Mendes, CPF ***.768.***-87;

Eugênia Maria Rafael de Oliveira, CPF ***.155.***-59;

Claudio José Zattar, CPF ***.552.***-53; e

Maurício Fernandes Teixeira, CPF ***.594.***-18.

Relator: Fábio Guimarães Bensoussan

Procurador: Daniel Costa Rebello - OAB/DF nº 26.906

3. Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100007/2023-34

Mina de Ouro Ltda., CNPJ 00.593.371/0001-24; e

Sônia Morete Santos de Azevedo, CPF ***.898.***-68.

Relator: Guilherme Ayres Jameli

Procurador: Maurício Vieira de Castro Filho - OAB/AM nº 11.035

4. Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100427/2023-11

EZ Multimarcas Veículos Ltda., CNPJ 04.562.300/0001-15;

Emílio Zanetic Vidulic Filho, CPF ***.360.***-19; e

Fabio Zanetic Vidulic, CPF ***.862.***-95.

Relator: Fabian Gilbert Saraiva Silva Maia

Procurador: Vitor Teixeira Barbosa - OAB/SP nº 232.139

5. Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100589/2023-59

Amazônia Comércio, Importação e Exportação Ltda., CNPJ 04.886.080/0001-85; e

Marina Galo Alonso, CPF ***.291.***-92.

Relator: Paulo Maurício Teixeira da Costa

Procurador: não constituído nos autos

Brasília, 2 de março de 2026.

ROBERTO BIASOLI

Presidente do Conselho Substituto

PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 112, DE 2 DE MARÇO DE 2026

Tipo: Portaria Data: 09/03/2026 Seção: DO1 Página: 50 Edição: 45
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ID Matéria: 23662220
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta
Nome interno: 112
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta
Ementa: não informada
Resumo rápido

PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 112, DE 2 DE MARÇO DE 2026 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto nos incisos II e III do art. 4º da Lei Complementar n.º 126, de 15 de janeiro de 2007; com base no inciso II do art. 5º e no inciso I do art. 31 da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do Process...

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PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 112, DE 2 DE MARÇO DE 2026

A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto nos incisos II e III do art. 4º da Lei Complementar n.º 126, de 15 de janeiro de 2007; com base no inciso II do art. 5º e no inciso I do art. 31 da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do Processo Susep n.º 15414.675128/2025-01, resolve:

Art. 1º Fica cancelado o cadastro de CATLIN RE SWITZERLAND LTD, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis da Suíça, cadastrada pela Susep como ressegurador admitido para operar no Brasil nos termos da PORTARIA SUSEP/DIORG nº 534, de 29 de agosto de 2017, por ter sido incorporada por AXA VERSICHERUNGEN AG, em 26 de novembro de 2025.

Art. 2º Informar que AXA VERSICHERUNGEN AG, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis da Suíça, cadastrada pela Susep como ressegurador eventual, nos termos da PORTARIA DIORE/SUSEP nº 76, de 27 de agosto de 2025 , sucede CATLIN RE SWITZERLAND LTD em direitos e obrigações.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS

PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 113, DE 3 DE MARÇO DE 2026

Tipo: Portaria Data: 09/03/2026 Seção: DO1 Página: 50 Edição: 45
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ID Matéria: 23663116
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta
Nome interno: 113
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta
Ementa: não informada
Resumo rápido

PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 113, DE 3 DE MARÇO DE 2026 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto nos incisos II e III do art. 4º da Lei Complementar n.º 126, de 15 de janeiro de 2007; com base no art. 23 da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta ...

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PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 113, DE 3 DE MARÇO DE 2026

A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto nos incisos II e III do art. 4º da Lei Complementar n.º 126, de 15 de janeiro de 2007; com base no art. 23 da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do Processo Susep n.º 15414.669876/2025-47, resolve:

Art. 1º Fica cadastrada SWISS REINSURANCE AMERICA CORPORATION, CNPJ nº 09.482.728/0001-71, sociedade organizada e existente de acordo com as leis do Estado de Nova Iorque, Estados Unidos da América, como ressegurador eventual, nos termos do art. 23 da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de novembro de 2021, combinado com o art. 28 e seguintes da Circular SUSEP n° 700, de 04 de abril de 2024.

Art. 2º Cancelar o cadastro de SWISS REINSURANCE AMERICA CORPORATION como ressegurador admitido, concedido pela Portaria SUSEP nº 2.938, de 23 de maio de 2008.

Art. 3º Ratificar que a procuradora da entidade é a Sra. NATÁLIA VELASQUES SANCHES.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS

PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 114, DE 3 DE MARÇO DE 2026

Tipo: Portaria Data: 09/03/2026 Seção: DO1 Página: 50 Edição: 45
Arquivo XML: 515_20260309_23666837.xml
ID Matéria: 23666837
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta
Nome interno: 114
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta
Ementa: não informada
Resumo rápido

PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 114, DE 3 DE MARÇO DE 2026 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar n.º 126, de 15 de janeiro de 2007; com base no inciso II do art. 5º e do inciso II do art. 32 da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de n...

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PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 114, DE 3 DE MARÇO DE 2026

A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar n.º 126, de 15 de janeiro de 2007; com base no inciso II do art. 5º e do inciso II do art. 32 da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do Processo Susep n.º 15414.661595/2025-46, resolve:

Art. 1º Fica cancelado o cadastro de UNIPOLSAI ASSICURAZIONI S.p.A., sociedade constituída e existente segundo as leis da Itália, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria SUSEP/DIR1 Nº 9, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019, por ter sido sucedida por UNIPOL ASSICURAZIONI S. p. A., cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria DIORE/SUSEP nº 99, de 24 de dezembro de 2025.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS